Índice
Decretos e Leis
Pág. 2
Decreto 3.048/99 - Previdência Social
Pág. 4
Lei 8.080/90 - Sistema Único de Saúde (SUS)
Pág. 20
Lei 8.213/91 - Planos de Benefícios da Previdência Social
Pág. 31
Normas Regulamentadoras (NRs)
Pág. 46
NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Pág. 49
NR-07 - PCMSO
Pág. 52
NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais
Pág. 67
NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
Pág. 72
NR-17 - Ergonomia
Pág. 84
NR-32 - Segurança em Serviços de Saúde
Pág. 94
Outras Normas Regulamentadoras (NR-05, NR-30, NR-33, NR-35, NR-36)
Pág. 100

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Decreto 3.048/99: Resumo da Previdência Social
Explore os pontos essenciais do Decreto 3.048, que organiza e detalha os aspectos cruciais da Previdência Social no Brasil.
Nexo Técnico, CAT e Acidente de Trabalho
  • Nexo Técnico Previdenciário (NTP): Vincular doenças/lesões à atividade laboral.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Formaliza o ocorrido.
  • Garante direitos e subsídios para prevenção de novos incidentes.
Contribuições, Custos e Aposentadoria Especial
  • Regula o financiamento do sistema previdenciário.
  • Define critérios para a aposentadoria especial.
  • Aborda contribuições para trabalhadores expostos a agentes nocivos.
  • Reconhece a peculiaridade de certas profissões.
Benefícios Previdenciários
  • Detalha benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
  • Define condições de acesso e manutenção de cada benefício.
  • Visa proteção social abrangente.

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Nexo Técnico no RPS (Decreto 3.048/99)
Os diferentes tipos de Nexo Técnico são os mecanismos que a Previdência Social utiliza para reconhecer e registrar doenças e acidentes de trabalho, conforme estabelecido no Decreto 3.048/99.
Nexo Técnico Individual (NTI)
  • É a avaliação caso a caso realizada pela perícia médica do INSS para estabelecer a relação entre a doença ou lesão e a atividade laboral do segurado.
  • Avaliação: O perito analisa o histórico médico do trabalhador, exames complementares, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se houver, o ambiente de trabalho e as condições ocupacionais.
  • Documentação: Inclui prontuários médicos, laudos, relatórios do local de trabalho, informações sobre as tarefas realizadas e outras evidências que auxiliem na decisão.
  • Caráter Individual: A decisão é sempre específica para aquele trabalhador e situação, não gerando presunções para outros casos.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
  • Estabelece uma presunção estatística de que uma doença tem origem ocupacional quando há correspondência entre o Código Internacional de Doenças (CID) da patologia e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa.
  • Presunção Automática: Quando a correlação estatística é identificada, o nexo é presumido automaticamente, invertendo o ônus da prova para a empresa.
  • Contestação: A empresa pode contestar o NTEP apresentando provas robustas que demonstrem a inexistência do nexo causal, geralmente através do Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho Individual (NTPI).
  • Base Legal: A relação entre CIDs e CNAEs é definida pela Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/99, que correlaciona agentes de risco e doenças a atividades econômicas específicas.
Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho (NTP/NTT)
  • É estabelecido quando a doença está listada como doença profissional ou do trabalho, conforme as relações oficiais da Previdência Social.
  • Comprovação Técnica: A relação é feita com base em evidências técnicas que ligam a exposição a determinados agentes ou condições de trabalho à ocorrência da doença.
  • Evidências: Exemplos incluem avaliações ambientais do local de trabalho, histórico de exposição do trabalhador, literatura médico-científica sobre a patologia e os riscos ocupacionais, e o próprio enquadramento nas listas oficiais.
  • Quem Pode Estabelecer: Pode ser estabelecido pelo médico assistente, médico do trabalho ou perito médico do INSS, utilizando as Listas A e B do Anexo II do Decreto 3.048/99 como referência para identificar doenças e agentes ocupacionais relacionados ao trabalho.

Takeaway: memorize o papel de cada Lista (A, B, C do NTEP) e compreenda que o NTI é o instrumento individual da perícia médica do INSS. Saiba identificar quando há presunção (Listas A e C do NTEP) e quando o nexo depende exclusivamente do NTI.

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NTEP: Listas (A, B, C) e a Determinação do Nexo Técnico
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) utiliza diferentes listas para auxiliar na presunção ou refutação do nexo causal entre uma doença e o trabalho. Compreender o papel de cada uma é fundamental para a correta aplicação do Decreto 3.048/99.
Lista A: Doenças Profissionais Típicas
  • Definição: Contém doenças que são diretamente relacionadas à profissão exercida, ou seja, são intrínsecas a determinadas atividades laborais.
  • Presunção de Nexo: A identificação de uma doença desta lista em um trabalhador que exerce a profissão correspondente gera uma presunção legal absoluta do nexo causal, sem a necessidade de outras comprovações iniciais.
  • Exemplo: Pneumoconiose em mineradores.
Lista B: Doenças Endêmicas e Outras
  • Definição: Inclui doenças que não possuem relação direta e imediata com o trabalho, podendo ter múltiplas causas, inclusive de caráter endêmico.
  • NÃO há Presunção: A presença de uma doença desta lista, mesmo em um contexto ocupacional, NÃO gera presunção de nexo. A relação com o trabalho deve ser provada individualmente.
  • Dependência do NTI: Para que o nexo seja estabelecido, é indispensável a análise do Nexo Técnico Individual (NTI) pela perícia médica do INSS, que avaliará as condições específicas de exposição do trabalhador.
  • Exemplo: Hipertensão arterial, onde a ligação com o trabalho deve ser minuciosamente investigada.
Lista C: Doenças do Trabalho Atípicas
  • Definição: Abrange doenças que, embora não sendo típicas de uma profissão específica, podem ser adquiridas ou desencadeadas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.
  • Presunção de Nexo: A correspondência entre a doença e as condições de trabalho específicas (CNAE da empresa) gera uma presunção relativa (juris tantum) do nexo causal.
  • Contestação: Esta presunção pode ser contestada pela empresa, que deverá apresentar provas robustas para descaracterizar o nexo, como a inexistência de exposição ou fatores causais externos.
  • Exemplo: LER/DORT em trabalhadores com movimentos repetitivos, onde a relação é presumida, mas pode ser refutada com evidências contrárias.

Resumo Prático: As Listas A e C do NTEP estabelecem presunção de nexo causal, facilitando o reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho. A Lista B, por outro lado, não gera presunção, exigindo sempre a comprovação por meio do Nexo Técnico Individual (NTI) e a análise da perícia médica do INSS. O NTI também é crucial para doenças não listadas ou para contestar as presunções do NTEP.

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CAT, Acidente e Doença: O que o INSS espera ver
Objetivo: Esclarecer os critérios para emissão da CAT e a classificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme o Regime Geral de Previdência Social (RPS) e a Instrução Normativa 128/2022.
É Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional
  • CAT na suspeita: Pode ser emitida mesmo diante da simples suspeita, sem a necessidade de confirmação diagnóstica imediata.
  • Quem pode emitir/solicitar: Empresa, médico assistente, sindicato da categoria, segurado ou seus dependentes.
  • Acidente típico/de serviço: Ocorrido no local e horário de trabalho, inclusive em via pública, ou fora do estabelecimento se a serviço da empresa.
  • Equiparações (Art. 21 da Lei 8.213/91): Inclui atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por terceiro ou companheiro de trabalho; doenças provenientes de contaminação acidental; e a prestação espontânea de serviços para evitar prejuízo ou proporcionar proveito à empresa.
Não é Acidente de Trabalho
  • Agressão por motivo pessoal: Se a agressão sofrida pelo trabalhador for por razões estritamente pessoais, sem qualquer relação com o trabalho, mesmo que ocorrida no local ou horário de serviço.
  • Doença degenerativa ou inerente a grupo etário: Salvo quando comprovada a relação com o trabalho.
  • Doença que não produz incapacidade laborativa: Embora possa ser doença, se não gerar incapacidade, não se configura como acidente de trabalho para fins previdenciários.

Takeaway: Em prova, emita a CAT na dúvida para proteger o trabalhador e a empresa. Reconheça as equiparações do Art. 21 da Lei 8.213/91, pois são frequentemente cobradas para definir o nexo causal.
FAP no Decreto 3.048/99 (art. 202-A)
Compreenda o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e seus componentes essenciais para o cálculo das contribuições previdenciárias empresariais.
O Tripé do FAP
  • Frequência: Número de acidentes e doenças no trabalho.
  • Gravidade: Tipo e duração das lesões (ex: morte, invalidez).
  • Custo: Gastos previdenciários com benefícios acidentários.
Impacto Direto
O FAP majora ou reduz a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) da empresa, refletindo seu desempenho em segurança e saúde ocupacional.
Foco para a Prova
Memorize que prevalência e incidência não entram no cálculo do FAP. O tripé crucial é sempre Frequência, Gravidade e Custo.

Takeaway: Para questões objetivas, marque sempre o trio Frequência, Gravidade e Custo. Este é o combo mais cobrado sobre o cálculo do FAP.

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Benefícios
Quem Paga e Quando?
Pontos Essenciais sobre Benefícios
Auxílio-Doença (B31)
  • Concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
  • Regra geral: Empresa paga os primeiros 15 dias, INSS a partir do 16º.
  • Exceção: Empregado doméstico recebe do INSS desde o 1º dia de incapacidade.
Auxílio-Acidente (Art. 86)
  • Benefício de natureza indenizatória, pago após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
  • Equivale a 50% do salário de benefício.
  • Não se acumula com qualquer aposentadoria.
  • Não é automático: Exige comprovação da redução da capacidade (ex: perda auditiva só gera auxílio-acidente se houver redução da capacidade laborativa).
Aposentadoria Especial
  • Concedida ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  • A comprovação da exposição deve seguir as normativas do Regulamento da Previdência Social (RPS).
  • Atenção:não configuram atividade especial para fins de aposentadoria, salvo se houver exposição a agentes nocivos associados.

Takeaway: Guarde os marcos temporais para o auxílio-doença (16º dia / 1º dia para doméstico) e entenda que o auxílio-acidente não é automático e não acumula com aposentadoria. O foco da aposentadoria especial está nos agentes nocivos, e não em ergonomia/penosidade.

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ANAMT 2025
Questão Prática
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Decreto 3048 – Previdência Social
Assunto: Nexo Técnico
Você foi contratado como Médico do Trabalho em um curtume de couro de animais. Durante seu atendimento, recebeu um trabalhador para realização de exame médico ocupacional - periódico. Identificação: J. P. S, 58 anos, masculino. Função: Estriador de Couro.
Durante o atendimento, trabalhador relatou que estava apresentando tosse e falta de ar progressiva, há pelo menos dois anos. A tosse era persistente e não produtiva, havia dispneia progressiva aos esforços, perda de peso não intencional (em torno de 8 kg nos últimos 6 meses) e dor torácica inespecífica.
Hábitos de Vida investigados: Nega tabagismo, nega etilismo. Não realizava atividade física. Alimentação rica em carboidratos e fibras, porém pobre em proteínas.
Histórico Patológico Pregresso (HPP): nega cirurgias prévias; relata ter tido varicela na infância e COVID-19 em 2020.
Histórico Psicossocial: Mora com esposa e dois filhos do sexo masculino em casa de tijolos. Em horários de lazer assiste televisão e vai à igreja católica.
História ocupacional pregressa: dos 20 aos 28 anos trabalhou de maneira informal como vendedor ambulante de pipoca na praça da igreja.
História Ocupacional e Exposição a Agentes de Risco na Empresa Atual: J.P.S. trabalha há 30 anos no curtume. A empresa é de médio porte. Ele labora diretamente na etapa de estriamento de couro. Durante sua jornada profissional, está exposto a diversos agentes químicos, físicos e ergonômicos, a saber: Cromo Hexavalente (Cr), Solventes Orgânicos (Tolueno, Tricloroetileno, Hexano, Acetona), Corantes com Metais Pesados (Anilinas e Azocorantes), corantes que liberam benzdina, Poeira de Couro, Ruído Ocupacional (> 90 dB), Posturas Inadequadas e Movimentos Repetitivos de Membros Superiores.
Tendo como base o caso descrito acima, responda a questão a seguir.
QUESTÃO 4
Diante da história do trabalhador, dos exames realizados e dos riscos conhecidos, o Médico do trabalho precisa analisar a possibilidade de Nexo Causal entre a doença diagnosticada em J.P.S e o seu labor na empresa. Leia as alternativas abaixo e identifique a CORRETA.
A) Não há Nexo Causal, já que o tempo de latência do tumor é insuficiente para essa exposição.
B) Há Nexo Causal, já que o tempo de latência é suficiente para o desenvolvimento do tumor, há exposição ocupacional a agentes carcinogênicos capazes de gerar esse tipo de neoplasia.
C) Não há nexo causal, já que os carcinógenos apresentados não se encontram descritos na LINACH – Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos.
D) Há Nexo Causal, visto que os sintomas iniciaram há dois anos, determinando um tempo de latência curto.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra B.
B) Correta — Em neoplasias ocupacionais, o nexo se sustenta quando existem: (1) exposição ocupacional relevante a agentes com evidência carcinogênica (ex.: Cr VI, solventes aromáticos) por tempo suficiente; (2) intervalo de latência compatível (geralmente anos a décadas); e (3) plausibilidade biológica e ausência de causas alternativas mais fortes. No caso descrito (trabalhador de curtume com longa exposição), a latência é compatível e há agentes reconhecidos pela IARC/LINACH, apoiando o nexo.
Referências: NR-7 Anexo I; LINACH (MTP); IARC Monographs; Mendes – Patologia do Trabalho; “ABRE A CAT? Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional”.
Outras Alternativas
  • Assertiva A: Incorreta — afirma latência insuficiente, mas o caso descreve longa exposição em atividade com carcinógenos reconhecidos; a latência típica de câncer ocupacional é prolongada e compatível.
  • Assertiva C: Incorreta — a ausência/entendimento equivocado de listagem não exclui nexo; além disso, há agentes listados/aceitos por IARC/LINACH para câncer ocupacional.
  • Assertiva D: Incorreta — baseia-se em “início de sintomas há dois anos” como se definisse latência curta; sintomas não determinam latência do câncer (que é muito maior) e não sustentam o nexo por este motivo.

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ANAMT 2021
Constitui mecanismo utilizado pela Previdência Social para reconhecimento e registro de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho o:
  • A) Nexo Técnico Individual considerado pelo médico perito através da verificação da Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • B) Nexo Técnico Regressivo baseado na média de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho registrados pela empresa.
  • C) Nexo Técnico Judicial fundamentado nas associações entre patologias e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
  • D) Nexo Técnico Epidemiológico decorrente da identificação de significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) 10 e o da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Gabarito Comentado
  • Alternativa A: CORRETA. O Nexo Técnico Individual (NTI) é estabelecido pela Perícia Médica do INSS, com base na análise clínica, documental e epidemiológica do caso, especialmente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e dos exames apresentados. Trata-se do mecanismo mais direto e específico de reconhecimento de nexo. (Referência: IN INSS nº 128/2022; Decreto 3.048/99, art. 337).
Outras Alternativas
  • Alternativa B: INCORRETA. Não existe “nexo técnico regressivo” nos termos da legislação previdenciária.
  • Alternativa C: INCORRETA. O nexo judicial é estabelecido por decisão judicial, não sendo um mecanismo administrativo de reconhecimento rotineiro pela Previdência.
  • Alternativa D: INCORRETA. O descrito é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que é diferente do Nexo Técnico Individual (NTI) abordado no enunciado.

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ANAMT 2021
Com relação à Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT, é CORRETO afirmar que:
  • A) A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até 15 dias após a ocorrência.
  • B) Em caso de morte, a comunicação CAT deverá ser feita no máximo em 48 horas.
  • C) A CAT de reabertura pode se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional ou do trabalho.
  • D) A área de informações referente ao atestado médico do formulário deverá ser preenchida e assinada pelo médico assistente, independentemente de ser apresentado o atestado médico.
  • E) O envio pela Internet da CAT (CAT eletrônica) facilita o registro de acidentes que não geram benefício acidentário.
Gabarito Comentado
  • Alternativa C: CORRETA. A CAT de reabertura pode ser emitida em caso de agravamento, recidiva ou continuidade do tratamento, independentemente do tipo de acidente (típico, trajeto ou doença relacionada ao trabalho). A CAT deve ser registrada sempre que houver novo afastamento ou evolução clínica que justifique reavaliação do caso. (Referência: IN INSS nº 128/2022, art. 358 e seguintes).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediato em caso de morte.
  • Alternativa B: INCORRETA. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, e não em até 48h.
  • Alternativa D: INCORRETA. O preenchimento deve ser feito com base no atestado médico emitido; não se dispensa sua apresentação.
  • Alternativa E: INCORRETA. O envio pela internet é válido, mas não se limita a casos sem benefício acidentário.

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ANAMT 2020
Sobre os nexos técnicos previdenciários, assinale a alternativa INCORRETA:
  • A) A Lista B do Anexo II do Decreto 3.048 traz as doenças e respectivos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional, listados como exemplificativos e complementares.
  • B) Na lista C são indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns.
  • C) O Anexo II traz os agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho.
  • D) A Lista A do Anexo II do Decreto 3.048 traz as doenças e respectivos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional.
Gabarito Comentado
  • Alternativa A: INCORRETA. A Lista B do Anexo II do Decreto nº 3.048/99 não é exemplificativa ou complementar, mas sim taxativa quanto aos agentes etiológicos e doenças ocupacionais relacionadas para fins previdenciários. Essa lista é usada para a caracterização do nexo técnico. (Referência: Decreto 3.048/99, Anexo II; IN INSS nº 128/2022).
Outras Alternativas
  • Alternativa B: CORRETA. A descrição corresponde à estrutura da Lista C, usada para fins de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
  • Alternativa C: CORRETA. O Anexo II do Decreto 3.048 realmente especifica os agentes patogênicos relacionados às doenças ocupacionais.
  • Alternativa D: CORRETA. A Lista A detalha as doenças profissionais e do trabalho com seus respectivos agentes de risco.

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ANAMT 2010
Entre as possíveis implicações do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para as empresas, pode-se citar:
  • I. Manutenção das contribuições do FGTS.
  • II. Estabilidade de um ano após o término do Benefício concedido pelo INSS.
  • III. Desobrigação da emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, uma vez que o enquadramento é automático.
Estão corretas as afirmativas:
  • A) I, II e III
  • B) II apenas
  • C) III apenas
  • D) I e II apenas
  • E) II e III apenas
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: CORRETA. O NTEP, ao estabelecer um nexo presumido entre doença e trabalho, assegura ao trabalhador a manutenção das contribuições do FGTS (I) e a estabilidade provisória de 12 meses após o término do benefício (II). A emissão da CAT, entretanto, permanece obrigatória como forma de documentar o acidente ou doença.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A afirmativa III está errada, pois a CAT ainda é obrigatória mesmo com o NTEP.
  • Alternativa B: INCORRETA. A afirmativa II está correta, mas a I também é e foi desconsiderada.
  • Alternativa C: INCORRETA. A afirmativa III está errada; não há desobrigação da CAT.
  • Alternativa E: INCORRETA. Inclui a afirmativa III, que é incorreta.

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ANAMT 2020
Trabalhador está exposto ao amianto acima do limite de tolerância estabelecido pela legislação brasileira. Deve então o empregador:
  • A) Pagar adicional de periculosidade e o custeio previdenciário de aposentadoria especial.
  • B) Pagar adicional de insalubridade, mas não há direito ao custeio previdenciário de aposentadoria especial.
  • C) Pagar adicional de insalubridade e o custeio previdenciário de aposentadoria especial.
  • D) O mesmo tem direito apenas ao custeio previdenciário de aposentadoria especial.
Gabarito Comentado
  • Alternativa C: CORRETA. O amianto é agente reconhecidamente cancerígeno (Grupo 1 da IARC) e está presente na LINACH. Sua exposição acima dos limites de tolerância implica tanto o pagamento de adicional de insalubridade (conforme NR-15, Anexo 12), quanto o enquadramento para aposentadoria especial, com obrigação de recolhimento do custeio adicional por parte do empregador. (Referência: NR-15, Anexo 12; Decreto 3.048/99, Art. 68 e 70; LINACH Portaria Interministerial nº 9/2014).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Amianto gera insalubridade, não periculosidade.
  • Alternativa B: INCORRETA. Há sim direito ao custeio previdenciário para aposentadoria especial.
  • Alternativa D: INCORRETA. Também há direito ao adicional de insalubridade, não apenas ao custeio.

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ANAMT 2016
Quais as variáveis consideradas no cálculo do FAP (Fator Acidentário Previdenciário)?
  • A) Prevalência, incidência e gravidade.
  • B) Prevalência, gravidade e custo.
  • C) Frequência, gravidade e custo.
  • D) Gravidade, incidência e custo.
Gabarito Comentado
  • Alternativa C: CORRETA. O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é calculado anualmente com base em três variáveis principais: frequência (número de acidentes/doenças), gravidade (tempo de afastamento e incapacidade) e custo (valores pagos em benefícios acidentários). Esses parâmetros permitem ajustar a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), incentivando empresas a reduzir os acidentes e adoecimentos. (Referência: Decreto 3.048/99, art. 202-A; Resolução CNPS nº 1.316/2010).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Prevalência e incidência não são critérios usados diretamente no cálculo do FAP.
  • Alternativa B: INCORRETA. Prevalência não faz parte da metodologia oficial.
  • Alternativa D: INCORRETA. Incidência não é utilizada como variável direta no cálculo.

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ANAMT 2014
O INSS é responsável pelo pagamento de auxílio-doença a partir de quantos dias após o início de sua incapacidade, para segurados empregados e empregadas domésticas, respectivamente:
  • A) 1º dia e 16º dia.
  • B) 16º dia e 1º dia.
  • C) 14º dia e 1º dia.
  • D) 1º dia e 14º dia.
  • E) 16º dia e 16º dia.
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: CORRETA. Para segurados empregados (exceto domésticos), o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º dia. Para empregados domésticos, o INSS assume o pagamento desde o 1º dia de afastamento, devido à natureza da relação de trabalho. (Referência: Decreto 3.048/99, art. 60, § 3º).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Inverte a ordem correta dos dias para cada categoria.
  • Alternativa C: INCORRETA. O 14º dia não é o marco legal para nenhuma das categorias.
  • Alternativa D: INCORRETA. A ordem está trocada e o 14º dia é incorreto.
  • Alternativa E: INCORRETA. O INSS não assume a partir do 16º dia para o empregado doméstico.

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ANAMT 2012
AUXÍLIO ACIDENTE é devido ao acidentado do trabalho:
  • A) Durante o seu tratamento, após os primeiros 15 dias de afastamento.
  • B) Após a consolidação das lesões decorrentes do acidente e se dele resultarem sequela, de acordo com quadro II do decreto 3048.
  • C) No valor de 50% do salário do dia do acidente, dependendo do grau de incapacidade para o trabalho.
  • D) Após a sua morte ou quando for constatada a incapacidade total permanente.
  • E) Durante os primeiros quinze dias de afastamento, para complementar o que é pago pela empresa.
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: CORRETA. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que sofre um acidente e, após a consolidação das lesões, permanece com sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Conforme o Decreto nº 3.048/99 (art. 104 a 107), ele é devido após o término do auxílio-doença, quando o trabalhador ainda apresenta sequelas que justificam compensação financeira, mesmo que continue trabalhando. (Referência: Decreto 3.048/99, art. 104 e 105).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Durante o tratamento, o benefício devido é o auxílio-doença, não o auxílio-acidente.
  • Alternativa C: INCORRETA. O valor fixo de 50% foi revogado; atualmente o valor depende do cálculo conforme as regras previdenciárias (art. 104-A).
  • Alternativa D: INCORRETA. Após a morte, o benefício devido é pensão por morte, e a incapacidade total gera aposentadoria por invalidez, não auxílio-acidente.
  • Alternativa E: INCORRETA. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa; não há complemento via auxílio-acidente nesse período.

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ANAMT 2012
Sr. João, 18 anos, está empregado na empresa em que você é coordenador do PCMSO. É o primeiro emprego de João com registro formal, estando trabalhando na empresa há 06 meses. Teve episódio de pneumonia comunitária, que o levou à internação e intenso emagrecimento, ficando inapto para o trabalho por 30 dias. Sabe-se que contribui há 06 meses para a previdência social, desde 01/03/12 pela primeira vez na vida. Ficou afastado de 01/09/12 a 30/09/12. Atualmente está apto ao trabalho. Sua doença não tem nenhuma relação com o trabalho. Deve-se esperar:
  • A) A concessão do benefício pela Previdência de 01/09/12 a 30/09/12, recebido por este período.
  • B) A concessão do benefício pela Previdência a partir do décimo quinto dia de afastamento médico.
  • C) Não concessão do benefício, pois se encontra em período de carência, de acordo com a legislação previdenciária.
  • D) A concessão do benefício pela Previdência depende da análise de Atestado Médico fundamentado, por parte da Perícia Médica do INSS.
  • E) Devemos esperar a fixação do NTEP.
Gabarito Comentado
  • Alternativa C : CORRETA. Nos casos de doença sem nexo ocupacional, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o benefício de auxílio-doença comum (B31) só é concedido se o trabalhador tiver cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais (art. 25, I, Lei 8.213/91). No caso, João possui apenas 6 contribuições e a pneumonia não está entre as doenças que isentam carência (art. 26, II da Lei 8.213/91 e lista do Ministério da Saúde/Previdência). Portanto, não há concessão do benefício pelo INSS, restando apenas a responsabilidade da empresa nos primeiros 15 dias. (Referência: Decreto 3.048/99; INSS Manual de Perícia Médica).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A Previdência só paga a partir do 16º dia, e não desde o início do afastamento, além de haver carência não cumprida.
  • Alternativa B: INCORRETA. O benefício não será concedido a partir do 16º dia, pois João não cumpriu o período de carência mínimo de 12 meses.
  • Alternativa D: INCORRETA. A perícia do INSS ocorre, mas não é o único critério de concessão, especialmente quando a carência não foi cumprida.
  • Alternativa E: INCORRETA. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) só se aplica a doenças com possível relação ocupacional, o que foi afastado no enunciado.

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ANAMT 2011
O auxílio-acidente é concedido como indenização àqueles segurados que após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais resultar sequela que implique em redução da capacidade laborativa. O Anexo III do Decreto 3.048, regulamenta as situações em que é concedido este benefício. Qual das alternativas abaixo, NÃO se enquadra no critério de concessão exigido pela legislação previdenciária?
  • A) Acuidade visual, após correção igual ou inferior a 0.2 no olho acidentado
  • B) Redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula
  • C) Encurtamento de membro inferior, acima de 4 cm
  • D) Perda da falange distal do segundo pododáctilo
  • E) Perda da palavra em grau médio ou máximo
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: CORRETA. A concessão do auxílio-acidente é regulada pelo Anexo III do Decreto nº 3.048/99, que traz uma lista taxativa de sequelas que geram direito ao benefício. A perda da falange distal do segundo pododáctilo (dedo do pé) não está listada como causa geradora do auxílio-acidente, pois não acarreta redução significativa da capacidade para o trabalho. (Referência: Decreto 3.048/99, Anexo III).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A redução da acuidade visual é uma sequela prevista no Anexo III.
  • Alternativa B: INCORRETA. A redução dos movimentos da mandíbula está listada no Anexo III.
  • Alternativa C: INCORRETA. O encurtamento acima de 4 cm de membro inferior está previsto no Anexo III.
  • Alternativa E: INCORRETA. A perda da palavra em grau médio ou máximo está contemplada como sequela que reduz a capacidade laborativa, conforme o Anexo III.

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ANAMT 2011
A estabilidade no emprego por um ano descrita na legislação da Previdência Social após o acidente de trabalho ocorre:
  • A) Apenas para os acidentados com afastamento superior a 60 dias
  • B) Apenas para os acidentados com sequelas decorrentes de Acidente
  • C) Apenas para os casos de Doença do Relacionadas com o Trabalho
  • D) Apenas para os acidentados que receberam auxílio-Doença Acidentário
  • E) Apenas para acidentados com afastamento superior a 15 dias
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: CORRETA. De acordo com o Art. 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado recebendo auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, independentemente da duração do afastamento ou da existência de sequelas. (Referência: Lei 8.213/91, art. 118).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. O afastamento pode ser de qualquer duração, desde que gere concessão do auxílio B91, não há um período mínimo estabelecido para a estabilidade.
  • Alternativa B: INCORRETA. A presença de sequelas não é um requisito para a garantia da estabilidade provisória.
  • Alternativa C: INCORRETA. Nem toda doença relacionada ao trabalho garante estabilidade; o crucial é a concessão do auxílio-doença acidentário (B91), que pressupõe o nexo causal.
  • Alternativa E: INCORRETA. A duração do afastamento não é o critério principal, e sim o tipo de benefício concedido (B91).

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Lei 8.080/90: Fundamentos do SUS e Saúde Pública
A Lei Orgânica da Saúde estabelece as bases para o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo seus princípios, objetivos e as atribuições do setor saúde para garantir o direito universal à saúde no Brasil.
Princípios do SUS
  • Universalidade
  • Integralidade
  • Equidade
  • Descentralização
  • Participação Social
  • Pilares para acesso igualitário e abrangente à saúde.
Saúde do Trabalhador
  • Inclui vigilância, prevenção e assistência.
  • Abrange acidentes e doenças ocupacionais.
  • Exemplos: Nexo Técnico e CAT.
Notificação Compulsória
  • Essencial para vigilância epidemiológica.
  • Comunicação obrigatória de doenças e agravos.
  • Visa controle e prevenção de surtos e epidemias.
PNSTT
  • Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
  • Desdobramento da Lei 8.080/90.
  • Reforça a integração das ações de saúde do trabalhador no SUS.

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Princípios do SUS: Doutrinários x Organizativos
O objetivo é identificar corretamente os princípios da Lei 8.080/90, essenciais para a compreensão e aplicação do Sistema Único de Saúde no contexto brasileiro.
Princípios Doutrinários
  • Universalidade: Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para todas as pessoas, sem qualquer tipo de distinção ou restrição, garantindo o direito à saúde.
  • Integralidade: Atendimento completo do indivíduo, com um conjunto articulado e contínuo de ações preventivas e curativas, em todos os níveis de complexidade, desde a atenção primária até os serviços de alta tecnologia.
  • Equidade: Tratar os desiguais de forma desigual, fornecendo mais recursos e atenção a quem mais precisa, buscando reduzir as desigualdades sociais e de saúde existentes na população.
Princípios Organizativos
  • Descentralização: Redistribuição de poder e responsabilidade entre as três esferas de governo – União, Estados e Municípios – com comando único em cada esfera, garantindo maior autonomia e capacidade de resposta local.
  • Regionalização: Organização dos serviços de saúde em redes regionalizadas e hierarquizadas, planejadas conforme as necessidades de saúde de cada região, para otimizar o acesso e a eficiência.
  • Hierarquização: Estruturação dos serviços em níveis de complexidade crescente, do mais simples ao mais complexo, possibilitando a referência e contrarreferência dos usuários entre os diferentes pontos de atenção.
  • Participação Social: Envolvimento ativo da comunidade na gestão do SUS, por meio dos Conselhos e Conferências de Saúde, garantindo o controle social e a fiscalização das políticas públicas de saúde.
Fique atento às "Pegadinhas":
• A Participação Social é um princípio organizativo, e não doutrinário. Ela se refere à forma como o sistema se organiza para permitir a voz da população.
Equidade não significa igualdade; ela busca nivelar as oportunidades de saúde para todos, reconhecendo e atuando sobre as diferenças nas necessidades de cada grupo ou indivíduo.

Takeaway: Decore os 3 princípios doutrinários (Universalidade, Integralidade, Equidade) e os 4 organizativos (Descentralização, Regionalização, Hierarquização, Participação Social) — eles são a base de 90% das questões de prova sobre o SUS e fundamentais para entender seu funcionamento!

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Como o SUS se Organiza: Competências por Esfera
O objetivo é cravar as competências e o conceito de direção única em cada esfera de gestão do SUS, compreendendo o papel de cada nível na organização regionalizada e hierarquizada do sistema.
Em cada uma dessas esferas, o SUS adota o princípio da direção única, garantindo uma gestão coesa e responsabilidade clara em cada nível de governo.
Competências da União (Esfera Federal):
  • Formula e avalia políticas de saúde: Define as diretrizes nacionais do SUS, as políticas e planos de saúde de caráter geral, observando os princípios e diretrizes do sistema.
  • Financiamento: Responsável pela alocação de recursos financeiros e pela cofinanciamento dos serviços de saúde em todo o país.
  • Coordenação Nacional: Exerce a coordenação do sistema em nível nacional, incluindo a vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental.
  • Definição de Normas: Estabelece as normas e padrões para o funcionamento do SUS e para a organização dos serviços de saúde.
  • Direção Única Federal: O Ministério da Saúde atua como o gestor máximo do SUS, definindo as estratégias e o planejamento global, assegurando a uniformidade de princípios e a articulação entre as esferas.
Competências dos Estados (Esfera Estadual):
  • Coordenação Regional: Atua na coordenação do SUS em seu território, buscando a integração das ações entre os municípios da mesma região.
  • Apoio aos Municípios: Presta apoio técnico e financeiro aos municípios, principalmente para o desenvolvimento das ações de média e alta complexidade.
  • Organização de Redes: É responsável pela organização de redes de serviços de saúde, garantindo a referência e contrarreferência dos usuários para serviços de maior complexidade que os municípios não conseguem oferecer.
  • Complementaridade: Complementa as ações dos municípios e da União, oferecendo serviços e tecnologias que extrapolam a capacidade local.
  • Direção Única Estadual: A Secretaria Estadual de Saúde é o órgão central de gestão do SUS em seu estado, responsável por aplicar as diretrizes nacionais e coordenar as ações de saúde na região, respeitando as autonomias municipais.
Competências dos Municípios (Esfera Municipal):
  • Execução Direta: Responsável pela execução direta das ações e serviços de saúde, especialmente na atenção primária, que é a porta de entrada do SUS.
  • Gestão de Unidades: Administra as unidades de saúde básicas, postos de saúde, e hospitais de pequeno porte em seu território.
  • Vigilância em Saúde: Implementa as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador no âmbito local.
  • Planejamento Local: Elabora e implementa o Plano Municipal de Saúde, considerando as necessidades da população local.
  • Direção Única Municipal: A Secretaria Municipal de Saúde é a gestora do SUS em seu município, com responsabilidade direta pela oferta de serviços à população e pela gestão dos recursos e unidades locais, seguindo as diretrizes estaduais e federais.
A "direção única" em cada esfera de governo é crucial para a organização regionalizada e hierarquizada do SUS. Ela garante que, embora existam níveis distintos de gestão, há uma autoridade central em cada um que direciona as políticas e ações, promovendo a coesão e evitando a fragmentação do sistema. Essa interação é o que permite que o SUS funcione como uma rede integrada, desde o atendimento básico local até os procedimentos de alta complexidade em hospitais especializados.

Takeaway: Grave que a União coordena nacionalmente via MS , os Estados coordenam regionalmente e apoiam , e os Municípios executam as ações . Esse é o fluxo principal cobrado em provas!

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Campo de atuação do SUS (art. 6º)
Objetivo: marcar o que é SUS nas provas, compreendendo as áreas essenciais que o sistema abrange e o que ele não cobre.
Vigilância em Saúde
Engloba a vigilância epidemiológica (monitoramento e controle de doenças transmissíveis e surtos, como a dengue ou o COVID-19) e sanitária (fiscalização de condições de higiene em alimentos, medicamentos e ambientes).
Saúde do Trabalhador
Ações de proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, como programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e reabilitação, visando um ambiente de trabalho seguro.
Assistência Terapêutica e Farmacêutica
Fornecimento de medicamentos essenciais e acesso a tratamentos complexos (como quimioterapia ou terapias para doenças crônicas) para a recuperação e manutenção da saúde da população.
Ações Coletivas e Biossegurança
Inclui imunização em massa (vacinação), controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais), saneamento básico (em articulação com outros setores para impactar a saúde pública), gestão de sangue e hemoderivados, e a organização de transplantes.
O que NÃO é campo de atuação do SUS
É importante diferenciar as atribuições do SUS de outras responsabilidades ou de serviços privados:
  • Regular conselhos profissionais (ex: CRM, COREN), que são entidades autônomas e têm suas próprias normativas.
  • Procedimentos estéticos privados sem indicação de saúde, que são de responsabilidade do indivíduo e não têm cobertura pública.
  • Serviços exclusivamente privados sem relação com o sistema público ou que não buscam reembolso do SUS.
  • Manutenção de serviços públicos não relacionados diretamente à saúde, como segurança pública ou educação básica, embora esses possam ter impacto indireto na saúde.

Takeaway: Se a questão envolver vigilância (epidemiológica/sanitária), assistência terapêutica/farmacêutica, saúde do trabalhador, imunização, controle de zoonoses ou saneamento (articulação), muito provavelmente é um campo do SUS!

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Art. 200: Atribuições Estratégicas do SUS (Lei 8.080/90)
Objetivo: lembrar os incisos mais cobrados do art. 200 da Lei 8.080/90, que definem o campo de atuação e as responsabilidades estratégicas do Sistema Único de Saúde, sendo temas frequentemente avaliados em concursos e provas pela sua importância estrutural e de gestão do sistema.
Formação de RH
Ordenar a formação de recursos humanos em saúde, desde o planejamento das necessidades até a efetivação dos cursos e programas de residência, essencial para a qualidade e expansão dos serviços do SUS. Este papel garante profissionais capacitados e em número adequado para atender às demandas de saúde da população.
Produção de Insumos
Participar da produção de insumos, equipamentos e imunobiológicos, reduzindo a dependência externa e fortalecendo a capacidade nacional, garantindo a autonomia e o acesso a tecnologias de saúde. Essa autonomia é crucial, por exemplo, em cenários de pandemias, assegurando o abastecimento.
Fomento à P&D
Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico, promovendo inovações e soluções para os desafios de saúde pública, com cofinanciamento junto a universidades e orçamento fiscal. É por meio dessa atribuição que o SUS impulsiona avanços como novas vacinas e tratamentos adaptados à realidade brasileira.
Vigilância Integrada
Executar a vigilância nutricional, sanitária e epidemiológica, de forma integrada e contínua para prevenir doenças e promover a saúde da população, além das ações de saúde do trabalhador (VISAT). Essa abordagem holística é fundamental para detectar e responder a ameaças à saúde pública rapidamente.
Fiscalização
Fiscalizar e controlar os serviços privados de saúde, sejam eles conveniados ou não ao SUS, assegurando que sigam os padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelo sistema público, garantindo a qualidade e segurança. Isso protege o cidadão e garante que os serviços oferecidos complementem, e não comprometam, a saúde pública.

Takeaway: Se a questão citar P&D, produção de insumos, formação de RH ou fiscalização do setor privado, pense no art. 200 da Lei 8.080/90. Essas são as atribuições estratégicas que o SUS precisa coordenar, e seu conhecimento é essencial para entender a abrangência e a complexidade do sistema.

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Lei nº 8.080/1990
Assunto: Notificação Compulsória
Um médico residente de cirurgia geral sofreu um acidente perfurante com agulha utilizada em um paciente portador de hepatite B crônica, há duas (02) horas atrás. Considerando a legislação vigente, sobre notificação compulsória de acidentes de trabalho no Brasil, analise as alternativas abaixo e assinale a CORRETA.
A) Notificação compulsória por acidente de trabalho por material biológico deve ser semanal, e será realizada por qualquer profissional de saúde que identifique um caso suspeito ou confirmado.
B) Notificação de acidente de trabalho por material biológico deve ser imediata, e será realizada apenas por médico(a) ou enfermeiro(a) que identifique um caso suspeito ou confirmado.
C) Notificação de acidente de trabalho por material biológico deve ser mensal, e será realizada por qualquer profissional de saúde que identifique um caso suspeito ou confirmado.
D) Notificação de acidente de trabalho por material biológico deve ser imediata, e será realizada por qualquer profissional de saúde que identifique um caso suspeito ou confirmado.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra A.
  • No SINAN – Lista Nacional de Notificação Compulsória, o evento “Acidente de trabalho com exposição a material biológico” possui periodicidade de notificação semanal e pode ser notificado por qualquer profissional de saúde que suspeite ou confirme o caso, no serviço público ou privado.
  • A NR-32 (Portaria nº 3.214/1978) estabelece as diretrizes de proteção aos trabalhadores da saúde, e o Protocolo de Exposição a Material Biológico do MS orienta que todo acidente seja registrado e notificado ao SINAN, conforme a periodicidade prevista.
Referências: Ministério da Saúde – SINAN (Lista Nacional e Guia de Notificação); Protocolo de Exposição a Material Biológico, MS; Portaria nº 3.214/1978 – NR-32.
Outras Alternativas
  • Assertiva A): Correta. Alinha-se ao SINAN: semanal e por qualquer profissional de saúde (suspeito/confirmado).
  • Assertiva B): Errada. A periodicidade não é imediata para esse agravo e não se restringe a médico/enfermeiro; qualquer profissional de saúde pode notificar.
  • Assertiva C): Errada. Não é mensal; a periodicidade definida é semanal.
  • Assertiva D): Errada. Não é imediata para esse evento; mantém-se semanal segundo a Lista Nacional do SINAN.

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UNIFIMES 2024
Um dos maiores sistemas de saúde do mundo é o Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece à população desde serviços de baixa à alta complexidade. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde no Brasil, sem discriminação, os serviços prestados variam entre atividades de promoção, tratamento e manutenção da saúde de seus usuários. Dentre os princípios que regem esse sistema, são classificados entre doutrinários e organizativos, assinale abaixo o único princípio doutrinário:
  • A) Regionalização
  • B) Equidade
  • C) Hierarquização
  • D) Descentralização
  • E)Participação social
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: CORRETA. Os princípios do SUS são divididos em doutrinários (Universalidade, Integralidade e Equidade) e organizativos (Regionalização, Hierarquização, Descentralização e Participação Social). A equidade é o único princípio doutrinário listado, buscando tratar os desiguais de forma desigual para assegurar justiça no acesso e na atenção à saúde. (Referência: BRASIL. Lei nº 8.080/1990; BRASIL. Constituição Federal de 1988, art. 198).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A regionalização é um princípio organizativo, focado na distribuição territorial dos serviços de saúde.
  • Alternativa C: INCORRETA. A hierarquização é um princípio organizativo, relacionado à gradação da complexidade dos serviços.
  • Alternativa D: INCORRETA. A descentralização é um princípio organizativo, que visa a distribuir responsabilidades e ações entre os diferentes níveis de governo.
  • Alternativa E: INCORRETA. A participação social é um princípio organizativo, garantindo o controle social sobre as ações e serviços de saúde.

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IGEDUC 2025
De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços de saúde, deverão ser organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, sendo exercida no âmbito da União, pelo:
  • A) Ministério da Saúde.
  • B) Ministério da Fazenda.
  • C) Ministério do Desenvolvimento.
  • D) Ministério da Assistência Social.
Gabarito Comentado
  • Alternativa A: CORRETA. A organização das ações e serviços de saúde no âmbito da União é de responsabilidade do Ministério da Saúde, conforme o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.080/1990. Este ministério coordena o SUS em nível federal, sendo responsável pelo planejamento, normatização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde. (Referência: BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 16, I).
Outras Alternativas
  • Alternativa B: INCORRETA. O Ministério da Fazenda lida com assuntos econômicos e fiscais, não com a organização dos serviços de saúde.
  • Alternativa C: INCORRETA. O Ministério do Desenvolvimento foca em políticas econômicas e industriais, sem relação com a estrutura do SUS.
  • Alternativa D: INCORRETA. O Ministério da Assistência Social gere uma política própria, distinta e com gestão ministerial diferente da área da saúde.

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IBADE 2025
As atribuições do SUS previstas no Artigo 6º da Lei nº 8.080/90 são essenciais para garantir saúde universal, integral e gratuita a todos os brasileiros, assegurando desde promoção e prevenção até tratamento e reabilitação, fundamentando um sistema de saúde justo e igualitário. Considerando o Art. 6º, qual das seguintes atribuições integra o campo de atuação do SUS?
  • A) Regulação do exercício profissional médico e fiscalização de conselhos de classe.
  • B) Controle de zoonoses e vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis.
  • C) Supervisão de hospitais universitários sem vínculo com a rede SUS.
  • D) Normatização de procedimentos estéticos não cobertos pelo sistema.
  • E) Financiamento de pesquisas em medicina privada sem contrapartida pública.
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: CORRETA. De acordo com o Art. 6º da Lei 8.080/90, integram o campo de atuação do SUS, entre outros: a vigilância epidemiológica, a vigilância sanitária, a saúde do trabalhador e a assistência terapêutica integral, incluindo a farmacêutica. O controle de zoonoses e a vigilância de doenças transmissíveis estão diretamente incluídos na vigilância epidemiológica e sanitária. (Referência: Lei 8.080/90, art. 6º, I).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A regulação do exercício profissional e a fiscalização de conselhos de classe são competências dos respectivos conselhos profissionais (ex: CRM, COREN), não do SUS.
  • Alternativa C: INCORRETA. O SUS supervisiona hospitais que fazem parte da sua rede ou que possuam convênio, não hospitais universitários sem vínculo direto.
  • Alternativa D: INCORRETA. A normatização de procedimentos estéticos não cobertos pelo sistema público não é uma atribuição do SUS, que foca em ações de saúde essenciais.
  • Alternativa E: INCORRETA. O SUS não financia pesquisas em medicina privada sem que haja uma contrapartida pública ou que estejam alinhadas aos seus objetivos e necessidades de saúde pública.

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ANAMT 2023
A Portaria da Política Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PNSTT) visa implementar ações de saúde do trabalhador em todos os níveis do SUS, e definir princípios, diretrizes e estratégias nas três esferas de gestão. Dos princípios abaixo, qual é exclusivamente desta política e não é aplicado pelo SUS?
  • A) Universalidade.
  • B) Integralidade.
  • C) Participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social.
  • D) Precaução.
  • E) Descentralização e Hierarquização.
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: CORRETA. O princípio da precaução é um diferencial da PNSTT, destacando a necessidade de ação preventiva mesmo com incertezas científicas sobre riscos à saúde, o que não é um princípio doutrinário ou organizativo direto do SUS, embora a prevenção seja uma diretriz geral. (Referência: Portaria GM/MS nº 1.823/2012).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A universalidade é um princípio doutrinário do SUS, garantindo acesso à saúde a todos.
  • Alternativa B: INCORRETA. A integralidade é um princípio doutrinário do SUS, oferecendo atenção completa à saúde.
  • Alternativa C: INCORRETA. A participação social (incluindo trabalhadores e comunidade) é um princípio organizativo do SUS.
  • Alternativa E: INCORRETA. Descentralização e hierarquização são princípios organizativos fundamentais do SUS.

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ANAMT 2023 - A Notificação Compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. Em relação à Notificação compulsória, analise as afirmações abaixo:
I. A notificação deve ser realizada por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, que é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.
II. A Portaria GM/MS Nº 217, de 1º de março de 2023, substituiu o agravo "Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
III. Para incorporar um agravo ou doença à lista de notificação compulsória é necessário considerar alguns aspectos, a exemplo de características que possam apresentar riscos à saúde pública: potencial para surto ou epidemia; doença ou agravo de causa desconhecida; alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas; considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade na população.
Considerando as afirmativas acima, estão CORRETAS:
  • A) I, II e III.
  • B) I e III.
  • C) II e III.
  • D) Apenas a II.
  • E) Apenas a II.
  • Alternativa A: CORRETA. Todas as afirmativas estão corretas. I descreve corretamente o SINAN como o sistema oficial de notificação de agravos. II reflete a atualização trazida pela Portaria GM/MS nº 217/2023 quanto à denominação do agravo de acidente de trabalho. III enumera os critérios epidemiológicos essenciais considerados para a inclusão de doenças/agravos na lista de notificação compulsória, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, incluindo potencial de disseminação, magnitude, gravidade, transcendência e vulnerabilidade. (Referência: Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023; Manual de Notificação Compulsória — MS, 2023).
  • Alternativa B, C, D e E: INCORRETAS. Todas as afirmativas estão corretas. Portanto, as opções que omitem uma ou mais afirmativas corretas estão erradas.

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Lei 8.213/91: Um Guia Didático
A Lei nº 8.213/91 é o pilar da Previdência Social no Brasil, detalhando os direitos e deveres dos segurados e dependentes. É fundamental para a segurança e saúde do trabalhador.
Propósito da Lei
Estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social, garantindo proteção ao trabalhador e seus dependentes em situações como doença, invalidez, morte e acidentes de trabalho.
Benefícios Previdenciários
Inclui Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente, Pensão por Morte e Salário-Família, assegurando suporte financeiro em momentos de necessidade e risco social.
Acidente de Trabalho e CAT
Define o acidente de trabalho e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como ferramenta crucial para informar o ocorrido à Previdência Social e proteger os direitos do segurado.
Nexo Técnico Previdenciário
É o elo entre a doença ou o agravo e a atividade laboral do segurado. Sua comprovação é decisiva para a concessão de benefícios acidentários e para a caracterização da responsabilidade.
Reabilitação Profissional
Serviço oferecido pelo INSS para reeducar ou readaptar o segurado que, por acidente ou doença, perdeu sua capacidade de trabalho, facilitando seu retorno ao mercado de trabalho.
PNSTT e Prevenção
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) complementa a Lei 8.213, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, integrando ações no SUS.

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Questão Prática
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Lei nº 8.213/1991
Assunto: Nexo Técnico
Você foi contratado como Médico do Trabalho em um curtume de couro de animais. Durante seu atendimento, recebeu um trabalhador para realização de exame médico ocupacional - periódico. Identificação: J. P. S, 58 anos, masculino. Função: Estriador de Couro. Durante o atendimento, trabalhador relatou que estava apresentando tosse e falta de ar progressiva, há pelo menos dois anos. A tosse era persistente e não produtiva, havia dispnéia progressiva aos esforços, perda de peso não intencional (em torno de 8 kg nos últimos 6 meses) e dor torácica inespecífica. Hábitos de Vida investigados: Nega tabagismo, nega etilismo. Não realizava atividade física. Alimentação rica em carboidratos e fibras, porém pobre em proteínas. Histórico Patológico Pregresso (HPP): nega cirurgias prévias; relata ter tido varicela na infância e COVID-19 em 2020. Histórico Psicossocial: Mora com esposa e dois filhos do sexo masculino em casa de tijolos. Em horários de lazer assiste televisão e vai à igreja católica. História ocupacional pregressa: dos 20 aos 28 anos trabalhou de maneira informal como vendedor ambulante de pipoca na praça da igreja. História Ocupacional e Exposição a Agentes de Risco na Empresa Atual: J.P.S. trabalha há 30 anos no curtume. A empresa é de médio porte. Ele labora diretamente na etapa de estriamento de couro. Durante sua jornada profissional, está exposto a diversos agentes químicos, físicos e ergonômicos, a saber: Cromo Hexavalente (Cr), Solventes Orgânicos (Tolueno, Tricloroetileno, Hexano, Acetona), Corantes com Metais Pesados (Anilinas e Azocorantes), corantes que liberam benzdina, Poeira de Couro, Ruído Ocupacional (> 90 dB), Posturas Inadequadas e Movimentos Repetitivos de Membros Superiores. Tendo como base o caso descrito acima, responda a questão a seguir.
Após o diagnóstico, o Médico Oncologista realizou o estadiamento do tumor e elaborou a proposta terapêutica para trabalhador. Emitiu um atestado médico solicitando 180 dias de afastamento, e orientou o empregado a procurar Médico do Trabalho da empresa. Em relação às condutas trabalhistas deste caso, identifique a alternativa CORRETA:
A) Deve-se emitir Comunicação de Acidente de Trabalho, notificar ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e encaminhar o empregado ao INSS para afastamento previdenciário.
B) Como foi reconhecido Nexo causal com o Trabalho, o benefício previdenciário deverá ser de espécie B-31.
C) Caso o empregado retorne ao trabalho, terá direito a estabilidade empregatícia de um ano, a partir da data do afastamento.
D) A aposentadoria por invalidez não é concedida nos casos de neoplasia pulmonar relacionada ao trabalho.
Gabarito: A CORRETA
Conduta técnica: havendo suspeita/definição de nexo com o trabalho, deve-se (1) emitir CAT (Lei 8.213/91, art. 22); (2) realizar notificação compulsória ao SINAN para agravos relacionados ao trabalho conforme normativas do MS (ex.: Portaria GM/MS 204/2016 e atualizações que incluem neoplasias relacionadas ao trabalho nos agravos de vigilância em saúde do trabalhador); (3) encaminhar ao INSS para concessão de benefício por incapacidade acidentário (espécie B91), quando indicado, que também fundamenta a estabilidade provisória pós-retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). Referências: Lei 8.213/91 (arts. 19, 21, 22 e 118); ABRE A CAT? Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional – 7ª ed.; normas do SINANMS.
Outras Alternativas
  • Assertiva a): Correta — reúne CAT, notificação ao SINAN e encaminhamento ao INSS para benefício por incapacidade de natureza acidentária (B91) quando indicado.
  • Assertiva b): Incorreta — espécie B-31 é benefício previdenciário comum; nos casos com nexo ocupacional, o adequado é auxílio-doença acidentário (B91).
  • Assertiva c): Incorreta — a estabilidade de 12 meses conta-se da cessação do auxílio-doença acidentário (retorno ao trabalho), não “a partir da data do afastamento”.
  • Assertiva d): Incorreta — aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) pode ser concedida se houver incapacidade total e permanente para o trabalho (Lei 8.213/91, arts. 42–43), inclusive em neoplasia ocupacional.

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Benefícios por Incapacidade: B31 x B91
O objetivo é diferenciar os auxílios-doença previdenciário comum (B31) e acidentário (B91), compreender as regras de carência e quando se inicia o pagamento dos benefícios.
Auxílio-Doença: Comum (B31) x Acidentário (B91)
B31: Auxílio-Doença Previdenciário Comum
  • Exige carência de 12 contribuições mensais (salvo isenções legais).
  • O empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.
  • O INSS inicia o pagamento a partir do 16º dia de afastamento.
  • Para o empregado doméstico, o INSS é responsável pelo pagamento desde o 1º dia.
  • Não garante depósito de FGTS durante o afastamento.
  • Não há garantia de estabilidade no emprego após a alta médica.
B91: Auxílio-Doença Acidentário
  • Dispensa carência (não exige número mínimo de contribuições).
  • A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º dia (exceto doméstico, que é INSS desde o 1º dia).
  • Garante o depósito de FGTS durante todo o período de afastamento.
  • Assegura estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do benefício (alta médica), conforme o Art. 118 da Lei 8.213/91.
  • Concedido em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho).
Isenção de Carência e Condições Específicas
A carência de 12 contribuições pode ser dispensada em casos específicos previstos em lei, como para segurados acometidos por doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho. Exemplos incluem: neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação (com base em laudo médico), AIDS, doença de Parkinson, cardiopatia grave, bem como nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho (B91).

Takeaway: O B91 (acidentário) é o "melhor" para o segurado: sem carência, FGTS garantido e estabilidade de 12 meses. Já o B31 (comum) exige 12 contribuições e o INSS paga a partir do 16º dia.

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Acidente de trabalho, CAT e equiparações (arts. 19–21)
Objetivo: acertar quando é/ não é AT e o que fazer com a CAT.
É Acidente de Trabalho (AT):
  • No exercício do trabalho.
  • Equiparados (art. 21):
  • Prestação espontânea para evitar prejuízo ou proporcionar proveito ao empregador.
  • Viagem a serviço, inclusive no percurso.
  • Contaminação acidental no exercício da atividade.
  • Na via pública, a serviço da empresa.
NÃO é Acidente de Trabalho (AT):
  • Briga ou agressão por motivo pessoal alheio ao trabalho, ainda que no local e horário de expediente.
CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho):
  • Deve ser emitida inclusive na suspeita, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.
  • Pode ser emitida por empresa, médico, sindicato ou o próprio segurado ou seus dependentes.
Fluxo em caso de Acidente de Trabalho:
Evento
Ocorrência de acidente ou suspeita de doença relacionada ao trabalho.
Emissão da CAT
Comunicação formal do acidente de trabalho, crucial para o processo.
Perícia do INSS
Avaliação médica para constatar a incapacidade e o nexo causal com o trabalho.

Takeaway: Viu prestação a serviço (mesmo fora da empresa) → tende a ser AT. Motivo pessoal quebra o nexo. CAT sempre na suspeita e em prazos específicos.

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Aposentadoria Especial
O objetivo é fixar os critérios aceitos pelo INSS para a concessão da Aposentadoria Especial, bem como os fatores que não são considerados para este benefício.
A Aposentadoria Especial é concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ser elegível, é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme o Decreto 3.048/99, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Takeaway: Sem agente nocivo comprovado (via PPP/LTCAT), NÃO há aposentadoria especial — mesmo que haja adicional trabalhista (como insalubridade ou periculosidade).

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Auxílio-acidente (art. 86) + Reabilitação e Cotas (arts. 89 e 93)
Neste tópico, abordaremos o trio essencial: o valor, o início e as vedações do Auxílio-Acidente, além dos deveres do INSS e das empresas quanto à reabilitação profissional e às cotas para reabilitados e pessoas com deficiência.
Auxílio-Acidente (Art. 86)
  • Benefício indenizatório pago por sequela permanente de acidente que reduza a capacidade de trabalho.
  • Corresponde a 50% do salário-de-benefício.
  • Pagamento inicia no dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
  • Não acumula com qualquer aposentadoria.
  • Permite que o segurado continue trabalhando.
Reabilitação Profissional (Art. 89)
  • INSS é responsável por fornecer ao segurado reabilitado ou em processo:
  • Próteses, órteses e seus reparos/substituições por desgaste.
  • Despesas com transporte para deslocamento a esses fins.
  • Garante a reinserção no mercado de trabalho.
Cotas para PCD/Reabilitados (Art. 93)
  • Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nas seguintes proporções:
  • 100 a 200 empregados: 2%
  • 201 a 500 empregados: 3%
  • 501 a 1000 empregados: 4%
  • Acima de 1000 empregados: 5%

Takeaway: O Auxílio-Acidente paga 50% após consolidação da lesão, sem acumular com aposentadoria. O INSS banca prótese, reparo e transporte na reabilitação, e empresas com ≥100 funcionários devem cumprir cotas de 2% a 5%.

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Lei nº 8.213/1991
Assunto: Acidente de Trabalho
ANAMT 2025 - Teórica - Questão 29
O art. 21 da Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, como consequência de algumas situações. Identifique abaixo a alternativa que não se enquadra como equiparação.
A) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
B) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
C) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
D) Conflitos domésticos que tenham se estendido ao ambiente de trabalho.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra D.
  • Não se enquadra como equiparação o evento decorrente de conflitos domésticos que apenas “migram” para o local de trabalho, por se tratar de causa pessoal não prevista no rol do art. 21, II, da Lei 8.213/91.
  • Já se equiparam, no local e horário de trabalho, os acidentes resultantes de:
  • agressão/sabotagem/terrorismo (alínea “a”)
  • ofensa física por disputa relacionada ao trabalho (alínea “b”)
  • ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro/companheiro (alínea “c”)
Referência: Lei nº 8.213/1991, art. 21, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”.
Outras Alternativas
  • Assertiva a) Certa como equiparação — o art. 21, II, “a”, inclui agressão/sabotagem/terrorismo por terceiro ou colega.
  • Assertiva b) Certa como equiparação — o art. 21, II, “b”, ofensa física intencional por disputa relacionada ao trabalho.
  • Assertiva c) Certa como equiparação — o art. 21, II, “c”, acidente por imprudência/negligência/imperícia de terceiro ou colega.
  • Assertiva D) Gabarito (não se enquadra) — conflito doméstico levado ao trabalho tem causa alheia ao labor e não está previsto no art. 21.

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: MedWork – Lei nº 8.213/1991
Assunto: Acidente de Trabalho
De acordo com a Lei 8.213/91, Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No Art. 21 desta Lei, algumas situações se equiparam também ao acidente do trabalho. Assinale abaixo a alternativa INCORRETA em relação ao tema.
A) O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
B) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado, mesmo que não seja no exercício de sua atividade.
C) O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
D) O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra B. A assertiva B está INCORRETA.
  • INCORRETA: A Lei 8.213/91 (Art. 21, III) equipara a acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade. A frase “mesmo que não seja no exercício de sua atividade” contraria o texto legal, tornando a afirmação incorreta.
Outras Alternativas
  • Assertiva a: CORRETA. Prevista no Art. 21, II, “ato de pessoa privada do uso da razão”, ocorrido no local e horário de trabalho.
  • Assertiva c: CORRETA. Art. 21, IV, “a” – execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade da empresa, ainda que fora do local/horário.
  • Assertiva D: CORRETA. Art. 21, II, “a” – ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro/companheiro no local e horário de trabalho.
Referências: Lei nº 8.213/1991 – Art. 19 (conceito de acidente do trabalho) e Art. 21, incisos II, III e IV (equiparações).

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ANAMT 2021
O gerente de uma empresa vai dar uma festa em sua residência e manda um dos empregados sair da empresa e comprar flores para decoração. Ao retornar da floricultura, o trabalhador sofre um atropelamento. O Médico do Trabalho da Empresa é questionado se deve ser considerado como Acidente de Trabalho. Indique a alternativa CORRETA:
  • A) Não é Acidente de Trabalho, pois o trabalhador não prestou atenção.
  • B) É Acidente de Trabalho somente se o afastamento for inferior a 15 dias.
  • C) É Acidente de Trabalho somente se o afastamento foi superior a 15 dias.
  • D) É Acidente de Trabalho independentemente de haver afastamento ou não.
  • E) Não se considera Acidente de Trabalho aqueles ocorridos em Via Pública.
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: CORRETA. É considerado Acidente de Trabalho, mesmo fora do estabelecimento, se estiver a serviço da empresa (Lei 8.213/91, art. 21, alínea 'a'). O afastamento ou o local não descaracterizam o nexo causal entre a atividade e o acidente.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A culpa do trabalhador não descaracteriza o acidente se ele estava a serviço da empresa.
  • Alternativa B: INCORRETA. O nexo com o acidente independe do número de dias de afastamento.
  • Alternativa C: INCORRETA. O tempo de afastamento não determina o nexo causal, mas sim a circunstância em que o acidente ocorreu.
  • Alternativa E: INCORRETA. Acidentes em via pública são considerados quando há vínculo com o trabalho, como é o caso de estar a serviço da empresa.

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ANAMT 2022
Nos termos da Legislação Previdenciária brasileira, não pode ser considerado acidente de trabalho:
  • A) O acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
  • B) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
  • C) O acidente ocorrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
  • D) A ofensa física intencional sofrida na instalação da empresa, durante o horário de trabalho, por motivo de disputa não relacionada ao trabalho.
  • E) O acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, mesmo que financiada por esta, mas dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive em veículo de propriedade do segurado.
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: CORRETA. De acordo com o art. 21 da Lei 8.213/91, acidentes decorrentes de agressões ou brigas motivadas por razões alheias ao trabalho, ainda que ocorram no local e horário de trabalho, não são considerados acidentes de trabalho. A agressão por motivo pessoal e não relacionada ao trabalho descaracteriza o nexo causal com o trabalho.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Conforme o art. 21, II, 'a', da Lei 8.213/91, o acidente decorrente de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, no local e horário de trabalho, é considerado acidente de trabalho.
  • Alternativa B: INCORRETA. A doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade profissional é equiparada a acidente de trabalho, segundo a legislação.
  • Alternativa C: INCORRETA. A prestação espontânea de serviço à empresa para evitar prejuízo ou proporcionar proveito é expressamente prevista no art. 21, I, da Lei 8.213/91 como acidente de trabalho.
  • Alternativa E: INCORRETA. Acidentes ocorridos em viagens a serviço da empresa, incluindo para fins de estudo ou capacitação, são considerados acidentes de trabalho, independentemente do meio de locomoção utilizado.

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ANAMT 2022
Equipara-se ao Acidente de Trabalho, segundo previsto na Lei nº 8.213/91, em regra, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
  • A) Haja contribuído ainda que indiretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
  • B) Em consequência de ato de agressão, sabotagem ou praticado por terceiro, este se não estiver prestando serviço ao empregador, por companheiro de trabalho.
  • C) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
  • D))Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, exceto se veículo de propriedade do segurado.
  • E. Em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
Gabarito Comentado
  • Alternativa C: CORRETA. Reflete o disposto no artigo 21, inciso I da Lei nº 8.213/91, que equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, mesmo fora do local e horário de trabalho, quando estiver prestando serviço espontâneo à empresa com o objetivo de evitar prejuízo ou proporcionar proveito. (Referência: BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. O fato de o segurado ter contribuído, mesmo que indiretamente, para o acidente descaracteriza a equiparação, conforme jurisprudência consolidada.
  • Alternativa B: INCORRETA. A equiparação só ocorre se o agressor ou sabotador for terceiro que esteja prestando serviço ao empregador; se não estiver, a hipótese não se enquadra como acidente de trabalho.
  • Alternativa D: INCORRETA. Embora a viagem a serviço possa caracterizar acidente de trabalho, a exceção citada (uso de veículo próprio) é interpretada com nuances e não exclui a equiparação automaticamente.
  • Alternativa E: INCORRETA. Ato de pessoa privada do uso da razão pode configurar caso fortuito ou força maior, mas não se enquadra como acidente de trabalho equiparado sem nexo direto com a atividade laboral.

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ANAMT 2022
Com relação à notificação das doenças do trabalho, assinale a alternativa correta:
  • A) Na suspeita de acidente do trabalho ou doença relacionada ao trabalho o médico assistente pode solicitar a abertura de CAT por parte da empresa.
  • B) Apenas na confirmação de acidente do trabalho ou doença relacionada ao trabalho o médico assistente pode solicitar a abertura de CAT por parte da empresa.
  • C) Mesmo na suspeita de acidente do trabalho ou doença relacionada ao trabalho o médico assistente não pode solicitar a abertura de CAT por parte da empresa.
  • D) Na suspeita de acidente do trabalho ou doença relacionada ao trabalho o médico assistente não pode solicitar a abertura de CAT por parte da empresa apenas o médico do trabalho.
Gabarito Comentado
  • Alternativa A: CORRETA. De acordo com a Instrução Normativa INSS nº 128/2022 e o art. 22 da Lei 8.213/91, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida também em casos de suspeita de acidente ou doença do trabalho. Médicos assistentes, sindicatos e o próprio segurado estão autorizados a solicitar a emissão.
Outras Alternativas
  • Alternativa B: INCORRETA. A exigência de confirmação prévia fere o princípio da notificação precoce e o que está previsto na legislação previdenciária, que visa proteger o trabalhador desde a suspeita.
  • Alternativa C: INCORRETA. A legislação brasileira confere ao médico assistente o direito e a responsabilidade de solicitar a abertura da CAT em caso de suspeita.
  • Alternativa D: INCORRETA. Além do médico do trabalho, diversos outros atores, como o próprio segurado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente e autoridades públicas, podem emitir ou solicitar a CAT.

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ANAMT 2009
Todos trabalhadores com relação de trabalho regida pela CLT, quando do afastamento por acidente de trabalho e/ou doença relacionada com o trabalho, que receberam o auxílio-doença acidentário, de acordo com o Artigo 118 da Lei 8213/91, têm direito à estabilidade no emprego por um período de:
  • A) 12 meses, a partir da data do acidente de trabalho e/ou doença.
  • B) 12 meses, a partir da alta da Perícia Médica do INSS.
  • C) 12 meses, após os 15 primeiros dias de afastamento das atividades no trabalho.
  • D) 12 meses, após a alta do médico assistente do segurado.
  • E) 12 meses, após a data de entrega da DER – Data de Entrada do Requerimento no INSS.
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: CORRETA. Conforme o Art. 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional e recebeu auxílio-doença acidentário tem estabilidade garantida no emprego por 12 meses, contados a partir da alta concedida pela Perícia Médica do INSS.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A estabilidade não se inicia na data do acidente, mas após a cessação do benefício acidentário.
  • Alternativa C: INCORRETA. O marco inicial da estabilidade não são os 15 dias iniciais de afastamento.
  • Alternativa D: INCORRETA. A alta médica válida para fins de estabilidade é a da perícia oficial do INSS, e não do médico assistente particular.
  • Alternativa E: INCORRETA. A DER (Data de Entrada do Requerimento) é relevante para o processo administrativo, mas não define o início da estabilidade.

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ANAMT 2024
O Período de Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. A isenção desses períodos de carência na concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) será reconhecida caso o segurado, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, venha a ser acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Assinale abaixo, a alternativa CORRETA, sobre condições clínicas passíveis de isenção do período de carência.
  • A) Lúpus Eritematoso Sistêmico, Acidente de Trabalho, Neoplasia Maligna.
  • B) Esclerose Múltipla, Contaminação por Radiação, Doença Profissional.
  • C) Cegueira, Doença de Paget, Hemofilia.
  • D) Doença de Parkinson, Fenilcetonúria, Nefropatia Grave.
  • E) Dengue Grave, Hanseníase, Paralisia Irreversível e Incapacitante.
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: CORRETA. Conforme o art. 151 da Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99 (art. 30), doenças como Esclerose Múltipla, Contaminação por Radiação e Doenças Profissionais estão dispensadas de carência.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Acidente de trabalho não é doença e já possui cobertura imediata.
  • Alternativa C: INCORRETA. Doença de Paget não está na lista oficial de isenção de carência.
  • Alternativa D: INCORRETA. Nem todas as doenças mencionadas nesta opção estão contempladas na lista oficial.
  • Alternativa E: INCORRETA. Dengue grave não consta entre as causas de isenção de carência.

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ANAMT 2024
O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pela Previdência Social como indenização após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultar sequela definitiva que implique em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Sobre o Auxílio-Acidente, assinale a alternativa INCORRETA.
  • A) Corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado.
  • B) Será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
  • C) É vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.
  • D) Toda perda da audição por acidente proporcionará a concessão do auxílio-acidente.
  • E) O recebimento de salário pela empresa não prejudicará a continuidade de recebimento do auxílio-acidente.
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: INCORRETA. Nem toda perda auditiva por acidente garante automaticamente a concessão do auxílio-acidente. É necessário que haja redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, avaliada pelo perito do INSS. A mera perda da audição, sem comprovação dessa redução, não é suficiente. Referência: Lei nº 8.213/1991, art. 86.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: CORRETA. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme previsto na legislação.
  • Alternativa B: CORRETA. O benefício é devido a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença.
  • Alternativa C: CORRETA. A lei veda expressamente a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
  • Alternativa E: CORRETA. O recebimento de salário pela empresa não impede o recebimento do auxílio-acidente.

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ANAMT 2020
De acordo com a Lei 8.213, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao salário-maternidade:
  • A) É assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo da licença-maternidade, que será estendido por todo o período que duraria a licença-maternidade a que teria direito a mãe natural falecida, não se aplicando o direito nos casos de mãe adotante.
  • B) Havendo o falecimento da genitora ou adotante, tem o cônjuge ou companheiro, o direito ao período de licença-maternidade em sua integralidade, ainda que a mãe tenha usufruído de algum período do benefício.
  • C) No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
  • D) Falecendo a genitora ou adotante, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo restante do benefício a que teria direito a mãe, mesmo nos casos de natimorto.
  • E) Falecendo a genitora adotante, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, apenas se for o pai natural.
Gabarito Comentado
  • Alternativa C: CORRETA. Conforme o art. 71-B da Lei 8.213/91, em caso de falecimento da segurada ou segurado que faria jus ao salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, pelo período restante, exceto em caso de falecimento do filho ou seu abandono.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. O direito também se aplica em caso de mãe adotante, desde que cumpridos os requisitos legais.
  • Alternativa B: INCORRETA. A redação omite a necessidade de o cônjuge sobrevivente possuir qualidade de segurado.
  • Alternativa D: INCORRETA. Não menciona a exigência da qualidade de segurado do cônjuge sobrevivente.
  • Alternativa E: INCORRETA. Restringe indevidamente o benefício ao pai natural, o que não condiz com a legislação.

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ANAMT 2022
Empregado que sofreu um acidente de trabalho típico com amputação parcial de seu membro inferior esquerdo e foi encaminhado à Reabilitação Profissional do INSS. Ao passar pelo Médico do Trabalho da empresa faz três perguntas: quem pagará por minha primeira prótese? Quem vai pagar pelos reparos quando ela sofrer um desgaste pelo uso normal? Quem irá custear o meu deslocamento para a clínica de reabilitação quando necessário? De acordo com o artigo 89 da Lei 8.213, as respostas corretas do Médico do Trabalho foram:
  • A) Empresa; INSS; INSS.
  • B) Empresa; INSS; Empregado.
  • C) Empresa; INSS; Empresa.
  • D) Empresa; Empregado; Empresa.
  • E) INSS; INSS; INSS.
Gabarito Comentado
  • Alternativa E: CORRETA. Conforme o art. 89 da Lei 8.213/91, compete ao INSS custear a primeira prótese, os reparos decorrentes do uso normal e os deslocamentos necessários para o processo de reabilitação profissional.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A primeira prótese é fornecida pelo INSS, e não pela empresa.
  • Alternativa B: INCORRETA. O deslocamento também é responsabilidade do INSS.
  • Alternativa C: INCORRETA. A empresa não arca com os reparos nem com o deslocamento.
  • Alternativa D: INCORRETA. Nenhuma das responsabilidades é da empresa ou do empregado.

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ANAMT 2020
Conforme o Artigo 93 da Lei n. 8.213/1991, as empresas devem contratar pessoas com deficiência na seguinte proporção:
  • A) Entre 100 e 200 empregados – 1 %
  • B) Entre 201 e 500 empregados – 2 %
  • C) Entre 501 e 1000 empregados – 3 %
  • D) De 1.001 empregados em diante – 5%
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: CORRETA. De acordo com o Art. 93 da Lei 8.213/91, empresas com mais de 1.000 empregados devem reservar 5% de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A proporção de 1% aplica-se a empresas com 100 a 200 empregados.
  • Alternativa B: INCORRETA. A faixa de 201 a 500 empregados exige 2%.
  • Alternativa C: INCORRETA. Empresas com 501 a 1000 empregados devem cumprir 3%.

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Normas Regulamentadoras (NRs):
  • As NRs são diretrizes complementares à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Criadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estabelecem parâmetros obrigatórios de segurança e saúde.
  • Definem procedimentos e medidas preventivas que empregadores devem adotar para proteger trabalhadores.
  • Atualmente, existem 38 NRs em vigor, cada uma focada em aspectos específicos da segurança ocupacional.
  • Abrangem desde disposições gerais até setores especializados.
  • O cumprimento das NRs é crucial para prevenir acidentes, doenças e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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Panorama Completo das Normas Regulamentadoras

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Panorama Completo das Normas Regulamentadoras (continuação)

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NR-01: A Base de Todo Sistema de Segurança
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
A NR-01 estabelece as diretrizes fundamentais para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores. Esta norma define responsabilidades de empregadores e empregados, criando a base legal para todo o sistema de segurança ocupacional brasileiro.
Seu principal componente é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA. O PGR exige identificação sistemática de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e monitoramento contínuo das condições de trabalho.
1
Identificação de Perigos
Mapeamento completo dos riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando atividades rotineiras e eventuais.
2
Avaliação de Riscos
Análise qualitativa e quantitativa dos riscos identificados, determinando probabilidade e severidade.
3
Medidas de Controle
Implementação de ações preventivas seguindo hierarquia: eliminação, substituição, controles de engenharia, administrativos e EPIs.
4
Monitoramento
Acompanhamento contínuo da eficácia das medidas implementadas e revisão periódica do programa.

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NR-01: A Base de Todo Sistema de Segurança
Elementos Essenciais para a Gestão de SST
Além do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-01 estrutura a gestão de segurança e saúde no trabalho em pilares que garantem a sustentabilidade das ações preventivas e a conformidade legal. A compreensão e aplicação desses elementos são cruciais para que a implementação das NRs seja eficaz e contínua no ambiente organizacional, contribuindo diretamente para o bem-estar dos colaboradores, a redução de acidentes e a produtividade da empresa.
Capacitação e Treinamento
Fundamental para que os trabalhadores compreendam os riscos existentes e as medidas de controle aplicáveis, garantindo a execução segura das tarefas, incluindo o uso correto de EPIs e procedimentos de emergência. Este processo não só promove continuamente uma cultura de prevenção desde o onboarding, mas também capacita todos a agirem proativamente na identificação de novos riscos, contribuindo para a diminuição de incidentes.
Responsabilidades Compartilhadas
A NR-01 define claramente os deveres e responsabilidades de empregadores (como implementar e garantir as condições seguras, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e necessários) e empregados (como cumprir as normas e colaborar ativamente, zelando pela sua própria segurança e a dos colegas), reforçando a segurança como um esforço conjunto e coletivo que visa o ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Documentação e Digitalização
A norma incentiva a modernização e a transparência dos registros de segurança e saúde no trabalho, permitindo a gestão eletrônica de documentos cruciais como o PGR. Isso não só facilita o acesso rápido, a rastreabilidade e a auditoria das informações em tempo real, mas também agiliza processos de fiscalização e melhora a tomada de decisões estratégicas baseadas em dados concretos, tornando a gestão de SST mais eficiente e adaptável.

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ANAMT 2022 - Abrangência da Norma - Em 09 de Março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) a portaria SEPRT nº 6.730 que dava nova redação para a NR-01. De acordo com o texto dessa nova NR-01, assinale a alternativa incorreta:
  • A) As NR abrigam, nos termos da lei, somente empregadores e empregados urbanos.
  • B) As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
  • C) O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
  • D) A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamento sanitários dos Estados ou Municípios.
Gabarito Comentado
  • Alternativa A: INCORRETA. As Normas Regulamentadoras não se limitam a empregados urbanos, abrangem também os empregados rurais regidos pela CLT. A alternativa está incorreta porque as Normas Regulamentadoras (NR) não se limitam apenas a empregadores e empregados urbanos. Elas abrangem também os empregados rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo a proteção da saúde e segurança para um espectro mais amplo de trabalhadores. (Referências: Portaria SEPRT nº 6.730/2020; Manual de Aplicação da NR-01 – Fundacentro, 2021.)
Outras Alternativas
  • Alternativa B: CORRETA. Esta alternativa está correta. A NR-01 estabelece claramente que suas disposições são de observância obrigatória para todas as organizações e órgãos públicos (administração direta e indireta, Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público) que possuam empregados regidos pela CLT.
  • Alternativa C: CORRETA. Esta alternativa está correta. A descrição apresentada corresponde exatamente ao objetivo da Norma Regulamentadora nº 01, que é estabelecer as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST.
  • Alternativa D: CORRETA. Esta alternativa está correta. A NR-01 reforça que a conformidade com suas disposições não exime as organizações de cumprirem outras regulamentações de segurança e saúde no trabalho previstas em códigos de obras ou regulamentos sanitários estaduais e municipais.

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ANAMT 2023 - O objetivo da Norma Regulamentadora 1 (NR1), é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. Analise as afirmativas abaixo e assinale a INCORRETA:
  • A) Cabe ao empregador, informar os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos, bem como os resultados das avaliações ambientais dos locais de trabalho.
  • B) Na implementação de medidas de prevenção, a adoção de medidas de proteção individual é a primeira a ser implementada.
  • C) A Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO), não serve para caracterizar insalubridade e periculosidade.
  • D) São etapas da gestão de riscos ocupacionais: identificação de perigos, avaliação de riscos e controle de riscos.
  • E) Após identificar e avaliar os riscos, o inventário de riscos deve propor um plano de ação.
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: INCORRETA. Segundo a hierarquia de controle da NR-01, as medidas de proteção coletiva, administrativas e de organização do trabalho devem ser priorizadas em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que é adotado apenas quando as anteriores forem insuficientes. (Referência: BRASIL. NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Atualizada em 2022).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: CORRETA. É obrigação do empregador comunicar os resultados aos trabalhadores.
  • Alternativa C: CORRETA. O GRO tem por finalidade a gestão dos riscos, e não a caracterização de adicionais legais.
  • Alternativa D: CORRETA. Essas são etapas previstas no processo de GRO.
  • Alternativa E: CORRETA. O plano de ação deve ser elaborado a partir do inventário de riscos.

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NR-07: PCMSO - Proteção da Saúde do Trabalhador
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma das normas mais aplicadas no Brasil, presente em 30% das fiscalizações. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais para monitorar a saúde dos trabalhadores e detectar precocemente possíveis alterações relacionadas ao trabalho, promovendo assim a preservação da saúde física e mental dos colaboradores no ambiente profissional.
1
Exames Admissionais
Realizados antes do início das atividades, visam verificar a aptidão do trabalhador para exercer a função pretendida, prevenindo riscos e garantindo que o colaborador está em condições adequadas para as demandas do cargo.
2
Exames Periódicos
Executados em intervalos regulares, conforme riscos ocupacionais identificados e faixa etária do trabalhador, estes exames permitem o acompanhamento contínuo da saúde e a identificação precoce de possíveis agravos.
3
Exames Demissionais
Obrigatórios no encerramento do contrato, verificam se houve alterações na saúde durante o período laboral, assegurando que não restem sequelas de doenças ocupacionais e cumprindo as exigências legais.
4
Mudança de Função
Necessários quando há alteração de atividade que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores, garantindo a reavaliação da aptidão do trabalhador para as novas condições de trabalho.
5
Retorno ao Trabalho
Realizados após afastamentos superiores a 30 dias, garantem condições adequadas para retomada das atividades, confirmando a recuperação do trabalhador e sua capacidade para reassumir suas funções com segurança.
A coordenação médica deve considerar os riscos identificados no PGR (NR-01) e nas avaliações ambientais (NR-09), estabelecendo protocolos específicos para cada grupo de trabalhadores expostos e garantindo uma abordagem integrada e eficaz na gestão da saúde ocupacional.

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NR-07: Indicadores Biológicos de Exposição (IBE)
Monitoramento Avançado da Saúde Ocupacional
Para garantir um controle ainda mais preciso e aprofundado da saúde do trabalhador em ambientes de risco, a NR-07 prevê a utilização dos Indicadores Biológicos de Exposição (IBE). Estes indicadores representam ferramentas diagnósticas de extrema importância, pois permitem a avaliação quantitativa da absorção e do efeito biológico de diversos agentes químicos no organismo, funcionando como um complemento valioso aos exames médicos tradicionais e às avaliações ambientais, oferecendo uma visão mais completa da exposição ocupacional.
O monitoramento biológico, realizado por meio dos IBE, é fundamental para assegurar a proteção contínua da saúde dos colaboradores, contribuindo significativamente para:
Detecção Precoce
Possibilitar a identificação da presença de substâncias químicas perigosas ou seus metabólitos resultantes no corpo do trabalhador em estágios iniciais, muitas vezes antes mesmo do surgimento de quaisquer sintomas clínicos de doença.
Ajuste de Medidas
Oferecer dados objetivos e concretos para uma avaliação precisa da eficácia das medidas de controle e prevenção de riscos que foram implementadas, permitindo, se necessário, o seu rápido e adequado ajuste para maior proteção.
Proteção Individual
Viabilizar uma intervenção e acompanhamento individualizados, direcionando esforços para proteger a saúde de trabalhadores que possam apresentar uma maior exposição aos agentes nocivos ou uma sensibilidade particular a eles.
Integração com PGR
Permitir uma integração direta e sinérgica com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-01, fechando o ciclo de gestão de riscos ao correlacionar de forma eficaz a exposição ambiental identificada com o efeito biológico mensurado no organismo dos trabalhadores.

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NR-07: PCMSO - Coordenação e Integração
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não opera de forma isolada, mas como um elemento vital e intrinsecamente integrado ao sistema de gestão global de saúde e segurança no trabalho de uma organização. A sua eficácia e capacidade de proteção dependem crucialmente da sinergia e interconexão com outras Normas Regulamentadoras, garantindo assim um ciclo contínuo, abrangente e proativo de proteção à saúde e bem-estar do trabalhador em todos os níveis de exposição e risco.
1
PCMSO (NR-07)
Atua como o epicentro da saúde ocupacional dentro da empresa, sendo responsável por coordenar e implementar todas as ações médicas preventivas, incluindo exames periódicos, admissional, demissional, de retorno ao trabalho e mudança de função, visando a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos ocupacionais identificados.
PGR (NR-01)
O PCMSO se integra de maneira fundamental com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido pela NR-01. As informações detalhadas das avaliações de riscos presentes no ambiente de trabalho, identificadas e categorizadas pelo PGR, são a base para o PCMSO direcionar e planejar as estratégias de monitoramento da saúde dos trabalhadores, definindo quais exames e procedimentos médicos são necessários para cada tipo de risco.
LTCAT/LIP (NR-09)
O PCMSO se baseia intrinsecamente nos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIP), que são documentos técnicos elaborados sob a diretriz da NR-09. Esses laudos fornecem o reconhecimento técnico e quantitativo dos agentes ambientais e suas intensidades, permitindo ao PCMSO compreender o real impacto do ambiente de trabalho na saúde e, consequentemente, definir os exames complementares mais adequados e específicos para a população exposta.
AET (NR-17)
O PCMSO recebe e utiliza informações vitais da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme preconiza a NR-17. Através da AET, são identificadas as condições ergonômicas desfavoráveis e os riscos associados a posturas inadequadas, movimentos repetitivos e esforço físico excessivo. Com base nesses dados, o PCMSO pode implementar ações preventivas e de acompanhamento para identificar e prevenir o desenvolvimento de doenças ocupacionais relacionadas a fatores ergonômicos, garantindo um ambiente de trabalho mais confortável e seguro.
NR-07: Indicadores Biológicos de Exposição (IBE)

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Questão Teórica
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: NR - 07
O Anexo V da Norma Regulamentadora 7 (NR 7), estabelece diretrizes e parâmetros complementares no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), para vigilância da saúde dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes, de acordo com as informações fornecidas pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Em relação ao tema, assinale abaixo a alternativa INCORRETA:
A) Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.
B) As ações de vigilância da saúde dos empregados expostos a benzeno devem seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 20 de dezembro de 1995, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho/Ministério do Trabalho, e na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde.
C) A informação sobre aptidão ou inaptidão para exercer atividade com exposição à radiação ou material radioativo não é consignada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do empregado.
D) No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e, 24 horas após a exposição.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra C. A assertiva C está INCORRETA.
  • Assertiva C: INCORRETA. O Anexo V da NR-7 determina que o ASO deve consignar a aptidão/inaptidão para atividades com radiação ionizante/material radioativo; logo, dizer que “não é consignada” está errado.
Outras Alternativas
  • Assertiva A): CORRETA. O Anexo V exige guarda de prontuários por, no mínimo, 40 anos após o desligamento para expostos a agentes cancerígenos.
  • Assertiva B): CORRETA. A vigilância dos expostos a benzeno segue a IN nº 2/1995/MTb e a Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, conforme citado.
  • Assertiva D): CORRETA. Após exposição acidental a níveis elevados de radiação, realizar reavaliação médica e hemograma completo imediato e em 24 h (Anexo V).
Referência: Portaria nº 3.214/1978 – NR-7, Anexo V (vigilância de expostos a radiações ionizantes e a agentes cancerígenos).

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Questão Teórica
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: NR-07
Identifique abaixo a alternativa CORRETA, sobre a espirometria no monitoramento da saúde dos trabalhadores que estão expostos a poeiras minerais, de acordo com o Anexo III da Norma Regulamentadora 7 (NR 7).
A) Detectar precocemente alterações pulmonares, permitindo intervenções preventivas e o acompanhamento da evolução da função respiratória.
B) A espirometria é apenas realizada no exame periódico.
C) Confirmar a presença de doenças respiratórias apenas em trabalhadores sintomáticos.
D) Avaliar a cada três anos, apenas os empregados sintomáticos.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra A.
  • A espirometria é utilizada para detectar precocemente alterações da função pulmonar, orientar intervenções preventivas e acompanhar a evolução em expostos a poeiras minerais, conforme NR-7, Anexo III; é componente do PCMSO e permite vigilância longitudinal.
Referência: NR-7, Anexo III (poeiras minerais); Santos U.P., Pneumologia Ocupacional, Atheneu, 2013.
Outras Alternativas
  • Assertiva A: CERTA — atende aos objetivos do monitoramento funcional respiratório previstos no Anexo III da NR-7 (detecção precoce e acompanhamento).
  • Assertiva B: ERRADA — o exame não se restringe ao periódico; o Anexo III prevê uso conforme o PCMSO (admissional, periódico e avaliações adicionais quando indicadas).
  • Assertiva C: ERRADA — a espirometria não é limitada a sintomáticos; é ferramenta de vigilância de todos os expostos, inclusive assintomáticos, para detecção precoce.
  • Assertiva D: ERRADA — a periodicidade não é “a cada três anos e só sintomáticos”; o intervalo é definido pelo PCMSO conforme risco/Anexo III, geralmente anual ou conforme julgamento médico e normas.

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Questão Teórica
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: NR-07
O Anexo III da Norma Regulamentadora 7 (NR7), dispõe sobre o controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos. Analise as assertivas abaixo.
I. Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle durante, no mínimo, trinta anos, sem custos aos trabalhadores.
II. O exame de raios X de Tórax de controle será realizado a cada dois anos para trabalhadores com período de exposição até doze anos.
III. A Radiografia de Tórax, para empregados expostos a poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral, nas empresas com medições quantitativas periódicas, se o limite superior do intervalo de confiança r = 10% do LEO (Limite de exposição ocupacional), será realizada na admissão e demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.
IV. Trabalhadores expostos a poeira contendo Sílica, Asbesto ou Carvão mineral que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais, não precisam da avaliação do especialista.
É INCORRETO o que se afirma em:
A) I e IV.
B) II e IV.
C) II e III.
D) I e II.
Gabarito Comentado
A alternativa CORRETA é a letra B.
  • Pela NR-7 Anexo III, a periodicidade do RX de tórax não é “a cada 2 anos para exposição até 12 anos”. Existem intervalos distintos por tempo de exposição e cenário, tipicamente mais espaçados para menor tempo de exposição, tornando a assertiva II incorreta.
  • Quando a leitura radiológica é 0/1 ou maior, há necessidade de avaliação por especialista/serviço de referência, e não dispensa, logo, a assertiva IV é incorreta.
  • As assertivas I (seguimento pós-exposição ao asbesto por no mínimo 30 anos, custeado pelo empregador) e III (situação de empresas com monitoramento <10% do LEO, cabendo RX apenas na admissão e demissão se último exame >2 anos) estão de acordo com o Anexo III da NR-7.
Referência: NR-7, Anexo III — Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos (Portaria nº 3.214/1978, redações vigentes).
Outras Alternativas
  • Assertiva A: ERRADA. O par “I e IV” não representa o conjunto incorreto, pois a assertiva I está correta (seguimento por ≥30 anos após exposição ao asbesto, às expensas do empregador).
  • Assertiva C: ERRADA. Embora a assertiva II seja incorreta, a assertiva III está correta no cenário de controle periódico com exposição <10% do LEO (RX na admissão e demissão se último exame >2 anos).
  • Assertiva D: ERRADA. A assertiva I é correta (seguimento de 30 anos) e a assertiva II é que está incorreta, mas a alternativa não agrupa as incorretas corretamente.

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Questão Teórica
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: Exposição a Condições Hiperbáricas
A doença da descompressão resulta dos efeitos mecânicos e fisiológicos da expansão de gases e bolhas no sangue e tecidos. Quando o corpo é exposto a um ambiente com pressão superior à pressão dos gases atmosféricos, como ocorre em túneis e mergulhos, absorve mais gases inalados do que o faz no nível do mar. Analise as afirmações abaixo em relação ao tema:
I. Para mergulho profissional, as atividades devem ser acompanhadas e orientadas por médico qualificado com conhecimento de fisiologia de mergulho, escolha de misturas gasosas, diagnóstico e tratamento de doenças e acidentes ligados ao mergulho.
II. Os exames médicos ocupacionais dos empregados em mergulho profissional somente serão realizados na admissão e a cada 12 meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho.
III. Radiografia bilateral das articulações escapulomereais, coxofemorais e de joelhos fazem parte do exame admissional e bienal, e poderão ser substituídos, a critério médico, por Ressonância Nuclear Magnética ou Tomografia Computadorizada.
IV. A câmara hiperbárica de tratamento, deve ser disponibilizada 24 horas por dia, 7 dias por semana, e deve estar situada a uma distância tal, que o trabalhador seja atendido em, no máximo, duas horas após a ocorrência.
V. Se durante o processo de compressão o empregado apresentar queixas, dores no ouvido ou de cabeça, a compressão deve ser imediatamente interrompida com redução gradual da pressão na campânula até que o empregado se recupere.
Estão INCORRETAS as afirmações:
A) I, II e V.
B) Apenas IV e V.
C) Apenas II e IV.
D) I, III e V.
Gabarito Comentado
A alternativa CORRETA é a letra C.
C) II e IV estão incorretas.
II) Incorreta: A periodicidade de avaliação clínica para mergulho profissional não é “somente na admissão e a cada 12 meses” para todos; há avaliações adicionais (retorno, mudança de risco, pós-acidente) e esquemas diferenciados segundo função/risco, conforme NR-7 Anexo IV e guias NOAA/UHMS.
IV) Incorreta: A regra fixa “até duas horas” não é universal; a exigência é acesso 24/7 e tempo-resposta definido no plano local, podendo requerer câmara no local ou logística dedicada.
I, III e V estão de acordo com boas práticas.
Referências: Ladou & Harrison. CURRENT; NR-7 Anexo IV; NOAA Diving Manual; UHMS.
Outras Alternativas
  • Assertiva A: INCORRETA: — I e V são corretas (supervisão médica qualificada; interrupção da compressão com descompressão controlada diante de sintomas).
  • Assertiva B: INCORRETA — Inclui V como incorreta, quando V está correta.
  • Assertiva D: INCORRETA — Classifica I e V como incorretas, mas ambas as afirmações estão corretas.

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Questão Prática
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: NR-07
Você foi contratado como Médico do Trabalho em um curtume de couro de animais. Durante seu atendimento, recebeu um trabalhador para realização de exame médico ocupacional - periódico. Identificação: J. P. S, 58 anos, masculino. Função: Estriador de Couro.
Durante o atendimento, trabalhador relatou que estava apresentando tosse e falta de ar progressiva, há pelo menos dois anos. A tosse era persistente e não produtiva, havia dispneia progressiva aos esforços, perda de peso não intencional (em torno de 8 kg nos últimos 6 meses) e dor torácica inespecífica.
Hábitos de Vida investigados: Nega tabagismo, nega etilismo. Não realizava atividade física. Alimentação rica em carboidratos e fibras, porém pobre em proteínas.
Histórico Patológico Pregresso (HPP): Nega cirurgias prévias; relata ter tido varicela na infância e COVID-19 em 2020.
Histórico Psicossocial: Mora com esposa e dois filhos do sexo masculino em casa de tijolos. Em horários de lazer assiste televisão e vai à igreja católica.
História Ocupacional Pregressa: Dos 20 aos 28 anos trabalhou de maneira informal como vendedor ambulante de pipoca na praça da igreja.
História Ocupacional e Exposição a Agentes de Risco na Empresa Atual: J.P.S. trabalha há 30 anos no curtume. A empresa é de médio porte. Ele labora diretamente na etapa de estriamento de couro. Durante sua jornada profissional, está exposto a diversos agentes químicos, físicos e ergonômicos, a saber: Cromo Hexavalente (Cr), Solventes Orgânicos (Tolueno, Tricloroetileno, Hexano, Acetona), Corantes com Metais Pesados (Anilinas e Azocorantes), corantes que liberam benzdina, Poeira de Couro, Ruído Ocupacional (> 90 dB), Posturas Inadequadas e Movimentos Repetitivos de Membros Superiores.
Tendo como base o caso descrito acima, responda a questão a seguir.
Diante do relato acima, identifique dentre as alternativas abaixo, a conduta ocupacional mais adequada para o empregado após este cenário clínico. Marque a alternativa CORRETA:
A) Afastar o empregado das atividades laborais no curtume, aguardar o parecer diagnóstico do especialista e investigar outros trabalhadores que realizam a mesma atividade no setor.
B) Manter o empregado em suas atividades até confirmação diagnóstica pelo especialista e acompanhar a evolução do caso.
C) Realizar radiografia de tórax em PA e perfil em todos os empregados da empresa.
D) Solicitar ao Setor de Segurança do Trabalho a distribuição de máscara do tipo N-95 para todos os empregados do setor desse empregado.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra A.
A) Correta — A conduta correta é o afastamento preventivo da exposição até elucidação diagnóstica e a investigação de coexpostos (vigilância de casos semelhantes), alinhado ao PCMSO/NR-07 e ao princípio da precaução para evitar agravamento e novos casos.
Referências: NR-07 (PCMSO), NR-01 (gestão de riscos), Mendes – Patologia do Trabalho.
Outras Alternativas
  • Assertiva B: ERRADA — Manter o trabalhador exposto até confirmação pode agravar o quadro e contraria o princípio de precaução do PCMSO, que visa a proteção da saúde dos trabalhadores.
  • Assertiva C: ERRADA — Radiografar "todos" indistintamente não é medida de primeira linha; o rastreamento deve ser dirigido por avaliação de risco e conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não por triagem indiscriminada.
  • Assertiva D: ERRADA — Indicação genérica de N95 para todos não é adequada ao risco (N95 é para particulados; não protege de solventes orgânicos) e a seleção de EPI deve decorrer de avaliação técnica do SESMT e da hierarquia de controles, conforme as normas regulamentadoras.

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Questão Teórica
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: NR-07
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), da organização. Identifique dentre as alternativas abaixo, o que NÃO se enquadra nas diretrizes da NR7:
A) Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais.
B) Subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde.
C) São aplicadas apenas a organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
D) Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais.
E) Subsidiar ações de readaptação profissional.
A alternativa CORRETA é: C
Gabarito Comentado
A alternativa C está correta. A NR-07 não se aplica apenas a empregados regidos pela CLT. Sua abrangência inclui todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados, independentemente do regime jurídico ou forma de contratação (prazo determinado, temporário, intermitente, etc.), visando a proteção e preservação da saúde ocupacional de todos. As demais alternativas (1, 2, 4, 5) representam diretrizes corretas e são pilares fundamentais do PCMSO, conforme a NR-07 atualizada.
Outras Alternativas
  • Assertiva A): Errada — Esta é uma diretriz correta da NR-07.
  • Assertiva B): Errada — Esta é uma diretriz correta da NR-07.
  • Assertiva C): Certa — Como explicado acima, esta afirmação NÃO se enquadra nas diretrizes da NR-07, pois a norma tem abrangência mais ampla do que apenas trabalhadores CLT.
  • Assertiva D): Errada — Esta é uma diretriz correta da NR-07.
  • Assertiva E): Errada — Esta é uma diretriz correta da NR-07.

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ANAMT 2024 - A Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), da organização. Identifique dentre as alternativas abaixo, o que NÃO se enquadra nas diretrizes da NR7.
  • A) Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais.
  • B) Subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde.
  • C) São aplicadas apenas a organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  • D) Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais.
  • E) Subsidiar ações de readaptação profissional.
Gabarito Comentado
  • Alternativa C: INCORRETA. A alternativa C está incorreta porque a NR-07 se aplica a todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do regime jurídico, abrangendo inclusive contratos por prazo determinado, temporários ou intermitentes. A limitação apenas à CLT não está prevista no texto normativo. (Fonte: NR-07 atualizada, 2022.)
Outras Alternativas
  • Alternativa A: CORRETA. A função epidemiológica é um dos pilares do PCMSO, conforme item 7.3.6 da NR-07.
  • Alternativa B: CORRETA. Afastamentos por risco à saúde são respaldados pelo programa, conforme item 7.5.7 da norma.
  • Alternativa D: CORRETA. O acompanhamento diferenciado está previsto na abordagem de vigilância à saúde de grupos vulneráveis.
  • Alternativa E: CORRETA. A readaptação profissional é uma de suas ações clínicas previstas no âmbito do PCMSO.

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NR-07: Abrangência e Objetivos Fundamentais
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07) é um pilar essencial e fundamental na segurança e saúde ocupacional brasileira, estabelecendo as diretrizes para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Ela visa a proteção integral do trabalhador em seus diversos ambientes laborais, abordando preventivamente os riscos à saúde. Compreender seus objetivos detalhados e sua vasta aplicabilidade é crucial não apenas para a conformidade legal das empresas, mas também para a eficácia das ações preventivas, de promoção da saúde e de vigilância epidemiológica no contexto do trabalho.
O Propósito Essencial e Preventivo
O objetivo primordial da NR-07 é proteger e preservar ativamente a saúde dos trabalhadores, combatendo os riscos ocupacionais específicos que foram previamente identificados e meticulosamente avaliados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada organização. Isso é alcançado por meio de um conjunto abrangente de ações de controle médico contínuo e preventivo, incluindo exames periódicos e programas de conscientização, que buscam a detecção precoce de agravos à saúde e a implementação de medidas corretivas.
A Abrangência Universal de sua Aplicação
A NR-07 se destaca por sua aplicação verdadeiramente abrangente, estendendo-se a todas as organizações e empregadores que possuam empregados, independentemente do regime jurídico vigente ou da modalidade de contratação estabelecida. Isso significa que sua observância transcende o âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicando-se igualmente a trabalhadores temporários, intermitentes, estagiários e outras formas de vínculo empregatício, garantindo assim uma proteção equânime para todos no cenário laboral brasileiro.
PCMSO: O Instrumento Chave para a Gestão da Saúde
A norma define de maneira clara e detalhada as diretrizes e os requisitos mandatórios para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Este programa representa o principal instrumento para o monitoramento e a avaliação de forma sistemática e contínua da saúde dos trabalhadores, especialmente daqueles expostos a quaisquer riscos ocupacionais. O PCMSO é fundamental para a realização de exames médicos ocupacionais, como os admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, assegurando a vigilância ativa da saúde ocupacional.

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  • ANAMT 2020 - O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. Ao elaborar o PCMSO de uma indústria de produção de cimento, o médico do trabalho deverá avaliar os riscos e as condições de trabalho encontradas no local para solicitar os exames complementares necessários. A avaliação de risco realizada pelo engenheiro identificou na área de produção os riscos Ruído, Vibração e Aerodispersóides Fibrogênicos. Foi identificada a exigência de trabalho em altura, eventualmente, por todos os trabalhadores da área de produção, inclusive para a liderança. Com base nas informações e na redação da NR07, assinale a alternativa correta:
  • A) O médico do trabalho, obrigatoriamente, deverá solicitar aos trabalhadores da área de produção os exames complementares de audiometria, se não for disponibilizado protetor auditivo, espirometria e radiografia de tórax padrão OIT. A periodicidade dos exames deverá seguir as recomendações da NR07.
  • B) O médico do trabalho, obrigatoriamente, deverá solicitar aos trabalhadores da área de produção os exames complementares de audiometria, espirometria e radiografia de tórax padrão OIT. A periodicidade dos exames deverá seguir as recomendações da NR07.
  • C) O médico do trabalho, obrigatoriamente, deverá solicitar aos trabalhadores da área de produção os exames complementares de audiometria, peak flow e radiografia de tórax padrão OIT. A periodicidade dos exames deverá seguir as recomendações da NR07.
  • D) O médico do trabalho, obrigatoriamente, deverá solicitar aos trabalhadores da área de produção os exames complementares de audiometria, radiografia de tórax padrão OIT e eletroneuromiografia. A periodicidade dos exames deverá seguir as recomendações da NR07.
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: CORRETA. A NR-07 prevê audiometria, espirometria e radiografia de tórax padrão OIT para trabalhadores expostos a ruído, vibração e aerodispersóides fibrogênicos, respeitando a periodicidade estabelecida.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Condiciona a realização de audiometria à ausência de protetor auditivo, o que não está previsto na NR-07. Os exames são obrigatórios independentemente do fornecimento de EPI.
  • Alternativa C: INCORRETA. O exame “peak flow” não substitui a espirometria para avaliação respiratória ocupacional.
  • Alternativa D: INCORRETA. A eletroneuromiografia não é exigida pela NR-07 para os riscos descritos.

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ANAMT 2020 - De acordo com o disposto na NR 7, assinale a alternativa correta:
  • A) Quando forem realizados exames complementares sem que tenha ocorrido exame clínico, a organização não precisará emitir o recibo de entrega do resultado do exame, devendo o recibo ser fornecido ao empregado em meio físico, quando solicitado.
  • B) O ASO deve conter a data, número de registro profissional e assinatura do médico responsável pelo PCMSO, se houver.
  • C) Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
  • D) No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 60 (sessenta) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.
Gabarito Comentado
  • Alternativa C: CORRETA. A NR-07 exige a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para cada exame clínico ocupacional, e este deve ser disponibilizado ao trabalhador, em meio físico, quando solicitado.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Os resultados dos exames complementares devem ser registrados e entregues ao trabalhador quando solicitados, independentemente da realização de exame clínico.
  • Alternativa B: INCORRETA. O ASO deve conter data, identificação do trabalhador, função, riscos, exames realizados, resultado e identificação do médico (nome e CRM), mas não necessariamente a assinatura do médico responsável pelo PCMSO.
  • Alternativa D: INCORRETA. O prazo aceito para exames complementares prévios ao exame admissional é de 90 dias (e não 60), salvo prazos específicos estabelecidos nos Anexos da NR-07.

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Conceitos Chave da NR-07: ASO e Exames Complementares
A Norma Regulamentadora 7 detalha importantes aspectos sobre a saúde ocupacional dos trabalhadores, visando a promoção e proteção da saúde em todas as fases do vínculo empregatício. Entenda os principais pontos relacionados ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e aos exames complementares, que são ferramentas essenciais para a gestão efetiva da saúde no ambiente de trabalho e para a garantia dos direitos dos empregados:
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO é um documento fundamental e obrigatório para cada exame clínico ocupacional realizado (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional). Ele não apenas atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função específica, mas também especifica os riscos ocupacionais aos quais ele está ou será exposto, além de registrar as datas dos exames clínicos e complementares. É crucial que este documento seja comprovadamente disponibilizado ao empregado, garantindo que o trabalhador tenha acesso a uma cópia física quando solicitado. A emissão do ASO assegura a transparência e permite que o empregado esteja ciente de sua condição de saúde e dos cuidados necessários, enquanto para a empresa, serve como registro legal e base para ações preventivas.
Resultados de Exames Complementares
Os resultados de todos os exames complementares, como audiometrias, espirometrias, exames laboratoriais e radiografias, devem ser devidamente registrados no prontuário médico do trabalhador e entregues a ele. Essa entrega assegura o direito do trabalhador à informação sobre sua própria saúde, permitindo que ele acompanhe seu estado e tome as medidas cabíveis. Esta é uma exigência legal da NR-07, e a entrega deve ocorrer mesmo na ausência de um exame clínico concomitante. O objetivo é garantir total transparência e acesso contínuo do empregado à sua ficha médica ocupacional, fortalecendo a relação de confiança e promovendo a saúde de forma preventiva e informada.
Validade de Exames Admissionais
Para otimizar e agilizar o processo admissional, exames complementares que foram realizados até 90 dias antes do exame clínico admissional podem ser aceitos pelo médico responsável. Esta aceitação, no entanto, fica a critério do médico, que deve avaliar se os exames prévios são pertinentes e suficientes para a nova função e os riscos associados. É fundamental estar atento às exceções e prazos específicos que podem ser definidos nos anexos da NR-7 para certas atividades ou exposição a riscos específicos, como trabalhos em altura ou com substâncias químicas. O cumprimento dessa regra evita a repetição desnecessária de exames, mas sem comprometer a avaliação completa da saúde do trabalhador.

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ANAMT 2024 - O Relatório Analítico do PCMSO é um importante instrumento para avaliar o desempenho das empresas em relação à prevenção de doenças e agravos nos trabalhadores. Sobre o Relatório Analítico do PCMSO marque a alternativa CORRETA:
  • A) O Relatório Analítico segue o mesmo cronograma do Programa de Gerenciamento de Riscos, devendo ser elaborado bienalmente pelo Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO e pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, responsável pelo PGR.
  • B) O Relatório Analítico do PCMSO deverá conter estatística de resultados normais e anormais dos exames complementares, categorizados por tipo de exame e por unidade operacional, setor ou função.
  • C) O Relatório Analítico do PCMSO deverá conter a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho e de doenças de natureza não ocupacionais, categorizadas por unidade operacional, setor ou função.
  • D) A análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados do Relatório Analítico deverá ocorrer duas vezes por ano, no mínimo.
  • E) O Relatório Analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
Gabarito Comentado
  • Alternativa E: CORRETA. A NR-07 (item 7.7.3) estabelece que o Relatório Analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, para adoção de medidas preventivas com base na análise crítica dos dados.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. O relatório deve ser elaborado anualmente, e não bienalmente, e seu cronograma não está diretamente vinculado ao PGR.
  • Alternativa B: INCORRETA. Embora inclua estatísticas de exames complementares, a descrição não abrange a completude do relatório.
  • Alternativa C: INCORRETA. A NR-07 não prevê a inclusão de doenças de natureza não ocupacional no escopo do Relatório Analítico do PCMSO.
  • Alternativa D: INCORRETA. A periodicidade obrigatória do relatório analítico é anual, e não semestral.

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Relatório Analítico do PCMSO: Componentes Essenciais e Boas Práticas
O Relatório Analítico do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma ferramenta estratégica e mandatório para a gestão proativa da saúde ocupacional nas empresas. Ele oferece uma visão abrangente e clara do desempenho da organização na prevenção de riscos, na identificação precoce de agravos à saúde e na promoção contínua do bem-estar dos trabalhadores, servindo como base para decisões futuras e aprimoramento contínuo das condições de trabalho.
Propósito Fundamental e Importância Estratégica
O objetivo central do Relatório Analítico é avaliar a eficácia das ações de saúde ocupacional implementadas e o impacto real na prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Ele vai além do cumprimento legal, permitindo à empresa verificar se os investimentos em saúde e segurança estão gerando os resultados esperados. É crucial para identificar falhas nos programas, direcionar recursos de forma mais eficiente, e demonstrar o compromisso da organização com a saúde dos colaboradores, contribuindo para a redução de custos com afastamentos e melhoria da produtividade. Este relatório deve ser a bússola para a gestão da saúde corporativa.
Conteúdo Detalhado e Estruturação Essencial
  • Número e tipos de exames realizados (clínicos e complementares): Deve apresentar uma estatística detalhada de todos os exames ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) e exames complementares (audiometrias, espirometrias, exames laboratoriais, etc.). A importância reside em monitorar a cobertura dos exames, verificar a aderência aos cronogramas e identificar sobrecarga em certas áreas ou tipos de exame.
  • Resultados de exames complementares e avaliação de riscos: Inclui a categorização dos resultados (normais, alterados, anormais) por tipo de exame, por unidade operacional, setor ou função. É vital correlacionar essas alterações com os riscos ambientais identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), permitindo a detecção precoce de desvios da saúde e a implementação de medidas preventivas antes que se tornem doenças crônicas.
  • Casos de doenças e acidentes de trabalho (com/sem afastamento): Detalha a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho (ocupacionais) e, quando pertinente, aquelas que, embora não ocupacionais, geram impacto na força de trabalho. É fundamental categorizar por setor, função e tipo de agravo para identificar os principais problemas de saúde e os setores mais críticos.
  • Dados de absenteísmo e perfil epidemiológico: Analisa as taxas de absenteísmo, buscando diferenciar as causas (doenças ocupacionais, não ocupacionais, acidentes). A inclusão de dados demográficos da força de trabalho (faixa etária, gênero, tempo de casa) e a análise do perfil epidemiológico (doenças mais comuns, causas de afastamento) são importantes para entender a saúde geral da população trabalhadora e planear ações direcionadas.
Análise Comparativa Aprofundada e Identificação de Tendências
Uma das seções mais estratégicas do relatório é a comparação dos resultados do ano corrente com anos anteriores. Esta análise longitudinal é crucial para identificar tendências de melhora ou piora nos indicadores de saúde, a efetividade de intervenções passadas e o surgimento de novos riscos. Por exemplo, um aumento de casos de DORT em um setor específico, ou uma redução significativa de doenças respiratórias após melhorias no controle de poeira. A comparação pode ser feita também com benchmarks da indústria, quando disponíveis, para posicionar a empresa em relação a boas práticas de mercado. Essa seção deve prover insights claros sobre o progresso e os desafios persistentes.
Plano de Ação Proativo e Integração Contínua
O relatório não deve ser apenas um diagnóstico; ele deve culminar em um plano de ação robusto, com a proposição de ações corretivas e preventivas claras para aprimorar o programa e a saúde dos colaboradores. Cada ação deve ser SMART (Específica, Mensurável, Atingível, Relevante, Temporalmente definida), com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento. Este plano deve ser integrado com o PGR e demais programas de SST da organização. Boas práticas incluem a discussão do plano com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), os gestores e os responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, garantindo o engajamento de todos e a implementação efetiva das medidas propostas, fechando o ciclo de melhoria contínua da saúde ocupacional.

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ANAMT 2022 - Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares dos Quadro I e II do Anexo I, da NR 7 ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da NR 7, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:
  • A) Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
  • B) Afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;
  • C) Encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;
  • D) Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.
  • E) Todas as alternativas anteriores
Gabarito Comentado
  • Alternativa E: CORRETA. A NR-07 (item 7.5.18) prevê que, quando identificado agravo ou disfunção orgânica relacionada ao trabalho, a empresa deve adotar múltiplas medidas, incluindo emissão de CAT, afastamento do empregado (quando necessário), encaminhamento à Previdência Social (para afastamentos > 15 dias), e reavaliação de riscos e medidas preventivas no PGR. Portanto, a alternativa que engloba todas essas ações é a correta. (Referência: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-07 – PCMSO).
Outras Alternativas
  • Alternativas A, B, C, D: INCORRETAS como resposta isolada. Embora cada uma das alternativas (a, b, c, d) descreva uma ação correta e necessária de acordo com a NR-07, a questão solicita o que CABE à organização em sua totalidade. Assim, a opção "Todas as alternativas anteriores" é a que melhor responde ao enunciado, tornando as opções individuais incompletas.

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Ações Essenciais Após a Detecção de Doença Ocupacional
Ao identificar doença relacionada ao trabalho ou disfunção orgânica (NR-07 exames), a organização possui responsabilidades cruciais para proteger o trabalhador, garantir recuperação e prevenir novos agravos. Cumprir essas etapas é essencial para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Comunicação Médica
O médico do trabalho (PCMSO) informa formalmente a organização sobre a ocorrência ou agravamento da condição de saúde do empregado, confirmando a relação com o trabalho.

Importância: Ponto de partida legal e ético. Ignorar impede adoção de medidas e expõe a empresa a riscos legais e ao agravamento da saúde do trabalhador.
Implementação: Informação documentada, com detalhes sobre diagnóstico, relação com o trabalho e recomendações iniciais.
Consequências da não execução: Atraso na intervenção, piora do quadro do empregado e falha na NR-07, sujeitando a empresa a sanções.
Emissão da CAT
A organização deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos órgãos competentes (INSS) o mais breve possível, para registrar o evento. Prazo: 24h para acidentes/óbitos, 15 dias para doenças ocupacionais.

Importância: Garante direitos previdenciários do trabalhador (auxílio-doença acidentário) e fornece dados estatísticos para prevenção.
Implementação: Preenchimento cuidadoso do formulário da CAT, detalhando circunstâncias e diagnóstico, e envio dentro dos prazos legais.
Consequências da não execução: Multas, negação de benefícios, falta de dados para análises de segurança e responsabilização da empresa.
Afastamento/Remoção
Se a avaliação médica indicar, o empregado deve ser afastado da situação ou ambiente de trabalho que causou ou agravou a doença para recuperação e para evitar exposição contínua ao risco. Pode ser temporário, com realocação ou adaptação de função.

Importância: Protege a saúde do trabalhador, evita agravamento e demonstra compromisso da empresa. É um dever legal.
Implementação: Baseada na recomendação médica, pode envolver remanejamento, adaptação do posto ou licença médica.
Consequências da não execução: Piora da saúde, potencial para novas ocorrências, aumento da responsabilidade legal e impacto negativo no clima organizacional.
Encaminhamento Previdenciário
Para afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação de incapacidade. O objetivo é a concessão de benefício previdenciário e a definição da conduta para seu retorno ao trabalho.

Importância: Assegura suporte financeiro ao trabalhador durante a incapacidade e formaliza o reconhecimento da condição pela Previdência.
Implementação: Fornecimento de documentação médica e CAT ao empregado, e apoio no agendamento da perícia.
Consequências da não execução: Prejuízo financeiro ao trabalhador, risco de ações judiciais e não cumprimento de obrigações legais, gerando multas e sanções.
Reavaliação do PGR
É crucial reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esta análise deve identificar falhas e implementar melhorias para evitar novas ocorrências.

Importância: Garante melhoria contínua das condições de segurança e saúde, evita recorrência de doenças ocupacionais e fortalece a cultura de prevenção.
Implementação: Análise crítica dos riscos, revisão dos controles, consulta a especialistas e atualização do PGR com base nas lições aprendidas.
Consequências da não execução: Persistência dos riscos, novas ocorrências de doenças, sanções legais e impacto negativo na imagem e produtividade da empresa.

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NR-09: Controle das Exposições Ocupacionais
A NR-09 regulamenta a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em todos os ambientes de trabalho. Esta norma estabelece metodologias claras e eficazes para o reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais presentes, sendo um pilar fundamental para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores brasileiros.
A norma exige que as organizações realizem avaliações sistemáticas e contínuas dos ambientes de trabalho, empregando equipamentos devidamente calibrados e metodologias reconhecidas tanto nacional quanto internacionalmente. Os resultados precisos dessas avaliações são cruciais, pois orientam diretamente as ações de controle necessárias e subsidiam a elaboração de outros programas essenciais, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo uma gestão integrada da saúde e segurança.
Agentes Físicos
Incluem elementos como ruído excessivo, vibrações mecânicas, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e não-ionizantes, pressões anormais e níveis elevados de umidade. A exposição prolongada ou intensa a esses agentes pode causar danos irreversíveis à saúde dos colaboradores.
Agentes Químicos
Compreendem uma vasta gama de substâncias, compostos ou produtos que, pela sua natureza, possam penetrar no organismo humano por diversas vias, como a respiratória (inalação), cutânea (absorção pela pele) ou digestiva (ingestão), provocando intoxicações ou outras enfermidades.
Agentes Biológicos
Refere-se a bactérias, fungos, vírus, parasitas e outros microrganismos potencialmente patogênicos, ou seja, capazes de causar infecção, reações alérgicas ou toxicidade no trabalhador. A presença desses agentes é comum em ambientes de saúde, laboratórios e na agricultura.
A implementação efetiva da NR-09 é um processo complexo que requer a atuação de profissionais qualificados em higiene ocupacional, o uso de equipamentos de medição precisos e adequados, e o suporte de laboratórios acreditados para análises de amostras. Os resultados obtidos devem ser rigorosamente comparados com os limites de tolerância estabelecidos pela legislação e, sempre que houver superação ou risco, medidas de controle devem ser imediatamente implementadas para proteger os trabalhadores.

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NR-09: Hierarquia das Medidas de Controle
A gestão de riscos ocupacionais, conforme a NR-09, segue uma hierarquia de medidas de controle para assegurar a máxima proteção aos trabalhadores. Esta abordagem prioriza intervenções que eliminem ou reduzam o risco na fonte, antes de recorrer a soluções menos eficazes.
1
2
3
4
5
1
EPIs
Equipamento de Proteção Individual, como luvas, óculos e máscaras. Menos eficaz, usado como último recurso.
2
Controles Administrativos
Mudança nos procedimentos de trabalho, rodízio de tarefas, treinamentos e sinalização de segurança.
3
Controles de Engenharia
Isolar o trabalhador do risco (ex: enclausuramento de máquinas, ventilação exaustora, barreiras físicas).
4
Substituição
Trocar um material ou processo perigoso por um menos nocivo ou totalmente inofensivo.
5
Eliminação
Remover completamente o risco do ambiente de trabalho. É a medida mais eficaz e desejável.
A aplicação desta hierarquia é crucial para uma gestão de riscos verdadeiramente eficaz, partindo da eliminação do perigo até o uso de EPIs como última barreira de proteção.

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ANAMT 2020 - Em relação ao disposto na NR 9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS, é correto afirmar:
  • A) Caracteriza atividades insalubres conforme exposição dos riscos biológicos.
  • B) Deve apontar a presença ou ausência de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
  • C) As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
  • D) As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais não integram os controles dos riscos do PGR e não precisam ser incorporadas ao Plano de Ação, pois a NR 9 é independente.
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: CORRETA. A NR-9 prevê o reconhecimento dos riscos ocupacionais, devendo apontar a presença ou ausência de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, conforme seu item 9.3.1.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A caracterização de insalubridade é estabelecida pela NR-15, não pela NR-9.
  • Alternativa C: INCORRETA. A NR-9 aborda exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, mas não contempla agentes ergonômicos, que são tratados pela NR-17.
  • Alternativa D: INCORRETA. A NR-9 está diretamente integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e suas medidas de prevenção devem ser incorporadas ao Plano de Ação, não sendo uma norma independente.

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NR-09: O Papel Central na Avaliação de Riscos
A Norma Regulamentadora 09 é a espinha dorsal para identificar, avaliar e controlar as exposições ocupacionais nos ambientes de trabalho, focando primeiramente na caracterização detalhada dos agentes presentes. Compreender seu escopo e aplicação é fundamental para a correta implementação de todas as medidas de segurança e saúde ocupacional, visando a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal.
Identificação de Agentes
A NR-09 tem como objetivo primordial apontar a presença ou ausência de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. Este processo minucioso fornece a base técnica e legal indispensável para todas as ações subsequentes de prevenção e controle dos riscos ocupacionais, estabelecendo um ponto de partida claro para a gestão da segurança.
Não caracteriza Insalubridade
É importante lembrar que a NR-09, embora fundamental para a gestão de riscos ambientais, não determina a caracterização de insalubridade. Essa função específica e a definição de critérios para o adicional de insalubridade pertencem exclusivamente à Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que possui diretrizes próprias para tal avaliação.
Foco nos Riscos Ambientais
Diferente da NR-17, que trata especificamente da ergonomia e suas condições de trabalho, a NR-09 concentra-se exclusivamente na avaliação e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos do ambiente, não abordando, portanto, os agentes ergonômicos. Essa delimitação permite uma abordagem mais aprofundada nos riscos de natureza ambiental.
Integrada ao PGR
Suas medidas não são independentes, mas sim parte integrante e essencial do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A NR-09 atua em conjunto com o PGR, garantindo uma gestão de segurança e saúde ocupacional coesa, abrangente e eficaz, em total conformidade com as diretrizes mais recentes e promovendo uma visão holística da segurança no trabalho.

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ANAMT 2009 - Nível de Ação (NA) é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Considerando a exposição ao tolueno, com Limite de Exposição de 78 ppm, qual o valor encontrado no ambiente de trabalho que é considerado o nível de ação (NA):
  • A) abaixo de 78 ppm.
  • B) abaixo de 70 ppm.
  • C) 50 ppm.
  • D) 39 ppm.
  • E) acima de 80 ppm.
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: CORRETA. O Nível de Ação é definido como 50% do Limite de Exposição. Para o tolueno, cujo limite é de 78 ppm, o Nível de Ação corresponde a 39 ppm (50% de 78 ppm). Esta regra está estabelecida na NR-09, Anexo I.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A expressão "abaixo de 78 ppm" é muito genérica e não especifica a fração exata do limite de referência, não atendendo ao critério da NR-09.
  • Alternativa B: INCORRETA. O valor de 70 ppm não possui referência legal específica como Nível de Ação na NR-09 para este caso.
  • Alternativa C: INCORRETA. 50 ppm não representa 50% do limite de exposição de 78 ppm para o tolueno.
  • Alternativa E: INCORRETA. Um valor "acima de 80 ppm" já ultrapassa o Limite de Exposição (78 ppm) e, portanto, não pode ser considerado um Nível de Ação.

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Nível de Ação (NA) na NR-09
O Nível de Ação (NA) é um conceito fundamental e estratégico na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09), sendo uma ferramenta essencial para a gestão proativa de riscos ambientais. Ele funciona como um gatilho precoce para iniciar medidas preventivas e corretivas antes que a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, atinja os Limites de Exposição (LE) ocupacionais estabelecidos, salvaguardando assim a saúde e a integridade física do trabalhador.
Definição e Cálculo
O Nível de Ação corresponde a um valor específico: 50% do Limite de Exposição (LE) estabelecido legalmente para cada agente ambiental presente no ambiente de trabalho. Essa proporção de 50% é um critério técnico-científico que visa proporcionar uma margem de segurança adequada, permitindo que as empresas atuem de forma antecipada e planejada.
Prevenção
O principal objetivo do Nível de Ação é acionar a implementação de um conjunto de ações de controle e monitoramento mais rigorosas. Isso inclui desde a intensificação das medições ambientais até a revisão de processos, a implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs), o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de treinamentos específicos. O intuito é minimizar significativamente a probabilidade de que os níveis de exposição ultrapassem o Limite de Exposição, garantindo, de forma contínua, um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Exemplo
Para o agente químico Tolueno, cujo Limite de Exposição (LE) é de 78 ppm (partes por milhão), o Nível de Ação é calculado como 50% deste valor, resultando em 39 ppm. Isso significa que, ao atingir ou ultrapassar a concentração de 39 ppm no ambiente de trabalho, a empresa deve iniciar imediatamente intervenções preventivas. Tais intervenções podem incluir o aprimoramento dos sistemas de ventilação, a verificação da eficácia dos controles existentes ou a adoção de novas estratégias para controlar a exposição antes que ela se aproxime do limite máximo permitido de 78 ppm.

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NR-15: Insalubridade - Caracterização e Controle
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é um pilar fundamental na legislação de segurança e saúde do trabalho, definindo de forma detalhada as atividades e operações insalubres. Ela estabelece os limites de tolerância e os critérios de avaliação para a exposição dos trabalhadores a diversos agentes nocivos à saúde em seus ambientes de trabalho. Esta norma é crucial não apenas para a correta caracterização do direito ao adicional de insalubridade, mas também para orientar a implementação eficaz de medidas preventivas e de controle que visem proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Grau Mínimo (10%)
Refere-se a exposições que, embora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos pela norma, são consideradas de menor potencial de risco à saúde do trabalhador, justificando um adicional de insalubridade de 10% sobre o salário mínimo da região.
Grau Médio (20%)
Engloba situações onde as exposições aos agentes insalubres são mais significativas, representando um risco moderado e exigindo, portanto, a aplicação de controles e monitoramentos mais rigorosos para mitigar os efeitos na saúde, com adicional de 20%.
Grau Máximo (40%)
Aplicável a exposições em níveis críticos e extremamente elevados, que representam um alto e imediato risco à saúde e à vida do trabalhador, demandando medidas de controle e proteção urgentes e eficazes, resultando em adicional de 40%.
A norma abrange um total de 14 anexos específicos, cada um detalhando os critérios e os limites de tolerância para diversos agentes insalubres que podem estar presentes no ambiente de trabalho:
Ruído
Inclui ruído contínuo ou intermitente, bem como ruído de impacto, sendo essencial a avaliação dos níveis de decibéis e o tempo de exposição.
Calor
Trata da exposição a temperaturas elevadas que excedam os limites de conforto térmico e os padrões fisiológicos para o tipo de atividade exercida.
Agentes Químicos
Aborda a exposição a substâncias químicas nocivas, como poeiras minerais (sílica, asbesto) e agentes como o benzeno, exigindo avaliação qualitativa e quantitativa.
Radiações
Diferencia entre radiações ionizantes (ex: raios-X, gama) e não-ionizantes (ex: ultravioleta, micro-ondas), cada uma com seus próprios riscos e formas de controle.
Frio e Umidade
Regulamenta o trabalho realizado em ambientes artificialmente frios (como câmaras frigoríficas) ou excessivamente úmidos, que podem causar danos à saúde do trabalhador.
Agentes Biológicos
Refere-se à exposição a microrganismos patogênicos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas, presentes em ambientes como hospitais, laboratórios e na coleta de lixo.
A caracterização da insalubridade, que determina o direito ao adicional, deve ser rigorosamente realizada através de avaliações técnicas e periciais criteriosas. Este processo envolve métodos de amostragem adequados, uso de equipamentos devidamente calibrados e a comparação dos resultados com os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. É fundamental ressaltar que a eliminação ou neutralização da insalubridade por meio de medidas de controle, sejam elas de proteção coletiva ou individual, é sempre a prioridade e a opção mais benéfica em relação ao simples pagamento do adicional, promovendo um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e saudável.

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NR-15: Medidas de Controle da Insalubridade
A NR-15 prioriza a eliminação ou neutralização completa dos riscos no ambiente de trabalho, em vez de apenas compensar o trabalhador com o adicional de insalubridade, visando assim promover um ambiente mais seguro e saudável a longo prazo.
Controles de Engenharia
Implementação de sistemas como ventilação localizada eficaz, exaustão de contaminantes, enclausuramento de máquinas ruidosas e isolamento físico de áreas com perigo, atuando diretamente na fonte do risco.
Controles Administrativos
Adoção de rotatividade de funções para reduzir o tempo de exposição individual, limitação rigorosa do tempo de exposição a agentes nocivos, treinamentos contínuos sobre práticas seguras e o estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados claros e eficientes.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Fornecimento adequado e fiscalização rigorosa do uso de respiradores, luvas, protetores auriculares, óculos de segurança e outros EPIs específicos, que servem como a última linha de defesa quando as outras medidas não são suficientes.
A aplicação correta e combinada destas medidas de controle é fundamental para reduzir significativamente a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e, consequentemente, preservar sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
Eliminação e Neutralização
Medidas proativas e preferenciais para remover ou controlar o risco na fonte, garantindo um ambiente de trabalho intrinsecamente seguro.
Adicional de Insalubridade
Compensação financeira devida aos trabalhadores utilizada somente quando a eliminação ou neutralização completa do risco não é tecnicamente possível.
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Questão Prática
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-15
As mudanças climáticas e as consequentes elevações da temperatura média da superfície terrestre têm gerado impacto nas atividades laborais no mundo todo. No Brasil, a preponderância de clima tropical e subtropical apresenta condições para a ocorrência de calor intenso, especialmente devido aos elevados valores de temperatura, umidade e radiação solar, os quais, entre outros, são parâmetros importantes na quantificação da exposição ocupacional ao calor. As principais normas de referência publicadas no Brasil em relação ao calor são NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, NR15 - Atividades e operações insalubres, e a Norma de Higiene Ocupacional (NHO) nº 06 que, entre outros aspectos, adotam o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) nas avaliações da exposição ocupacional ao calor.
Você é o Médico do Trabalho Responsável Técnico de uma empresa que planta cana-de-açúcar, que possui aproximadamente 500 empregados. A tarefa de corte de cana está entre as prioridades de sua atuação, tendo em vista a alta incidência de queixas dos trabalhadores e absenteísmo elevado. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, equiparou diversos direitos dos trabalhadores rurais aos urbanos, incluindo a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Tendo como base o relato acima, responda as questões a seguir.
Questão 1) Sua primeira preocupação foi em relação ao aspecto da legislação pertinente a situação acima. Em relação a este aspecto, assinale dentre as alternativas abaixo, a que se encontra INCORRETA:
A) O Médico do Trabalho deverá fazer a gestão dos riscos da exposição ao calor, atendendo ao disposto no Anexo 3 da NR09, e estar incorporada tanto ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na área urbana (NR01-Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais) quanto ao Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) (NR31).
B) O Médico do Trabalho deverá estabelecer os horários de pausa, independentemente da percepção do trabalhador em relação ao risco calor.
C) A NR15 estabelece, em seu anexo 3, os critérios para o pagamento do adicional decorrente da exposição ao calor em ambientes fechados, ou ambientes abertos com fonte artificial de calor, não havendo previsão legal para este benefício em ambientes abertos sem fonte artificial de calor.
D) Nos casos em que a exposição ultrapasse o NA (Nível de Ação) deve-se programar os trabalhos mais pesados (acima de quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente, nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que não ofereçam riscos adicionais.
Gabarito Comentado
A alternativa INCORRETA é a letra C.
  • A NR-15/Anexo 3 trata dos limites de tolerância ao calor tanto para locais internos sem carga solar quanto para locais externos com carga solar (utilizando fórmulas distintas de IBUTG). Ele pode fundamentar o pagamento de adicional de insalubridade quando os limites são excedidos. Portanto, há previsão legal para avaliação e enquadramento de atividades a céu aberto (como o corte de cana) sob radiação solar. Isso está alinhado com a NHO-06 (Fundacentro) e o NR-9/Anexo 3 para a gestão da exposição ao calor (que inclui medição de IBUTG, taxa metabólica e regime de trabalho-descanso).
Referências: NR-15/Anexo 3; NR-9/Anexo 3; NHO-06 (IBUTG).
Outras Alternativas
  • Assertiva A) CORRETA — A gestão do risco de calor integra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-01, com requisitos técnicos detalhados no NR-9/Anexo 3. Para o meio rural, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) da NR-31 também deve contemplar a gestão deste agente.
  • Assertiva B) CORRETA — Os intervalos de descanso são definidos com base em critérios técnicos, como o IBUTG e a taxa metabólica, conforme estabelecido na NR-15 e NHO-06. A percepção individual do trabalhador, embora importante para o conforto, não substitui esses critérios objetivos na definição das pausas.
  • Assertiva D) CORRETA — Quando o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) supera o Nível de Ação (NA), a NHO-06 recomenda a implementação de medidas administrativas e organizacionais, como programar tarefas que demandam maior esforço físico (acima de quatrocentos e quatorze watts) para períodos com condições térmicas mais amenas, desde que essa mudança não crie novos riscos.

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ANAMT 2011 - De acordo com o que estabelece a NR 15, do MTE, o que se entende por Limite de Tolerância– LT?
  • A) A concentração máxima a um agente.
  • B) A concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador.
  • C) A intensidade mínima, relacionada com a natureza de exposição ao agente ambiental, que não causará danos ao trabalhador.
  • D) A concentração mínima que não causará danos ao trabalhador.
  • E) É o grau mais elevado da concentração de agentes ambientais, capaz de provocar danos ao trabalhador.
Gabarito Comentado
  • Alternativa B: CORRETA. A NR-15 define Limite de Tolerância como a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza, tempo de exposição e efeitos, que não causará danos à saúde do trabalhador durante a vida laboral.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A definição está incompleta, pois não menciona a relação com o tempo e a natureza da exposição.
  • Alternativa C: INCORRETA. Considera apenas a "intensidade mínima", o que não abrange a totalidade da definição legal de LT.
  • Alternativa D: INCORRETA. Restringe-se à concentração mínima, ignorando a intensidade máxima ou o tempo de exposição.
  • Alternativa E: INCORRETA. Descreve um nível que causa dano, enquanto o Limite de Tolerância é o valor que NÃO deve causar dano.

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NR-15: Limite de Tolerância (LT)
O conceito de Limite de Tolerância (LT) na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) é um pilar fundamental para a salvaguarda da saúde e segurança do trabalhador, estabelecendo o patamar de exposição ambiental que é considerado seguro para agentes nocivos. A sua interpretação e aplicação vão muito além de um valor numérico isolado, exigindo uma compreensão aprofundada dos múltiplos fatores que influenciam a interação entre o trabalhador e o ambiente de trabalho. É uma ferramenta dinâmica que visa proteger a integridade física e mental ao longo de toda a vida laboral.
1
Definição
O Limite de Tolerância não se restringe apenas à concentração ou intensidade máxima permitida de um agente. Ele também engloba a consideração da intensidade ou concentração mínima que, dependendo da natureza específica do agente, pode desencadear danos à saúde do trabalhador. Essa abordagem multifacetada reconhece que diferentes substâncias ou condições (como ruído, calor, poeiras ou agentes químicos) podem apresentar riscos distintos em variados níveis de exposição, e que, para certos agentes, até mesmo concentrações reduzidas podem ser prejudiciais, especialmente em casos de sensibilização ou efeitos agudos.
2
Variáveis
A determinação de um LT é um processo complexo que leva em conta diversos fatores interligados. Considera-se a natureza do agente, classificando-o como químico (gases, vapores, poeiras), físico (ruído, vibração, calor, radiações) ou biológico (bactérias, vírus, fungos). Além disso, avalia-se o tempo de exposição, que inclui tanto a duração da exposição diária (jornada de trabalho) quanto a acumulação ao longo da vida laboral, reconhecendo que muitos danos à saúde são crônicos e se manifestam após anos de exposição contínua. Por fim, os efeitos potenciais à saúde são cuidadosamente estudados, abrangendo desde irritações leves até doenças graves, irreversíveis ou com potencial fatal, como cânceres ocupacionais ou surdez induzida por ruído.
3
Objetivo
O principal propósito do Limite de Tolerância é garantir que a exposição do trabalhador aos agentes ambientais não acarrete qualquer dano à sua saúde ou à sua integridade física. Isso implica prevenir tanto efeitos agudos (que surgem rapidamente após a exposição, como irritações ou tonturas) quanto efeitos crônicos (que se desenvolvem a longo prazo, como doenças respiratórias, neurológicas ou auditivas). A NR-15 busca assegurar que o profissional possa exercer suas atividades ao longo de toda a sua vida profissional sem que seu bem-estar seja comprometido, promovendo um envelhecimento saudável e uma vida digna após a aposentadoria.
4
Base Legal, Científica e Revisional
Os valores dos Limites de Tolerância são estabelecidos sobre uma robusta base de conhecimento científico, que inclui extensos estudos toxicológicos em modelos experimentais, análises epidemiológicas de populações expostas e o consenso de especialistas em higiene ocupacional e medicina do trabalho. Eles são frequentemente harmonizados com padrões internacionais reconhecidos. É crucial ressaltar que esses limites não são estáticos; são revisados periodicamente para incorporar novas descobertas científicas, avanços tecnológicos e experiências práticas, garantindo que se mantenham atualizados e eficazes na proteção dos trabalhadores frente às novas e existentes ameaças ocupacionais.
A implementação rigorosa e o monitoramento contínuo dos Limites de Tolerância, conforme preconizado pela NR-15, são ações cruciais e indispensáveis para a prevenção de doenças ocupacionais, a redução de acidentes de trabalho e a promoção de um ambiente laboral verdadeiramente saudável, seguro e produtivo. A gestão eficaz desses limites contribui para a sustentabilidade da força de trabalho e para a valorização da vida humana no contexto do trabalho.

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ANAMT 2015 - De acordo com a NR-15, Anexo 11, considera-se o Valor Máximo como:
  • A) O valor que não pode ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, sob risco de interdição imediata.
  • B) A média dos valores obtidos nas diferentes amostragens ambientais.
  • C) Valor representado pelo limite de tolerância do agente, multiplicado pelo fator de desvio (valor máximo = L.T. X F.D.).
  • D) O valor que define a insalubridade máxima.
Gabarito Comentado
  • Alternativa A: CORRETA. O Valor Máximo, segundo o Anexo 11 da NR-15, corresponde ao valor que não pode ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, sendo um parâmetro de segurança absoluta.
Outras Alternativas
  • Alternativa B: INCORRETA. Esta definição refere-se à média ponderada (TWA), não ao valor máximo.
  • Alternativa C: INCORRETA. O conceito de Valor Máximo na NR-15 não envolve o cálculo com fator de desvio.
  • Alternativa D: INCORRETA. Não existe o conceito legal de "insalubridade máxima"; a insalubridade é caracterizada pela exposição acima do Limite de Tolerância (LT).

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NR-15: Valor Máximo (VM) - Segurança Absoluta
O conceito de Valor Máximo na NR-15 é um parâmetro crítico que estabelece um limite absoluto e inegociável de exposição a determinados agentes químicos ou físicos no ambiente de trabalho, visando a proteção imediata e integral da saúde do trabalhador. Este valor é uma barreira de segurança vital, projetada para evitar danos agudos e irreversíveis.
Limite Infranqueável
Representa o valor que não pode ser ultrapassado em nenhum instante da jornada de trabalho, nem mesmo por breves períodos, sublinhando sua natureza de segurança instantânea. Por exemplo, em ambientes com gases tóxicos, um pico de exposição acima do VM, mesmo que momentâneo, pode ser fatal.
Foco na Proteção Aguda
Seu principal objetivo é prevenir efeitos adversos à saúde que podem ocorrer de forma rápida e grave, como intoxicações agudas, asfixia ou lesões imediatas, devido a picos de exposição inesperados ou intensos. A proteção contra a exposição a solventes voláteis ou poeiras finas é um exemplo claro dessa aplicação.
Complementa o Limite de Tolerância
Atua em conjunto com o Limite de Tolerância (LT), que considera a exposição média ponderada pelo tempo ao longo da jornada, oferecendo uma camada extra de segurança essencial para riscos com efeitos de curta duração. Enquanto o LT protege contra exposições crônicas, o VM é a salvaguarda para eventos de exposição pontuais e mais perigosos.
Implicações Legais
A ultrapassagem do Valor Máximo é considerada uma infração grave das normas de segurança e saúde no trabalho, podendo resultar em interdição imediata do local ou equipamento, além de outras sanções legais e administrativas, como multas elevadas e responsabilização criminal dos gestores. A empresa também pode ser alvo de ações trabalhistas por parte dos empregados afetados.
A gestão eficaz do Valor Máximo exige um monitoramento contínuo e rigoroso dos níveis de exposição, utilizando equipamentos de detecção em tempo real e sensores, juntamente com a implementação de medidas de controle preventivas e corretivas robustas para garantir que os trabalhadores nunca sejam expostos a níveis perigosos e prejudiciais à sua integridade física. Isso inclui ventilação adequada, isolamento de fontes de risco e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de alta performance.

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ANAMT 2021 - Nos termos dos conceitos e definições constantes nas NR-7, NR-9 e NR-15, assinale a alternativa INCORRETA:
  • A) São indicadores de exposição excessiva (EE) aqueles que não têm caráter diagnóstico ou significado clínico.
  • B) Indicadores biológicos com significado clínico (SC) evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde.
  • C) Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
  • D) Considera-se Limite de Tolerância, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.
Gabarito Comentado
  • Alternativa A: CORRETA. A afirmação é INCORRETA porque os indicadores de exposição excessiva (EE) são relevantes para a vigilância da exposição e controle da saúde ocupacional, demonstrando níveis acima dos limites de tolerância, mesmo que não tenham caráter diagnóstico clínico. A NR-7, Anexo I, e a NR-9 indicam seu significado na monitorização.
Outras Alternativas
  • Alternativa B: INCORRETA. Os indicadores biológicos com significado clínico (SC) são, de fato, aqueles que evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde do trabalhador, conforme a NR-7.
  • Alternativa C: INCORRETA. Esta é a definição exata de "Limite de Tolerância" segundo a NR-15.
  • Alternativa D: INCORRETA. Esta definição corresponde ao conceito de Nível de Ação (NA), presente na NR-09, que é um valor abaixo do Limite de Tolerância onde ações preventivas devem ser iniciadas.

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Diferenciando LT e NA: Limite de Tolerância vs. Nível de Ação
Compreender a distinção clara entre Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA) é absolutamente fundamental para a implementação de uma gestão proativa e eficaz da segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Enquanto ambos são cruciais para a proteção do trabalhador, suas finalidades e a natureza das ações que desencadeiam são distintas.
Limite de Tolerância (LT)
O Limite de Tolerância (LT) representa a concentração ou intensidade máxima (ou mínima, em alguns casos, como para agentes químicos que necessitam de níveis mínimos para serem eficazes) de um agente ambiental ou fator de risco que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral, desde que consideradas a natureza do agente e o tempo de exposição. Este valor é cientificamente estabelecido e frequentemente referenciado em anexos específicos das NRs, como a NR-15, servindo como um marco legal e técnico para a avaliação de risco.
  • Define o limite legal e sanitário de exposição considerada segura.
  • Sua ultrapassagem, de acordo com as NRs, geralmente caracteriza a exposição a um ambiente de trabalho insalubre, podendo gerar adicionais e obrigações legais para a empresa.
  • O foco principal é a prevenção de doenças crônicas, agudas e danos permanentes e irreversíveis à saúde dos trabalhadores a longo prazo.
  • É o "ponto de não retorno" em termos de exposição aceitável, indicando uma condição potencialmente perigosa que exige correção imediata.
  • A avaliação da exposição em relação ao LT é feita por meio de monitoramento quantitativo e comparações com os padrões definidos.
Nível de Ação (NA)
O Nível de Ação (NA) é um valor estabelecido intencionalmente abaixo do Limite de Tolerância (geralmente 50% do LT), que serve como um gatilho para a antecipação e início de ações preventivas. Seu principal objetivo é minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais atinjam ou ultrapassem os Limites de Tolerância. Ele funciona como uma "zona de alerta", onde a gestão de riscos deve ser intensificada para evitar a materialização de riscos maiores.
  • Atua como um gatilho para intervenções proativas e preventivas antes que a situação se agrave.
  • Seu objetivo primordial é garantir que a exposição nunca atinja ou ultrapasse o LT, evitando a insalubridade e protegendo a saúde do trabalhador de forma antecipada.
  • O foco é na vigilância contínua, monitoramento mais frequente, revisão e aprimoramento das medidas de controle de riscos existentes, e, se necessário, a implementação de novas ações de controle, como a melhoria da ventilação ou o fornecimento de EPIs mais eficazes.
  • É um "alerta precoce" para a gestão de riscos, indicando que as condições de exposição estão se aproximando de um nível crítico, exigindo atenção imediata.
  • Atingir o NA não implica necessariamente insalubridade, mas sim a necessidade de reavaliar e reforçar as estratégias de controle.
Em síntese, enquanto o Limite de Tolerância (LT) é o limite máximo permitido de exposição, com implicações legais e de saúde diretas em caso de ultrapassagem, o Nível de Ação (NA) é um valor preventivo e estratégico. O NA exige a implementação de medidas de controle e revisão de processos para garantir que o LT nunca seja atingido, funcionando como uma barreira inicial na hierarquia de controle de riscos e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável de forma contínua.

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ANAMT 2016 - Qual o Nível de Ação para a exposição ao ruído, considerando uma jornada de trabalho de 8 horas, de acordo com a NR 15?
  • A) 80 dB(A)
  • B) 85 dB(A)
  • C) 82 dB(A)
  • D) 90 dB(A)
Gabarito Comentado
  • Alternativa A: CORRETA. De acordo com a NR-15 (Anexo I) e a Portaria 3.214/78, o Nível de Ação para exposição ao ruído contínuo ou intermitente é de 80 dB(A) para uma jornada de 8 horas. Este é o patamar que exige a implementação de medidas de prevenção e monitoramento ambiental e médico.
Outras Alternativas
  • Alternativa B: INCORRETA. 85 dB(A) corresponde ao Limite de Tolerância (LT) para ruído, não ao Nível de Ação.
  • Alternativa C: INCORRETA. 82 dB(A) não é uma referência normativa estabelecida para Nível de Ação ou Limite de Tolerância na NR-15.
  • Alternativa D: INCORRETA. 90 dB(A) foi um Limite de Tolerância antigo, mas não é aplicável desde as revisões normativas e não representa o Nível de Ação atual.

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NR-15: Nível de Ação para Ruído – Jornada de 8 Horas
O Nível de Ação (NA) estabelecido pela NR-15 para a exposição ao ruído é um marco crucial na gestão da segurança e saúde ocupacional no Brasil. Ele funciona como um gatilho para a implementação de medidas preventivas, definindo o ponto a partir do qual ações devem ser iniciadas para evitar que a exposição dos trabalhadores atinja ou ultrapasse os Limites de Tolerância (LT) estabelecidos, que é de 85 dB(A) para a mesma jornada. Atingir o NA significa que a empresa deve intensificar a atenção ao ambiente de trabalho.
Limite Específico
Para uma jornada de trabalho padrão de 8 horas diárias, o Nível de Ação para ruído contínuo ou intermitente é fixado em 80 dB(A). Esse valor serve como um indicador precoce de risco, exigindo que a organização inicie um plano de ação antes que o dano irreversível à audição possa ocorrer.
Alerta Preventivo
É fundamental compreender que o Nível de Ação não constitui um limite de insalubridade, mas sim um patamar que indica a necessidade iminente de iniciar a vigilância, o monitoramento ambiental e as ações de controle. Por exemplo, em ambientes com máquinas de escritório ruidosas ou tráfego intenso, mesmo que o ruído não seja imediatamente danoso, a constância em 80 dB(A) exige intervenção. As ações preventivas incluem a realização de dosimetrias de ruído mais frequentes, a implementação de treinamentos sobre riscos do ruído, a avaliação de protetores auditivos e a busca por soluções de engenharia para atenuação, como barreiras acústicas ou encapsulamento de fontes.
Meta de Proteção
O objetivo principal do Nível de Ação é assegurar que a exposição não exceda os Limites de Tolerância (85 dB(A) para 8h) e, consequentemente, preservar a audição do trabalhador. Ele é o ponto de partida para o Programa de Conservação Auditiva (PCA), que visa controlar a exposição ao ruído e prevenir a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). O monitoramento contínuo no NA é vital para identificar tendências e aplicar medidas corretivas antes que os limites sejam ultrapassados.
Integração Normativa
O conceito de Nível de Ação, embora presente na NR-15 (Anexo 1) como base para a caracterização da exposição, é detalhadamente explorado na NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA) e, atualmente, na NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO). Essas normas complementares orientam sobre a avaliação, reconhecimento e controle dos agentes físicos, químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, fornecendo a base para a gestão integrada do ruído.
A compreensão e aplicação correta do Nível de Ação permitem uma abordagem proativa na prevenção de danos à audição e na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Ignorar o Nível de Ação aumenta significativamente o risco de os trabalhadores serem expostos a níveis de ruído prejudiciais, levando a consequências para a saúde e multas regulatórias para a empresa. Portanto, o Nível de Ação serve como um guia essencial para a gestão eficaz da saúde e segurança ocupacional.
ANAMT 2023 - Sobre as radiações analise os itens e marque a assertiva CORRETA.
  • A) As Radiações ionizantes são definidas como aquelas, de caráter particulado ou eletromagnético, capazes de, ao interagir com a matéria, produzir, seja por mecanismo direto ou indireto, um par de íons.
  • B) As Radiações diretamente ionizantes são partículas carregadas, como os elétrons, prótons, partículas alfa e beta.
  • C) As radiações indiretamente ionizantes são chamadas fótons, ou ainda, partículas não carregadas, como raios X e gama e os nêutrons (n), que também podem liberar elétrons.
  • D) A transferência de energia de uma partícula ou de um fóton para a matéria ocorre por meio de dois mecanismos: a ionização e a excitação.
  • E) Todas as alternativas são verdadeiras.
Gabarito Comentado
  • Alternativa E: CORRETA. Todas as alternativas listadas correspondem às definições clássicas aceitas em radioproteção e física das radiações, sendo, portanto, verdadeiras.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. A definição é correta, descrevendo a capacidade das radiações ionizantes de produzir pares de íons.
  • Alternativa B: INCORRETA. A afirmação está correta, listando exemplos de partículas diretamente ionizantes.
  • Alternativa C: INCORRETA. A explicação das radiações indiretamente ionizantes, como fótons e nêutrons, está correta.
  • Alternativa D: INCORRETA. Os dois mecanismos principais de transferência de energia da radiação para a matéria são, de fato, a ionização e a excitação.

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NR-15: Radiações - fundamentos e interação com a matéria
A NR-15 estabelece parâmetros cruciais para a proteção contra radiações, que são categorizadas e entendidas pelos seus mecanismos de interação com a matéria. Compreender esses conceitos é fundamental para a segurança ocupacional, diferenciando os riscos e as medidas de controle necessárias para cada tipo de exposição.
Radiações Ionizantes
Energia suficiente para remover elétrons de átomos, criando pares de íons. Essas radiações, que podem ser de caráter particulado ou eletromagnético, geram íons por mecanismos diretos ou indiretos. A energia mínima para causar ionização é tipicamente acima de 10 eV, o que pode levar a alterações químicas e danos celulares, incluindo ao DNA.
Diretamente Ionizantes
Constituídas por partículas carregadas, como elétrons, prótons, partículas alfa e beta. Elas interagem diretamente com os elétrons dos átomos da matéria através de forças de Coulomb, depositando sua energia em percursos relativamente curtos. Essa alta deposição de energia em pequena área pode causar danos biológicos localizados significativos.
Indiretamente Ionizantes
Partículas não carregadas, como fótons (raios X e gama) e nêutrons. Elas não causam ionização diretamente, mas interagem com a matéria liberando partículas carregadas secundárias (como elétrons via efeito fotoelétrico ou espalhamento Compton para fótons; ou prótons via espalhamento para nêutrons) que, por sua vez, causam a ionização. Devido a essa interação indireta, tendem a penetrar mais profundamente nos tecidos.
Mecanismos de Interação
A transferência de energia da radiação para a matéria ocorre principalmente por dois mecanismos: a ionização (formação de íons, resultando em radicais livres e alterações moleculares que podem ser prejudiciais) e a excitação (quando elétrons são elevados a níveis de energia superiores sem serem removidos, liberando essa energia como calor ou luz, sendo geralmente menos danosa que a ionização). Ambos os processos são cruciais para entender os efeitos biológicos da radiação).
Esses princípios são a base para a avaliação e controle da exposição ocupacional a diferentes tipos de radiação, permitindo a implementação de medidas de proteção adequadas para mitigar riscos e proteger a saúde dos trabalhadores, conforme as diretrizes da NR-15. É vital distinguir entre radiações ionizantes e não ionizantes, pois apenas as primeiras possuem energia suficiente para causar alterações moletríticas diretas, exigindo controle mais rigoroso.

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NR-17: Ergonomia - Adaptação do Trabalho ao Ser Humano
Organização do Trabalho e Bem-estar
A NR-17 estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente. É uma das normas mais fiscalizadas, com foco na saúde e produtividade.
Aspectos Físicos
Posturas, movimentos e esforços.
Aspectos Cognitivos
Carga mental e tomada de decisão.
Aspectos Organizacionais
Jornadas, pausas e ritmo de trabalho.
Levantamento de cargas
Limites para manipulação manual, técnicas adequadas e uso de equipamentos auxiliares para reduzir sobrecarga na coluna vertebral.
Trabalho em computador
Requisitos para mobiliário, iluminação, software e organização do trabalho em atividades de processamento eletrônico de dados.
Organização temporal
Regula pausas, jornadas, turnos e ritmo de trabalho, considerando limites fisiológicos e prevenção da fadiga excessiva.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é obrigatória para atividades que envolvam levantamento, transporte e descarga individual de materiais, trabalho manual sentado ou em pé, e operação de máquinas e equipamentos com exigências cognitivas significativas.

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NR-17: Benefícios da Ergonomia
Saúde e Bem-estar
A implementação de princípios ergonômicos resulta diretamente na redução significativa de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, como LER/DORT e problemas de coluna. Isso não só proporciona maior qualidade de vida e satisfação pessoal aos trabalhadores, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Aumento da Produtividade
Ambientes de trabalho projetados ergonomicamente otimizam o desempenho individual e coletivo, pois minimizam a ocorrência de dores e desconfortos. Isso diminui consideravelmente a fadiga física e mental, permitindo que os colaboradores mantenham a concentração e melhorem a eficiência na execução de suas tarefas ao longo do dia.
Redução de Custos
A adoção da ergonomia leva a custos operacionais mais baixos para a empresa. Há uma diminuição notável no número de afastamentos por problemas de saúde relacionados ao trabalho, na rotatividade de pessoal e nas despesas com tratamentos médicos e indenizações trabalhistas, gerando economia a longo prazo.
Melhora do Clima Organizacional
Quando os trabalhadores percebem que a empresa investe em seu conforto e segurança, eles se sentem valorizados e respeitados. Isso naturalmente eleva o engajamento e a motivação, criando um ambiente de trabalho mais positivo, colaborativo e fortalecendo os laços com a cultura e os valores da empresa.
Investir em ergonomia é investir no capital humano da empresa, gerando um ciclo virtuoso de saúde, segurança e produtividade.

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: MedWork - Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-17
O estresse ocupacional é definido como o resultado da discrepância entre o nível de demanda e a habilidade da pessoa em lidar com a questão. Considerando esse tema, avalie as afirmações a seguir:
I – O estresse nem sempre é prejudicial, pois é uma condição necessária para todas as pessoas vivas reagirem a situação ameaçadora.
II – O sofrimento no trabalho não está relacionado ao conteúdo e a carga do trabalho.
III – Trabalho repetitivo e monótono é um exemplo de trabalho complexo.
IV – O estresse é resultado de uma cadeia de reações neuroendócrinas, com liberação de catecolaminas, que mantém o organismo em estado de alerta.
Estão CORRETAS as alternativas:
A) I e II.
B) I, II e III.
C) I, II e IV.
D) I, III e IV.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra D. A assertiva D está CORRETA.
  • CORRETA: I, III e IV estão corretas: (I) o estresse pode ser adaptativo (eustresse) e necessário para respostas de enfrentamento quando a demanda é compatível com a capacidade, sendo nocivo quando descontrolado (Couto). (III) tarefas repetitivas/monótonas, embora simples do ponto de vista técnico, podem ser “complexas” psicobiologicamente pela alta exigência de vigilância, ritmo e metas, gerando carga mental e risco de sofrimento (Couto; modelo Demanda-Controle de Karasek). (IV) a resposta ao estresse envolve ativação neuroendócrina (eixo simpático-adrenomedular) com liberação de catecolaminas, mantendo estado de alerta (Selye; Couto). A assertiva II é falsa, pois o sofrimento no trabalho guarda relação direta com o conteúdo e a carga do trabalho, entre outros fatores psicossociais (Couto).
Outras Alternativas
  • Assertiva A: ERRADA. Inclui II (falsa). O sofrimento está relacionado ao conteúdo e à carga do trabalho (Couto).
  • Assertiva B: ERRADA. Inclui II (falsa).
  • Assertiva C: ERRADA. Inclui II (falsa), apesar de I e IV serem verdadeiras.
Referências: Couto, H.A. Ergonomia 4.0 – Dos Conceitos Básicos à 4ª Revolução Industrial; Karasek R. Demanda-Controle; Selye H. Síndrome Geral de Adaptação.

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ANAMT 2022 - Em relação à Ergonomia é CORRETO afirmar que:
  • A) A ergonomia é o estudo da adaptação do homem ao trabalho e está intimamente associada à prevenção de doenças relacionadas às exigências de ordem fisiológica, psicológica e/ou organizacional em função de esforços excessivos, postura inadequada, levantamento de pesos, falta de autonomia sobre a tarefa, pressão por produção e ritmo de trabalho imposto, falta de capacitação, entre outros, afirma o texto.
  • B) Devemos proporcionar o máximo de conforto ao trabalhador estabelecendo sempre que possível o trabalho na posição em pé em vez de sentado.
  • D) O principal objetivo da ergonomia é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho visando a produtividade com o objetivo de gerar metas bem definidas ao trabalhador.
  • d) A análise da atividade constitui a linha mestra da avaliação ergonômica.
Gabarito Comentado
  • Alternativa D: CORRETA. A análise da atividade é o princípio metodológico central da ergonomia, sendo a base para identificar demandas e propor adaptações no trabalho (NR-17, Fundamentos da Ergonomia).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Embora descreva fatores relacionados à ergonomia, esta alternativa não representa a definição metodológica central da NR-17.
  • Alternativa B: INCORRETA. A ergonomia busca adaptar o posto de trabalho ao trabalhador, sem priorizar uma posição específica (sentado ou em pé), mas sim a mais adequada.
  • Alternativa C: INCORRETA. O foco principal da ergonomia é a adaptação do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, não a produtividade em si ou metas definidas.

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ANAMT 2022 - Em relação aos conceitos de Ergonomia e ao disposto na NR 17, assinale a alternativa INCORRETA para que o trabalhador tenha boas condições de trabalho:
  • A) O ambiente deve ser estudado com o objetivo de possibilitar o aumento da produtividade e segurança do trabalhador.
  • B) Permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
  • C) Incluir aspectos relacionados ao manuseio de cargas, ao mobiliário, ao maquinário, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
  • D) Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
Gabarito Comentado
  • Alternativa A: CORRETA. A NR-17 foca na adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores para promover saúde, segurança, conforto e eficiência. O aumento da produtividade é uma consequência, mas não o objetivo primordial e único da norma, o que a torna a alternativa INCORRETA no contexto da pergunta.
Outras Alternativas
  • Alternativa B: INCORRETA. Esta afirmação está em plena consonância com os princípios da NR-17 sobre a adaptação do trabalho ao indivíduo.
  • Alternativa C: INCORRETA. Todos esses aspectos (cargas, mobiliário, máquinas, ambiente e organização do trabalho) são contemplados pela NR-17 como elementos ergonômicos essenciais.
  • Alternativa D: INCORRETA. A NR-17 realmente exige que sistemas de avaliação de desempenho e remuneração considerem o impacto na saúde dos trabalhadores.

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Reflexões sobre Ergonomia e NR-17
Ergonomia: Adaptação
A NR-17 foca primariamente na adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
O objetivo principal é garantir a saúde, segurança e conforto do indivíduo, promovendo também o bem-estar e a prevenção de doenças ocupacionais.
O aumento da produtividade é uma consequência desejável de um ambiente de trabalho ergonomicamente adequado, mas não o objetivo primordial e exclusivo da norma.
Análise da Atividade
A "análise da atividade" é a metodologia central e essencial para todas as avaliações ergonômicas, conforme preconizado pela NR-17.
Ela permite identificar as demandas reais da situação de trabalho, considerando não apenas as tarefas prescritas, mas também as estratégias que os trabalhadores utilizam.
A partir dessa análise aprofundada, é possível propor soluções eficazes e realmente adequadas para otimizar as condições e prevenir riscos.
Abordagem Multidimensional
A ergonomia, sob a ótica da NR-17, abrange uma vasta gama de fatores do ambiente de trabalho.
Isso inclui aspectos físicos, como o manuseio de cargas, mobiliário, máquinas e equipamentos, bem como as condições de conforto ambiental (iluminação, ruído, temperatura).
Adicionalmente, a norma considera a própria organização do trabalho, garantindo que o conjunto de todos esses elementos contribua para a integridade e bem-estar integral do trabalhador.
Compreender esses conceitos é essencial para a correta implementação da NR-17 e para a promoção de ambientes de trabalho verdadeiramente saudáveis e seguros, assegurando não apenas a conformidade legal, mas também a valorização do capital humano nas organizações.

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ANAMT 2024 - A Análise Ergonômica Preliminar do Trabalho e a Análise Ergonômica do Trabalho são importantes ferramentas na avaliação das condições de trabalho do empregado. Os itens seguintes tratam desses dois conceitos. Marque a alternativa ERRADA sobre esse tema:
  • A) A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandem adaptação às características psíquicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas reativas de adequações necessárias previstas na NR-17.
  • B) A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada somente por meio de abordagens qualitativas, permitindo-se assim a identificação dos perigos e a produção de informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
  • C) Conforme a NR 17, a avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  • D) A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET, da situação de trabalho, quando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação; identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas; sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; ou indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
  • E) A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR-17, incluindo as seguintes etapas: análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema; análise do funcionamento da organização dos processos, das situações de trabalho e da atividade; descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas utilizadas; definição e substrato à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicas; estabelecimento do diagnóstico; recomendações de melhorias para a situação de trabalho analisada; e resultados das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
  • Alternativa B: CORRETA. A alternativa B está incorreta porque a avaliação ergonômica preliminar pode, sim, utilizar tanto abordagens qualitativas quanto quantitativas, conforme o contexto e os objetivos da análise. A NR-17 (Anexo II) não limita essa avaliação somente a métodos qualitativos, tornando-a a alternativa ERRADA na questão.
  • Alternativa A: INCORRETA. Está de acordo com a NR-17, que prevê adaptação ergonômica conforme natureza das atividades e características dos trabalhadores.
  • Alternativa C: INCORRETA. Está de acordo com a integração da NR-17 com a NR-01 quanto à gestão de riscos ocupacionais.
  • Alternativa D: INCORRETA. Reproduz as situações previstas na NR-17 em que a AET se torna obrigatória.
  • Alternativa E: INCORRETA. Cobre adequadamente as etapas descritas para a AET segundo a norma.

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ANAMT 2023 - A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho, às características psicofisiológicas do trabalhador, visando a integridade física, analisando os fatores ergonômicos da atividade desenvolvida. Identifique abaixo a alternativa INCORRETA, em relação às medidas de melhoria ergonômica.
  • A) Evitar posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores no ambiente de trabalho;
  • B) Evitar movimentos bruscos de impacto dos membros superiores;
  • C) Evitar uso excessivo de força muscular;
  • D) Evitar exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador.
  • E) Evitar alternância de tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho.
Gabarito Comentado
A alternativa E está INCORRETA como medida de melhoria ergonômica. A alternância de tarefas é uma estratégia fundamental para reduzir a sobrecarga física e mental, promovendo a variação de posturas, grupos musculares e ritmo de trabalho. Portanto, deve ser incentivada, e não evitada, conforme as diretrizes da NR-17.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: CORRETA. Evitar posturas inadequadas é uma premissa básica da ergonomia.
  • Alternativa B: CORRETA. Movimentos bruscos e de impacto são fatores de risco para lesões musculoesqueléticas.
  • Alternativa C: CORRETA. O uso excessivo de força muscular leva à fadiga e lesões.
  • Alternativa D: CORRETA. Cargas cognitivas excessivas podem impactar a saúde e a segurança no trabalho.

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ANAMT 2024 - Entender o conceito de Carga de Trabalho é uma forma de se compreender a relação do contexto ocupacional com as Capacidades individuais do trabalhador, permitindo o diagnóstico de um Trabalho saudável ou adoecedor. Sobre esse tema, marque a alternativa verdadeira.
  • A) A Carga de Trabalho resulta da relação funcional das exigências no Trabalho e das capacidades Físicas e Mentais do Trabalhador. O desequilíbrio entre essas duas dimensões em favor das capacidades Físicas do Trabalhador determina um trabalho saudável.
  • B) O Trabalho nunca passa indiferente na vida do Trabalhador, sendo, portanto, adoecedor de alguma forma.
  • C) Atividades que exigem grandes esforços físicos geram sobrecarga de trabalho. Já as atividades monótonas e sem pressão por resposta rápida geram subcarga de trabalho. Nesses dois exemplos, temos situações de trabalho adoecedoras.
  • D) A Taxa de Ocupação Máxima é o percentual da jornada de trabalho em que se trabalha sem fadiga mesmo com sobrecarga.
  • E) Definir a Taxa de Ocupação Máxima é necessário quando o trabalhador tem uma diversidade grande de tarefas e atividades, oscilando entre as de alta exigência biomecânica e as de baixo impacto.
Gabarito Comentado
A alternativa C está CORRETA. Tanto a sobrecarga (por esforços físicos intensos) quanto a subcarga de trabalho (por tarefas monótonas e sem estímulo adequado) são situações que comprometem a saúde física e mental do trabalhador, sendo reconhecidas como causas de adoecimento ocupacional. Ambas representam um desequilíbrio entre as exigências do trabalho e as capacidades do trabalhador.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Um desequilíbrio, mesmo que favoreça as capacidades físicas, pode gerar adoecimento se as exigências forem extremas ou mal adaptadas.
  • Alternativa B: INCORRETA. O trabalho pode ser saudável e promotor de bem-estar; não é inerentemente adoecedor.
  • Alternativa D: INCORRETA. A definição de Taxa de Ocupação Máxima visa evitar a fadiga e a sobrecarga, não suportá-las.
  • Alternativa E: INCORRETA. A Taxa de Ocupação Máxima refere-se à adequação da jornada às capacidades humanas, e não está limitada à diversidade de tarefas.

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Ergonomia: Adaptando o Trabalho ao Ser Humano
Harmoniza o ambiente de trabalho com as capacidades e limitações físicas e cognitivas humanas, garantindo que ferramentas, mobiliário e processos se adequem ao usuário e não o contrário.
Previne o adoecimento relacionado ao trabalho, como lesões musculoesqueléticas e estresse crônico, ao mesmo tempo que otimiza a performance e a produtividade dos colaboradores.
Representa uma abordagem integrada e multidisciplinar, essencial para a saúde ocupacional e frequentemente abordada em questões da ANAMT.
Gestão da Carga de Trabalho
Otimiza a carga física, mental e cognitiva, considerando fatores como volume de tarefas, complexidade e ritmo de trabalho.
Busca um equilíbrio saudável entre as exigências da função e as capacidades individuais do trabalhador, visando evitar tanto a sobrecarga quanto a subcarga.
Promove um ambiente de trabalho saudável e produtivo, onde o bem-estar do colaborador é priorizado para garantir sustentabilidade a longo prazo.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
É uma ferramenta sistemática e essencial para identificar e mitigar riscos ergonômicos presentes no posto de trabalho ou na organização das tarefas.
Permite adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas do indivíduo, prevenindo desconfortos, dores e potenciais doenças ocupacionais.
Prevenção da Falha Humana
Ações ergonômicas bem implementadas reduzem significativamente fatores de falha como fadiga, estresse e distração, que podem levar a acidentes ou erros.
Ao melhorar as condições de trabalho e a interação homem-máquina, assegura operações mais seguras, eficientes e confiáveis em diversos setores.

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ANAMT 2024 - Trabalhar com alta carga mental é inerente às ocupações dos tempos atuais. Devemos entender não haver um problema específico em relação à carga mental. Porém, a confiabilidade humana é reduzida, quando aparecem algumas situações que possibilitam a falha humana. Marque a alternativa que só possua exemplos que favorecem a falha humana:
  • A) Sobrecarga de Trabalho, Pressão de Tempo, necessidade de atendimento a emergência.
  • B) Monotonia, Pressão de tempo, avaliação da carga de trabalho e uso de câmeras de ré e sinalizadores de aproximação.
  • C) Número excessivo de senhas, dirigir equipamento móvel olhando para trás, interrupções e alto grau de controle sobre o processo.
  • D) Pressão de tempo, monotonia, interrupções e sobrecarga de trabalho.
  • E) Excesso de informações, uso de código de barras, avaliação da carga de trabalho e operação com risco significativo em termos de segurança.
Gabarito Comentado
A alternativa D está CORRETA. Todos os elementos citados – pressão de tempo, monotonia, interrupções e sobrecarga de trabalho – são classicamente reconhecidos como fatores que reduzem a confiabilidade humana e aumentam a chance de falhas operacionais, conforme a literatura em ergonomia e segurança do trabalho (Fonte: Couto, H.A., Ergonomia 4.0, Ed. Ergo, 2020).
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Embora cite fatores válidos, “necessidade de atendimento a emergência” não é um exemplo direto clássico de fator que favorece a falha humana, mas sim uma situação que exige alta performance sob estresse.
  • Alternativa B: INCORRETA. Inclui itens como uso de câmeras e sinalizadores, que são medidas de prevenção de falhas, não fatores que as favorecem.
  • Alternativa C: INCORRETA. O uso de senha e um alto grau de controle sobre o processo não são necessariamente fatores de falha humana; pelo contrário, podem aumentar a segurança.
  • Alternativa E: INCORRETA. Código de barras e avaliação de carga de trabalho são recursos que favorecem a segurança e a gestão de riscos, não a ocorrência de falhas.

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NR-32: Segurança em Serviços de Saúde
A NR-32 estabelece diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. Esta norma é recorrente em fiscalizações devido à complexidade e diversidade de riscos presentes em ambientes hospitalares, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de assistência à saúde.
Riscos Biológicos
Proteção contra exposição a microrganismos, estabelecimento de barreiras, vacinação obrigatória e manejo seguro de materiais biológicos.
Riscos Químicos
Controle de exposição a medicamentos, desinfetantes, gases anestésicos e demais substâncias químicas utilizadas na assistência.
Radiações Ionizantes
Proteção radiológica em serviços de diagnóstico e terapia, monitoramento de doses e controle de áreas controladas.
Resíduos de Saúde
Segregação, acondicionamento, transporte e destinação adequada dos resíduos conforme classificação e risco potencial.
Acidentes Perfurocortantes
Prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes, descarte adequado e protocolo pós-exposição ocupacional.
A norma exige capacitação específica dos trabalhadores, implementação de medidas de biossegurança, programas de imunização e protocolos para situações de emergência. O cumprimento da NR-32 é essencial para proteger profissionais de saúde e garantir a qualidade da assistência prestada.

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NR-32: Implementação e Conformidade
Para assegurar a proteção dos trabalhadores e a conformidade com a NR-32, a implementação de medidas e programas específicos é fundamental, indo além da simples identificação de riscos.
Capacitação contínua
Treinamento obrigatório sobre riscos biológicos, químicos e físicos, uso adequado de EPIs, medidas de biossegurança e procedimentos de emergência para todos os trabalhadores expostos.
PGR específico
Elaboração e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) detalhado, adaptado à complexidade dos serviços de saúde e focado nos riscos inerentes ao setor.
Vacinação e Imunização
Oferta obrigatória e controle da vacinação dos trabalhadores expostos a agentes biológicos, como hepatite B, tétano e outras imunizações pertinentes aos riscos específicos.
Prontuários e Notificação
Manutenção de prontuários individuais com histórico de acidentes, exposições, exames e vacinação, além da notificação compulsória de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A atenção a esses pilares garante não apenas a proteção individual, mas também a segurança coletiva e a qualidade dos serviços prestados em ambientes de saúde.

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: MedWork - Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-32
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Dentro desse arcabouço de normas há recomendações específicas relacionadas à gravidez e lactação. Analise as assertivas abaixo:
I - A NR-32 exige que gestantes nunca devem trabalhar em ambientes com exposição a gases residuais anestésicos. Deverá sempre ser retirada do ambiente de trabalho pelo Médico do Trabalho.
II - A NR 31 exige que mulheres com gravidez confirmada e lactantes sejam retiradas da exposição direta ou indireta a agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, incluindo os locais de armazenamento.
III - A NR-7 permite que mergulho profissional seja executado no máximo até 20ª semana de gestação, pois após esse período há riscos para feto intraútero dos efeitos deletérios da doença descompressiva.
IV – A NR-32 proibe gestantes e lactantes de manipular quimioterápicos e antineoplásicos.
V - A NR-32 proíbe gestantes de trabalhar expostas a radiação não ionizante em qualquer momento da gestação.
Estão CORRETAS as alternativas:
A) II e IV.
B) I e II.
C) III e IV.
D) I e V.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra A . As assertivas II e IV estão CORRETAS.
  • II: A NR-31 determina o afastamento de gestantes e lactantes de qualquer exposição direta ou indireta a agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e afins, incluindo locais de armazenamento (NR-31, seção “Agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins”).
  • IV: A NR-32 veda às trabalhadoras gestantes e lactantes o manuseio de antineoplásicos/quimioterápicos (NR-32, item de antineoplásicos).
Outras Alternativas
  • Assertiva I: A NR-32 exige controle e/ou eliminação de gases anestésicos (sistemas de exaustão, ventilação, monitoramento), mas não determina a retirada automática e irrestrita de toda gestante do ambiente de trabalho.
  • Assertiva III: A NR-7 (PCMSO) não contém permissão temporal específica para mergulho profissional durante a gestação, como a menção de "até 20ª semana".
  • Assertiva V: A NR-32 trata de restrições específicas para radiações IONIZANTES com referência às normas da CNEN (limites e dosimetria para gestantes), e não proíbe genericamente a exposição à radiação NÃO ionizante.
Referências: Portaria MTb nº 3.214/1978 – NR-31 (Agrotóxicos e Afins); NR-32 (antineoplásicos; radiações ionizantes com remissão à CNEN NN 3.01); NR-7 (PCMSO).

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: MedWork - Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-32
De acordo com a norma regulamentadora 32, NR 32, os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. A sala de preparo deve ser dotada de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2. São estabelecidos alguns critérios para o funcionamento desta cabine. Assinale a alternativa CORRETA sobre o tema.
A) Estar em funcionamento 15 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 15 minutos após a conclusão do trabalho.
B) Estar em funcionamento 15 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.
C) Estar em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.
D) Estar em funcionamento 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação, sendo desligada logo após a conclusão do trabalho.
Gabarito Comentado
A alternativa CORRETA é a letra C.
  • Manter a CSB Classe II B2 em operação por ao menos 30 min antes garante a estabilização do fluxo unidirecional e a purga de partículas/aerossóis residuais, criando barreira de contenção e proteção ao trabalhador e ao produto.
  • Manter por 30 min após o término permite a captura/filtração (HEPA) de contaminantes remanescentes e a renovação/expurgo do ar da cabine/ductos.
  • Essa rotina está alinhada às orientações de biossegurança aplicadas à NR-32 para preparo de antineoplásicos e a referências técnicas de cabines (portarias/NR-32; manuais de biossegurança e fabricantes/NSF49).
Referências: Portaria nº 3.214/1978 – NR-32; orientações técnicas de NR-32 (manipulação de antineoplásicos); princípios de operação de CSB Classe II (NSF/ANSI 49; manuais de fabricantes).
Outras Alternativas
  • Assertiva a): Incorreta. 15/15 min é insuficiente para estabilização do fluxo e adequada depuração de aerossóis; eleva o risco de exposição ocupacional e de contaminação do produto.
  • Assertiva b): Incorreta. Antecipa apenas 15 min (insuficiente); embora o “30 min após” seja adequado, a janela prévia deve ser de 30 min.
  • Assertiva c): Correta. Atende aos tempos mínimos recomendados para estabilização pré-uso e purga pós-uso, reduzindo risco de contaminação e exposição.
  • Assertiva d): Incorreta. Não manter a cabine ligada após o término impede a depuração adequada, podendo deixar contaminantes em suspensão.

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-32
Os riscos biológicos em hospitais representam uma preocupação significativa para a saúde ocupacional, exigindo medidas de biossegurança rigorosas para prevenir infecções e proteger tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes. Assinale a alternativa CORRETA em relação ao tema:
A) O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), é recomendado quando há contato com pacientes previamente diagnosticados com doenças infecciosas.
B) A higienização das mãos deverá ocorrer somente após procedimentos cirúrgicos.
C) Na implementação de precauções padrão, a higienização das mãos ocorre antes e após o contato com qualquer paciente, independentemente do diagnóstico.
D) O descarte de materiais perfurocortantes com risco químico, é realizado da mesma forma que os demais.
Gabarito Comentado
A alternativa CORRETA é a letra C.
  • As precauções-padrão são um conjunto de medidas de controle de infecção aplicáveis a todos os pacientes, independentemente do diagnóstico ou suspeita de infecção. A higienização das mãos é um pilar fundamental dessas precauções e deve ser realizada em momentos chave para interromper a cadeia de transmissão.
  • Conforme a NR-32 (Saúde e Segurança no Trabalho em Serviços de Saúde) e as diretrizes do Ministério da Saúde, a higienização das mãos deve ocorrer antes e após o contato com qualquer paciente, antes da realização de procedimentos limpos/assépticos, após risco de exposição a fluidos corporais e após o contato com superfícies próximas ao paciente.
  • Essa prática abrangente visa reduzir a transmissão cruzada de microrganismos e proteger tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde, minimizando o risco de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS).
Referências: NR-32 (Portaria nº 3.214/1978); Ministério da Saúde — Protocolo de Exposição a Material Biológico; boas práticas de higienização das mãos (cinco momentos).
Outras Alternativas
  • Assertiva a): Errada. O uso de EPIs é parte integrante das precauções-padrão e deve ser baseado na avaliação do risco de exposição a sangue, fluidos corporais, secreções, excreções (exceto suor), pele não íntegra e mucosas, e não apenas no diagnóstico prévio do paciente.
  • Assertiva b): Errada. A higienização das mãos é uma medida de biossegurança fundamental e deve ser realizada nos "cinco momentos" estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que incluem, mas não se limitam, ao período após procedimentos cirúrgicos.
  • Assertiva d): Errada. O descarte de materiais perfurocortantes, especialmente aqueles com risco biológico ou químico, exige procedimentos específicos e coletores rígidos próprios para prevenir acidentes e contaminação. Se houver risco químico associado, além das exigências para perfurocortantes, aplicam-se as normas de descarte de resíduos químicos, que são distintas dos resíduos comuns.

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ANAMT 2023 - A Legislação Trabalhista Brasileira prevê a avaliação de riscos ocupacionais, a Radiações Ionizantes e Não Ionizantes. As Radiações Ionizantes são particularmente encontradas em Serviços de Saúde e as Radiações Não Ionizantes compreendem microondas, ultravioletas dentre outras. Assinale a alternativa CORRETA em relação às radiações:
  • A) Os trabalhadores ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes estão submetidos a limites de doses, que no Brasil, são estabelecidos pela FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo).
  • B) Na irradiação o indivíduo situado no campo de exposição de uma fonte, recebe uma dose de irradiação, não entrando em contato físico direto com o material radioativo da fonte que está irradiando.
  • C) A irradiação pode ser de corpo inteiro ou localizada, sendo os efeitos clínicos de uma e de outra semelhantes.
  • D) Na Contaminação Radiológica, há contato físico com material radioativo (fonte aberta). A contaminação poderá ser externa ou interna. Na contaminação externa, por exemplo, o material radioativo encontra-se disperso no ar e o indivíduo inala o material em suspensão.
  • E) Diferentemente de outras atividades críticas com Espaços Confinados e Trabalhos em Altura, os trabalhadores expostos a Radiações Ionizantes não precisam apresentar aptidão consignada no Atestado de Saúde Ocupacional em nenhum momento.
Gabarito Comentado
A alternativa B está CORRETA. A irradiação é a exposição a um campo de radiação sem contato direto com a fonte radioativa, sendo que o indivíduo recebe uma dose de irradiação, mas não se torna radioativo.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Os limites de dose ocupacional no Brasil são estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e não pela Fundacentro.
  • Alternativa C: INCORRETA. Os efeitos clínicos de uma irradiação de corpo inteiro e uma localizada diferem significativamente devido à extensão da exposição e aos órgãos afetados.
  • Alternativa D: INCORRETA. A descrição da Contaminação Radiológica é tecnicamente correta, porém a questão pede a alternativa CORRETA "em relação às radiações" de forma mais geral, e a definição de irradiação (alternativa B) é mais fundamental. Além disso, a inalação de material em suspensão é um tipo de contaminação interna, não externa.
  • Alternativa E: INCORRETA. Trabalhadores expostos a Radiações Ionizantes precisam sim apresentar aptidão consignada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme as normas específicas para esse tipo de risco.

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NR-32: Radiações Ionizantes - Irradiação x Contaminação
Compreender a diferença crucial entre irradiação e contaminação é fundamental para a proteção eficaz em ambientes com exposição a radiações ionizantes, e para aplicar as medidas de segurança adequadas.
Irradiação
Exposição à energia radiante. Refere-se à exposição a raios gama, raios-X, partículas alfa ou beta, ou nêutrons que emanam de uma fonte, sendo estas formas de energia eletromagnética ou partículas subatômicas.
Indivíduo no campo de radiação de uma fonte. Isso significa que o corpo é atravessado por essa energia, interagindo com os tecidos em nível atômico, mas sem haver fixação de material radioativo.
Não há contato físico direto com material radioativo. A fonte pode estar encapsulada ou à distância, e a energia simplesmente passa através da matéria, com a fonte permanecendo isolada.
Recebe uma dose de irradiação. Esta dose representa a quantidade de energia absorvida pelo corpo devido à passagem da radiação, o que pode levar a efeitos biológicos.
Não se torna radioativo. O indivíduo irradiado não emite radiação e não representa um risco de contaminação para outros, agindo como um receptor passivo da energia.
Contaminação Radiológica
Contato físico direto com material radioativo (fonte aberta). Isso pode ocorrer através do derramamento de líquidos, dispersão de pós, vazamentos ou manuseio inadequado de substâncias radioativas.
Presença indesejada de substâncias radioativas. Essas substâncias podem estar em superfícies, no ar, na água ou mesmo dentro de um organismo, o que gera um risco contínuo de exposição.
A pessoa, objeto ou ambiente se torna radioativo. O material radioativo adere ou é incorporado, transformando o objeto ou indivíduo em uma fonte secundária de radiação que emite continuamente.
Pode ser externa (pele, roupas) ou interna (inalação, ingestão). A contaminação externa pode ser removida por descontaminação, enquanto a interna exige intervenções mais complexas, com o material radioativo sendo distribuído pelo corpo.
A distinção é vital, pois a gestão de segurança e os protocolos de emergência diferem significativamente para cada cenário, exigindo abordagens específicas de prevenção e tratamento.

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ANAMT 2020 - Sobre a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (NR-32), assinale a alternativa correta:
  • A) Recomenda que os trabalhadores de serviços de saúde com feridas com solução de continuidade da pele sejam avaliados por um médico.
  • B) O uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos, desde que sempre haja a troca das mesmas a cada procedimento.
  • C) Recomenda que os trabalhadores de serviços de saúde com feridas com solução de continuidade da pele usem luvas antes de iniciar suas atividades.
  • D) Os trabalhadores de serviços de saúde com feridas com solução de continuidade da pele devem ser afastados do trabalho.
Gabarito Comentado
A alternativa A está CORRETA. A NR-32 orienta que trabalhadores com solução de continuidade da pele sejam avaliados por médico antes de exercerem suas atividades, garantindo a segurança tanto do profissional quanto do paciente.
Outras Alternativas
  • Alternativa B: INCORRETA. O uso de luvas não substitui a lavagem das mãos, sendo ambas práticas obrigatórias de biossegurança.
  • Alternativa C: INCORRETA. Apenas o uso de luvas não elimina o risco associado a feridas; é necessária avaliação médica para a tomada de decisão adequada.
  • Alternativa D: INCORRETA. O afastamento não é automático; depende de avaliação clínica conforme a NR-32 e não é a primeira medida a ser considerada.

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NR-32: Feridas na Pele e Segurança do Profissional de Saúde
A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece diretrizes rigorosas para a segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, com atenção especial à integridade da pele, reconhecendo-a como uma barreira fundamental contra agentes biológicos, químicos e físicos. Esta norma é essencial para prevenir acidentes e doenças ocupacionais em ambientes como hospitais, clínicas e laboratórios.
Avaliação Médica Obrigatória
Trabalhadores com qualquer solução de continuidade na pele (feridas, lesões, cortes, arranhões ou dermatites ativas) devem ser obrigatoriamente avaliados por um médico do trabalho ou profissional de saúde designado antes de retomar suas atividades laborais. Esta avaliação é crucial para determinar a extensão e o tipo da lesão, bem como para estabelecer o plano de tratamento e as condições seguras para o retorno às funções.
Prevenção de Riscos
Essa medida proativa visa proteger o trabalhador de possíveis infecções secundárias, que podem ser graves em um ambiente de saúde, dada a alta carga microbiana. Crucialmente, também previne a transmissão de patógenos (vírus, bactérias, fungos) para pacientes vulneráveis e colegas de trabalho, evitando a disseminação de infecções hospitalares, que representam um sério risco à saúde pública.
Decisão Profissional
A decisão sobre o afastamento temporário, a restrição de determinadas atividades, como manipulação de materiais perfurocortantes ou contato direto com pacientes imunocomprometidos, a readaptação funcional ou o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adicionais deve ser fundamentada em uma avaliação clínica detalhada e nas condições específicas da ferida, incluindo seu potencial de exposição e cicatrização. O objetivo é garantir a máxima segurança sem comprometer a recuperação do profissional e a integridade dos serviços prestados.
A adesão rigorosa a estas diretrizes da NR-32 é vital para manter um ambiente de trabalho seguro, minimizando riscos ocupacionais e protegendo a saúde e o bem-estar de todos os profissionais de saúde e pacientes no complexo ambiente hospitalar. O cumprimento desta norma não só resguarda o indivíduo, mas também fortalece a cultura de segurança institucional.

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Normas Regulamentadoras de menor frequência na prova
Algumas NRs, embora fundamentais para setores específicos, aparecem com menor frequência nas fiscalizações gerais, mas mantêm importância crítica em suas áreas de aplicação.
1
NR-05: CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Estabelece a constituição, treinamento e funcionamento da CIPA nas empresas. Inclui prevenção de assédio moral e sexual, sendo fundamental para a participação dos trabalhadores na gestão da segurança.
2
NR-30: Aquaviário
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - Regulamenta condições de trabalho em embarcações comerciais. Abrange desde pequenas embarcações de pesca até navios de grande porte, estabelecendo requisitos específicos para este ambiente único.
3
NR-33: Espaços Confinados
Segurança em Espaços Confinados - Define procedimentos para trabalhos em tanques, silos, túneis e outros espaços com atmosfera controlada. Exige permissão de entrada, monitoramento contínuo e equipe de resgate especializada.
4
NR-35: Trabalho em Altura
Trabalho em Altura - Regulamenta atividades acima de 2 metros do nível inferior. Estabelece planejamento, capacitação, sistemas de proteção individual e coletiva, além de procedimentos de emergência e resgate.
5
NR-36: Frigoríficos
Segurança no Abate e Processamento de Carnes - Específica para indústrias frigoríficas, aborda ergonomia, pausas obrigatórias, temperaturas, equipamentos de proteção e organização do trabalho neste setor.

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NRs menos cobradas)
Assunto: NR-24
A Norma Regulamentadora 24 (NR 24), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. Analise as assertivas abaixo sobre o tema. Estão CORRETAS as assertivas:
I. Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho.
II. Nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, bem como naquelas em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador podem ser fornecidos armários de compartimentos simples.
III. Estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por duas horas, no período destinado às refeições, ficam dispensados da exigência de possuir locais destinados às refeições, independente do número de empregados.
IV. No trabalho externo, móvel ou temporário, que ocorre preponderantemente em logradouro público, em frente de trabalho, não há exigências de instalações sanitárias, independente do número de empregados executando a atividade.
V. Será exigido um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.
A) I, II e IV.
B) II, III e IV.
C) I, III e V.
D) I, II e V.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra c. As assertivas I, III e V estão CORRETAS.
  • I: CORRETA. A NR-24 determina vestiários quando houver necessidade de trocar roupa/uniforme no local de trabalho.
  • III: CORRETA. A NR-24 dispensa local de refeição quando o estabelecimento interrompe as atividades por, no mínimo, 2 horas no período destinado às refeições, independentemente do número de empregados.
  • V: CORRETA. Para atividades com exposição/manuseio de material infectante, tóxico, irritante, aerodispersóides ou poeiras que impregnem pele/roupas, exige-se 1 lavatório para cada 10 trabalhadores.
Outras Alternativas
  • Assertiva II: INCORRETA. Nesses cenários, os armários devem ser individuais de compartimentos duplos (separação roupas de trabalho/uso comum), e não “compartimentos simples”.
  • Assertiva IV: INCORRETA. Trabalho externo/móvel/temporário não afasta a obrigação: devem ser providas instalações sanitárias adequadas (p.ex., unidades móveis/químicas) conforme NR-24.
Referência: Portaria MTb nº 3.214/1978 – NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (itens sobre vestiários, locais de refeição, instalações sanitárias e lavatórios).

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Lei nº 8.213/1991
Assunto: Benefícios Previdenciários
Sobre a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, analise as afirmações abaixo.
I. É segurado obrigatório da Previdência Social, o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
II. Em caso de parto antecipado, o período de carência do salário-maternidade para as seguradas, (dez contribuições mensais), permanece o mesmo.
III. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social para efeito de concessão de qualquer benefício.
IV. A reabilitação profissional não contempla a reparação ou a substituição aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção.
Estão CORRETAS as afirmações:
A) I e II.
B) II e IV.
C) I e III.
D) III e IV.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra C. As assertivas I e III estão CORRETAS.
  • Assertiva I: CORRETA. Conforme Art. 11, I, da Lei 8.213/1991, o brasileiro civil que trabalha no exterior para a União/organismos oficiais dos quais o Brasil seja membro efetivo é segurado obrigatório, mesmo que domiciliado e contratado no exterior.
  • Assertiva III: CORRETA. O Art. 57, §5º da Lei 8.213/1991 prevê que o tempo especial pode ser convertido em tempo comum, segundo critérios do Ministério da Previdência e Assistência Social, para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Outras Alternativas
  • Assertiva II: INCORRETA. No caso de parto antecipado, o período de carência do salário-maternidade não permanece o mesmo; ele é reduzido proporcionalmente aos meses de antecipação, conforme Decreto 3.048/1999, art. 93, §3º.
  • Assertiva IV: INCORRETA. O Art. 89 da Lei 8.213/1991 estabelece que a reabilitação profissional contempla o fornecimento, a reparação e a substituição de próteses, órteses e instrumentos de auxílio para locomoção, e não o contrário.
Referências: Lei nº 8.213/1991, arts. 11, 57 §5º e 89; Decreto nº 3.048/1999, art. 93 §3º.

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NRs menos cobradas)
Assunto: NR-05
A Norma Regulamentadora Nº 5 – NR 5 estabelece parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Assinale dentre as alternativas abaixo a INCORRETA sobre a NR 5.
A) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
B) As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, estão desobrigadas de realizar reuniões ordinárias.
C) O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
D) As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativos, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT devem constituir e manter CIPA.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra B. A assertiva B está INCORRETA.
  • b) INCORRETA: Em ME/EPP de graus de risco 1 e 2 a NR-5 permite designar pessoa responsável quando o dimensionamento não exige CIPA; porém, havendo CIPA, as reuniões ordinárias mensais são obrigatórias.
Outras Alternativas
  • Assertiva A: CORRETA. A eleição dos representantes dos empregados é por escrutínio secreto, conforme a NR-5.
  • Assertiva C: CORRETA. O membro titular perde o mandato por mais de quatro faltas injustificadas às reuniões ordinárias, sendo substituído pelo suplente, segundo a NR-5.
  • Assertiva D: CORRETA. Organizações privadas e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT devem constituir e manter CIPA, conforme a NR-5.
Referência: NR-5 (Portaria nº 3.214/1978, redação vigente), itens sobre eleição, reuniões ordinárias, dimensionamento/designação e abrangência.

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ANAMT 2025
Questão Teórica
Módulo: MedWork – Leis e Normas Regulamentadora
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NRs menos cobradas)
Assunto: NR - 31
O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR deve ser instituído, para que sejam realizadas ações de segurança e saúde, visando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao tema.
A) O empregador deve comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGRTR.
B) A Norma Regulamentadora 31 contempla o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR.
C) O SESTR não tem a composição de profissionais definida nesta NR, ficando a critério do empregador, independente do número de empregados.
D) O empregador deve se indicado no PGRTR ou configurada exposição à radiação solar sem adoção de medidas de proteção coletiva ou individual, disponibilizar protetor solar, que pode ser disponibilizado por meio de dispensador coletivo e seu uso é facultativo pelo trabalhador.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra C: INCORRETA.
  • A NR-31 define o SESTR e seu dimensionamento/composição conforme o número de empregados e a atividade (itens sobre SESTR e Anexo da NR-31, alinhado ao PCMSO/PGRTR); não fica “a critério do empregador”.
  • As demais assertivas refletem a NR-31:
  • a) o PGRTR exige inventário de riscos e plano de ação, com comunicação aos trabalhadores;
  • b) a NR-31 contempla o SESTR;
  • d) quando indicado pelo PGRTR ou configurada exposição à radiação solar sem controle coletivo/individual suficiente, o empregador deve fornecer filtro solar, admitindo dispensador coletivo.
Referência: BRASIL. Portaria nº 3.214/1978. NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho Rural (itens do PGRTR; SESTR; medidas contra radiação solar).
Outras Alternativas
  • Assertiva A: CORRETA. A NR-31 determina que o empregador comunique aos trabalhadores os riscos do inventário e as medidas do plano de ação do PGRTR.
  • Assertiva B: CORRETA. A NR-31 institui o SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural).
  • Assertiva C: Incorreta (gabarito). A composição/dimensionamento do SESTR é definida na NR-31 conforme número de empregados/atividade; não é discricionária.
  • Assertiva D: CORRETA. A NR-31 prevê o fornecimento de protetor solar quando indicado no PGRTR ou diante de exposição à radiação solar sem proteção adequada, podendo ser por dispensador coletivo.

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ANAMT 2023 - Em relação à Norma Regulamentadora Nº 5:
  • I. A organização designará dentre seus representantes o Vice-Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o Presidente.
  • II. Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
  • III. Tem a atribuição de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
Assinale a alternativa correta:
  • A) I e II
  • B) II e III
  • C) I e III
  • D) Apenas a III é correta
  • E) Apenas a I é correta
Gabarito Comentado
A alternativa B está CORRETA. As assertivas II e III estão alinhadas com a NR-05 atualizada (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), que expandiu o foco da CIPA para incluir a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, além dos acidentes e doenças. A assertiva I está incorreta, pois a presidência da CIPA cabe ao representante eleito dos empregados, e a vice-presidência ao representante do empregador.
Outras Alternativas
  • Alternativas A, C e E: INCORRETAS. Incluem ou se baseiam na assertiva I, que descreve incorretamente a estrutura da CIPA em relação à presidência.
  • Alternativa D: INCORRETA. Embora a assertiva III seja correta, ela não é a única, pois a assertiva II também está correta.

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NR-05: CIPA e a Prevenção do Assédio no Trabalho
A Norma Regulamentadora 05 (NR-05) foi atualizada.

Fortalece o papel da CIPA na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Inclui a prevenção do assédio no trabalho.
Esta atualização reforça a importância de um ambiente de trabalho respeitoso.

Promove um ambiente livre de todas as formas de violência.

Consolida a CIPA como pilar fundamental na gestão de segurança e saúde.
Foco Ampliado
A CIPA aborda acidentes, doenças ocupacionais e, também, a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Reflete uma visão mais integral da segurança e saúde.
Capacitação Específica
Membros da CIPA devem receber treinamento obrigatório e específico sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.
O objetivo é atuar de forma eficaz na prevenção.
Canais de Denúncia
A norma exige mecanismos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio.
Garanta o anonimato e a confidencialidade das informações.
Responsabilidade do Empregador
A organização deve implementar medidas de prevenção.
Garantir a apuração de denúncias e a aplicação de sanções administrativas.
NR-30: Exames Médicos em Travessias Aquaviárias
ANAMT 2022 - De acordo com a NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), caso o prazo de validade de um exame médico de saúde ocupacional, expire no decorrer de uma travessia, fica sua validade prorrogada, até a data da escala da embarcação em porto com as condições necessárias, para realização do exame médico, observado o prazo máximo de:
  • A) Trinta dias
  • B) Quarenta e cinco dias.
  • C) Sessenta dias.
  • D) Noventa dias.
Gabarito Comentado
A alternativa C está CORRETA. A NR-30 permite a prorrogação da validade do exame médico ocupacional por até 60 dias, assegurando a continuidade do trabalho até que um novo exame possa ser realizado em porto com estrutura adequada.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. O prazo de 30 dias não está previsto na NR-30 para essa situação.
  • Alternativa B: INCORRETA. 45 dias não corresponde ao prazo legal.
  • Alternativa D: INCORRETA. 90 dias excede o limite permitido pela norma.

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NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
A Norma Regulamentadora 30 estabelece as diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam no setor aquaviário. Ela abrange desde as condições de embarcações até os exames médicos.
Proteção Abrangente
Garante a segurança e saúde de trabalhadores aquaviários.
Previne acidentes e doenças ocupacionais.
Aplica-se a todos os tipos de embarcações.
Exames Especializados
Determina exames médicos admissionais e periódicos específicos.
Considera os riscos únicos do trabalho em alto mar, rios e lagos.
Flexibilidade em Travessias
Permite prorrogação da validade de exames ocupacionais.
Aplicável durante longas travessias.
Com limites definidos para não interromper a operação.
Condições de Higiene
Estabelece requisitos para alojamento.
Define padrões para alimentação e condições sanitárias a bordo.
Essencial para o bem-estar e saúde da tripulação.
ANAMT 2023 - Explosão em Silos e NR-33
Em 26 de julho de 2023 os jornais noticiavam uma explosão que havia acontecido em silos de armazenagem de grãos de milho em uma cooperativa de Palotina no Paraná. Nesse acidente morreram nove trabalhadores e onze ficaram feridos. Sobre os Silos de armazenagem de grãos e os espaços confinados em geral, assinale a alternativa INCORRETA.
  • A) Quando ocorre a combustão a partir da ignição de poeiras orgânicas, como milho, por exemplo, se o ambiente estiver fechado, o alastramento do processo de combustão por consumo da poeira dispersa pode gerar uma explosão.
  • B) Por conta do alto risco de combustão e de explosão, o processo de exaustão dos ambientes de silo é uma ação de Segurança do Trabalho fundamental nesses locais.
  • C) Nos silos de armazenagem, uma boa medida de política de Saúde e Segurança seria a Proibição do Tabagismo, já que o cigarro pode servir de fonte de ignição para combustão e explosões nos Silos.
  • D) A presença de uma equipe de emergência (Médica e de bombeiros civis) bem preparada por meio de simulados é fundamental para a diminuição dos danos em acidentes como o registrado acima.
  • E) Para trabalhos em silos de armazenagem de grãos, não há necessidade de ter a aptidão para trabalhos em espaço confinado, consignada no Atestado de Saúde Ocupacional.
Gabarito Comentado
A alternativa E está INCORRETA. O trabalho em silos de grãos configura atividade em espaço confinado e, portanto, exige aptidão específica consignada no Atestado de Saúde Ocupacional, conforme previsto na NR-33. A afirmativa de que "não há necessidade" nega essa exigência legal.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: CORRETA. A poeira orgânica dispersa em ambiente fechado pode realmente causar combustão e explosão, especialmente em espaços confinados.
  • Alternativa B: CORRETA. A ventilação e exaustão são medidas obrigatórias de prevenção em silos para controlar a concentração de poeiras e gases.
  • Alternativa C: CORRETA. O tabagismo é um fator de risco significativo, e sua proibição é essencial para prevenir fontes de ignição em ambientes com materiais combustíveis.
  • Alternativa D: CORRETA. Equipes de emergência treinadas são fundamentais para a mitigação de acidentes e para garantir uma resposta rápida e eficaz.

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NR-33: Gerenciamento de Riscos em Espaços Confinados
A Norma Regulamentadora 33 é crucial para a segurança em ambientes como silos de armazenagem de grãos, onde os riscos são elevados e exigem medidas preventivas rigorosas. Entender suas diretrizes é fundamental para proteger os trabalhadores.
Identificação de Espaços Confinados
Silos e locais fechados são classificados como espaços confinados.
Exigem procedimentos específicos para entrada, trabalho, saída, permissão e vigia.
Prevenção de explosões e combustões
Acúmulo de poeiras orgânicas em ambientes confinados cria alto risco de explosão.
NR-33 exige controle de fontes de ignição e remoção de poeira.
Medidas de controle essenciais
Ventilação adequada e monitoramento atmosférico são vitais.
Uso de equipamentos de proteção respiratória para ambientes perigosos.
Capacitação e Aptidão
Trabalhadores e supervisores precisam de treinamento específico para espaços confinados.
Aptidão para a atividade deve ser registrada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

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NR-35: Análise de Risco em Trabalho em Altura
ANAMT 2023 - No que se refere à Análise de Risco para Trabalho em Altura, de acordo com a NR-35 (Norma Regulamentadora Nº 35) deve ser observado que:
  • A) É obrigatória apenas quando o trabalho for acima de 3 (três) metros.
  • B) É obrigatória apenas quando o trabalho for realizado acima de 5 (cinco) metros.
  • C) É obrigatória apenas quando não é viável a ancoragem do trabalhador (EPI).
  • D) Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
Gabarito Comentado
A alternativa D está CORRETA. Conforme a NR-35, todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, independentemente da altura ou das condições de ancoragem, visando a prevenção.
Outras Alternativas
  • Alternativas A e B: INCORRETAS. A NR-35 não estabelece limites mínimos de altura (3 ou 5 metros) para a obrigatoriedade da análise de risco. A definição de trabalho em altura é a partir de 2 metros.
  • Alternativa C: INCORRETA. A ancoragem é uma medida de segurança essencial, mas não anula a necessidade da Análise de Risco prévia.

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NR-35: Trabalho em Altura - Fundamentos Essenciais
A Norma Regulamentadora 35 é vital para a proteção dos trabalhadores em atividades realizadas em altura. Ela estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos envolvidos.
Definição e Abrangência
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Análise de Risco (AR) Obrigatória
Todo trabalho em altura deve ser precedido por uma Análise de Risco, que identifique os perigos e estabeleça as medidas de controle.
Planejamento e Medidas de Proteção
Inclui o planejamento, a organização e a execução, com a adoção de medidas de proteção coletivas e individuais.
Capacitação e Saúde
Exige capacitação para os trabalhadores e exames médicos específicos que atestem sua aptidão para o trabalho em altura.
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Questão Prática
Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: MedWork – Normas Regulamentadoras (NRs menos cobradas)
Assunto: NR-35
ID: A.W.S, 50 anos, masculino, pardo, casado, natural de Goiás, mora e trabalha na periferia de Goiânia. Ensino médio incompleto, pedreiro, católico não praticante. QP: palpitações e cansaço há um mês.
HDA: trabalhador relata que há aproximadamente um mês vem apresentando episódios esporádicos de palpitações e cansaço, não relacionados a esforço físico intenso. Refere que há quatro dias os sintomas se intensificaram com fadiga acentuada, piorando após a ingestão irrestrita de bebidas alcoólicas, durante reunião familiar no dia anterior à consulta. Referiu ainda lombalgia recorrente, o que o faz utilizar antiinflamatórios não esteroidais de forma indiscriminada, sem prescrição médica. Apresenta tosse produtiva matinal frequente, associada à secreção mucosa, e não refere febre. Já apresentou cansaço em outras ocasiões, sem melhora significativa, mesmo em repouso. Trabalha com o uso frequente de britadeira, manipulando cimento, exposto a ruído intenso e a radiação solar direta. Em seu histórico constava que, no último exame médico periódico, foi orientado a atualizar a vacinação e recebeu orientações gerais de saúde, inclusive de retorno caso necessário, pois na ocasião havia mencionado fadiga. Como houve melhora temporária, não seguiu as recomendações médicas e, não retornou para reavaliação.
História Patológica Pregressa: refere varicela e sarampo na infância. Nega patologias respiratórias prévias. Nega hepatite, diabetes, alergias, cirurgias ou transfusões sanguíneas. É portador de hipertensão arterial sistêmica há cerca de 10 anos, em tratamento com Captopril 25 mg, 3 vezes ao dia.
Histórico familiar: Desconhece.
Hábitos de vida: Etilista de uma lata de cerveja diariamente. Tabagista de 01 maço/dia a 30 anos. Mora em casa com boas instalações sanitárias, com esposa e quatro filhos. Refere alimentar-se à base de carboidratos, e com pouca carne devido à precária condição financeira.
Exame físico: Regular estado geral, sem alterações neurológicas focais, hipocorado +++/4+, desidratado +/4+, afebril, acianótico, anictérico, enchimento capilar normal. Escala de Glasgow = 15, Sat %O2 = 99%. PA = 130 X 90 mmHg. FC = 88 bpm. FR = 20 irpm Tax = 36,2ºC. Orofaringe sem alterações. Ausculta Pulmonar: Murmúrios Vesiculares Universais presentes, presença de roncos esparsos em bases pulmonares. Ap. cardiovascular: RCR em 2t, sopro sistólico, intensidade 3+/6+ de Levine, pancardíaco. Abdome flácido, doloroso a palpação profunda em região epigástrica, sem irritação peritoneal. Sem visceromegalias ou massas palpáveis. Peristalse presente e fisiológica. Membros inferiores com edema 1+/4+ perimaleolar, pulsos periféricos palpáveis; panturrilhas sem sinais de empastamento.
H. Ocupacional: Pedreiro e auxiliar de pedreiro desde os 14 anos até os dias atuais, alternando trabalhos informais com carteira assinada.
Tendo como base o caso clínico apresentado acima, responda as questões a seguir. Baseado na evolução clínica do trabalhador, e nos resultados dos exames, assinale dentre as alternativas abaixo, a CORRETA em relação à melhor conduta ocupacional do Médico do Trabalho neste momento.
A) Determinar o afastamento do empregado de suas funções, em razão do tratamento incluir administração de medicação por via endovenosa, independentemente de outros fatores clínicos ou funcionais.
B) Manter o empregado em suas atividades laborais habituais durante todo o período de tratamento, avaliando periodicamente a evolução do quadro clínico, permitindo que o empregado sinta-se produtivo e incluído em seu contexto sócio-laboral.
C) Manter o empregado em atividades laborais com restrição para Trabalhos em Altura e em Espaço Confinado pelo tempo necessário, até reavaliação médica que indique liberação.
D) Manter o empregado em atividades laborais restritas de forma permanente, considerando que o tratamento é de médio a longo prazo, sem data estimada para conclusão.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra C.
c) Correta — A conduta mais segura é manter o trabalhador em atividade com restrição para tarefas de maior risco (Trabalho em Altura e Espaço Confinado) até reavaliação clínica que ateste aptidão plena; o quadro clínico em investigação (com anemia/dispneia relatadas previamente) pode comprometer segurança em atividades de risco, devendo-se adotar limitação temporária e acompanhamento.
Referências: Mendes, Patologia do Trabalho (4ª ed.); Goldman & Ausiello, Cecil Medicina Interna (26ª ed.).
Outras Alternativas
  • Assertiva a: Errada — o afastamento total, apenas por uso de medicação endovenosa, sem considerar funcionalidade e risco específico, é desproporcional; decisões devem ser individualizadas por risco/atividade.
  • Assertiva b: Errada — manter totalmente sem restrição ignora riscos de segurança em tarefas críticas durante investigação/ajuste terapêutico.
  • Assertiva d: Errada — impor restrição permanente agora é prematuro; a limitação deve ser temporária e revisada conforme evolução clínica e resultados.

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ANAMT 2023
ANAMT 2023 - No que se refere à Análise de Risco para Trabalho em Altura, de acordo com a NR-35 (Norma Regulamentadora Nº 35) deve ser observado que:
A) É obrigatória apenas quando o trabalho for acima de 3 (três) metros.
B) É obrigatória apenas quando o trabalho for realizado acima de 5 (cinco) metros.
C) É obrigatória apenas quando não é viável a ancoragem do trabalhador (EPI).
D) Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
Gabarito Comentado
A alternativa Correta é a letra D.
D) Correta — Conforme a NR-35, todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, independentemente da altura ou condições de ancoragem, garantindo a segurança de todos os envolvidos. Esta é uma medida fundamental para identificar e mitigar potenciais perigos.
Outras Alternativas
  • Assertiva A: Errada — A NR-35 não estabelece um limite de altura específico (como 3 metros) para a obrigatoriedade da Análise de Risco. A norma define trabalho em altura como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Portanto, a análise é necessária para qualquer trabalho que se enquadre nessa definição.
  • Assertiva B: Errada — Similarmente à alternativa A, a NR-35 não impõe um limite de 5 metros para a realização da Análise de Risco. O critério é o risco de queda, não uma altura mínima específica superior a 2 metros.
  • Assertiva C: Errada — A ancoragem é um sistema essencial de proteção e é obrigatória quando o trabalho em altura exige o uso de equipamentos de proteção individual contra quedas. Contudo, a necessidade de ancoragem não exclui ou substitui a Análise de Risco. Pelo contrário, a análise de risco é que determinará a necessidade e as especificações dos sistemas de ancoragem e outros EPIs/EPCs.

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ANAMT 2023
Em uma Fábrica de Pás eólicas e aerogeradores há uma função chamada de Alpinista Industrial, na qual o empregado deverá realizar manutenção mecânica no local de funcionamento dos aerogeradores nos parques eólicos. O acesso do empregado ao local de trabalho acontece por meio de escada do tipo marinheiro. Ao longo de toda sua atividade deverá usar cinto amarrado por cordas de contenção para sua segurança. De acordo com os parâmetros da NR-35, selecione as afirmativas verdadeiras:
  • I. Na avaliação médica ocupacional para aptidão do empregado a atividades em altura é necessário realizar avaliação para equilíbrio estático e dinâmico.
  • II. Os trabalhadores expostos a atividades em altura devem passar por treinamento anual com conteúdo programático definido pelo empregador.
  • III. A aptidão para Trabalho em Altura deve ser consignada no Atestado de Saúde Ocupacional do Trabalhador.
  • IV. É importante a realização de exames complementares para subsidiar a avaliação da aptidão de trabalhadores que irão executar atividades em altura.
Assinale a alternativa correta:
A) Todas as afirmações são corretas.
B) Apenas I e III são corretas.
C) Apenas III e IV são corretas.
D) Apenas I, II e III são corretas.
E) Apenas I, II e IV são corretas.
Gabarito Comentado
A alternativa correta é a letra A.
a) Correta — Todas as afirmativas estão em conformidade com a NR-35. A avaliação médica ocupacional para trabalho em altura deve incluir testes de equilíbrio (I); a aptidão para a função deve ser expressamente registrada no ASO (III); e exames complementares são essenciais para embasar essa avaliação (IV). Em relação ao item II, embora a NR-35 estabeleça treinamento periódico a cada dois anos, a exigência de treinamento anual não a torna incorreta, podendo ser uma medida adicional do empregador ou um requisito específico em certas situações de alto risco.
Outras Alternativas
  • Assertiva b: Errada — Exclui as afirmações II e IV, que são consideradas corretas nos termos da questão.
  • Assertiva c: Errada — Exclui as afirmações I e II, que são consideradas corretas nos termos da questão.
  • Assertiva d: Errada — Exclui a afirmação IV, que é considerada correta nos termos da questão.
  • Assertiva e: Errada — Exclui a afirmação III, que é considerada correta nos termos da questão.

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NR-36: Segurança e Bem-Estar no Setor de Carnes
Requisitos e Controle
Estabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento de riscos.
Área de Atuação
Aplicável em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Objetivo Principal
Visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Condições Ergonômicas
  • Adaptação de postos de trabalho.
  • Movimentação de cargas para reduzir lesões musculoesqueléticas.
Conforto Térmico
  • Controle rigoroso de temperaturas em ambientes refrigerados.
  • Proteção dos trabalhadores contra o frio.
Agentes Químicos e Biológicos
  • Prevenção da exposição a COV's e odores.
  • Prevenção da exposição a agentes biológicos e substâncias nocivas.

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ANAMT 2023 - NR-36: COV’s e Odores Desagradáveis
De acordo com a NR-36 (Norma Regulamentadora Nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados), é considerado COV’s (compostos orgânicos voláteis) aqueles responsáveis por:
  • A) Intoxicações nas Triparias
  • B) Odores desagradáveis (existentes principalmente nas graxarias)
  • C) Carcaças do animal abatido que não foram aproveitadas
  • D) Produtos secundários presentes na Sala de Evisceração
Gabarito Comentado
A alternativa B está CORRETA. A NR-36 reconhece os Compostos Orgânicos Voláteis (COV's) como agentes causadores de odores desagradáveis, com destaque para as graxarias, onde a decomposição de subprodutos animais é intensa.
Outras Alternativas
  • Alternativa A: INCORRETA. Embora COV's possam estar relacionados a intoxicações, a pergunta se refere especificamente ao seu papel na NR-36 em relação aos odores.
  • Alternativa C: INCORRETA. COV's não se referem diretamente a carcaças não aproveitadas.
  • Alternativa D: INCORRETA. Produtos secundários na sala de evisceração podem gerar odores, mas a definição de COV's pela NR-36 está ligada a odores em geral, com foco nas graxarias.

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Sobre a Autora
Médica do Trabalho, aprovada na prova de Título de Especialista da ANAMT. É referência na área de Saúde Ocupacional no estado de Goiás.
Pós-graduada em Medicina do Trabalho pela Polis, atua como médica do trabalho do SESI-GO e coordena programas de saúde, segurança e promoção da qualidade de vida em grandes organizações.
Idealizadora e professora responsável pelo MedWork, curso preparatório premium para a prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho da ANAMT, dedica-se a transformar a experiência de aprendizado em uma jornada estruturada, didática e eficiente.
Aliando vivência prática, profundidade acadêmica e didática diferenciada, Dra. Ludmilla tem ajudado centenas de médicos a alcançarem aprovação, conciliando rigor técnico com clareza e acessibilidade.
Na MedWork, sua missão é clara: formar especialistas altamente preparados, capazes de atuar com excelência, ética e protagonismo na Medicina do Trabalho.
Dra. Ludmilla da Silva Batista Lazzarini
CRM-GO 23364 | RQE 19435

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