
A MedWork é um ecossistema de ensino criado para formar e aprovar médicos na Prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho (ANAMT), com um padrão de didática e profundidade que respeita a complexidade real da especialidade.
Nossas apostilas são desenhadas para estudo físico e revisável, com foco em alta retenção: conceitos essenciais, quadros comparativos, tabelas de referência, pegadinhas clássicas de prova, além de questões comentadas com raciocínio objetivo — conectando teoria, normas e prática clínica ocupacional.
Este material faz parte da coleção MedWork Preparatório ANAMT 2026 e foi elaborado para ser utilizado em conjunto com as aulas, revisões e banco de questões do curso, servindo também como base de consulta rápida na rotina do médico do trabalho.
Dados Internos de Catalogação na Publicação
Biblioteca/Acervo responsável: MedWork Educação
Lazzarini, Ludmilla da Silva Batista
Apostila MedWork Preparatório ANAMT 2026 - Leis, Decretos e Normas Regulamentadoras. v1. 167p.
Coleção: MedWork Preparatório ANAMT 2026 — Apostilas Oficiais
MW-ID: MW-ANAMT-2026-LDN-01-R1
1. ed. — Patologia Ocupacional / MedWork. — 1. ed. — Brasil:
MedWork Educação, 2026.
MW-CRC: MW26-[2026]-[2222]-[AMWL26]
1. MedWork — Preparatório ANAMT. 2. Medicina do Trabalho —
Leis. 3. Educação Médica. I. Título.
Edição 2026.1
137 páginas
Idioma: Português (Brasil)
Formato: Apostila didática (impresso e/ou digital)
Endereço MedWork:
Rua K, 90, Setor Oeste, Goiânia-GO. CEP 74120-040. medworkcurso@gmail.com
Telefone (62) 99988-2658
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Pág. 4
Pág. 5
- Nexo Técnico no RPS
- NTEP: Listas (A, B, C)
- CAT, Acidente e Doença
- FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
- Benefícios
Pág. 23
- Princípios do SUS: Doutrinários x Organizativos
- Como o SUS se Organiza: Competências por Esfera
- Campo de atuação do SUS
- Art. 200: Atribuições Estratégicas
Pág. 34
- Benefícios por Incapacidade: B31 x B91
- Acidente de trabalho, CAT e equiparações
- Aposentadoria Especial
- Auxílio-acidente + Reabilitação e Cotas
Pág. 53
Pág. 57
- Elementos Essenciais para a Gestão de SST
Pág. 61
- Indicadores Biológicos de Exposição (IBE)
- Coordenação e Integração
- Abrangência e Objetivos Fundamentais
- ASO e Exames Complementares
- Relatório Analítico do PCMSO
Pág. 80
- Hierarquia das Medidas de Controle
- Nível de Ação (NA)
Pág. 86
- Medidas de Controle da Insalubridade
- Limite de Tolerância (LT)
- Valor Máximo (VM)
- Diferenciando LT e NA
- Nível de Ação para Ruído
- Radiações
Pág. 99
- Benefícios da Ergonomia
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
- Carga de Trabalho
Pág. 110
- Implementação e Conformidade
- Radiações Ionizantes: Irradiação x Contaminação
- Feridas na Pele e Segurança
Pág. 124
- NR-05: CIPA
- NR-30: Trabalho Aquaviário
- NR-33: Espaços Confinados
- NR-35: Trabalho em Altura
- NR-36: Abate e Processamento de Carnes
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A legislação trabalhista brasileira é um pilar essencial para a prática da Medicina do Trabalho. Este material aborda as principais Leis e Normas Regulamentadoras cobradas na prova de Título de Especialista da ANAMT.
A complexa trama legislativa, que vai desde os fundamentos da saúde pública com o SUS até as especificidades das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, passando pelos direitos previdenciários e a responsabilidade social das empresas, assegura que a Medicina do Trabalho no Brasil seja uma área de atuação com impacto direto na qualidade de vida e no bem-estar dos trabalhadores. Compreender essas interconexões é crucial para uma atuação completa e preventiva.
O que você vai dominar:
Por que isso importa?
Conhecer a legislação não é apenas essencial para a aprovação na prova — é fundamental para a atuação ética, segura e eficaz como médico do trabalho, protegendo a saúde dos trabalhadores e orientando empresas dentro da conformidade legal.
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Explore os pontos essenciais do Decreto 3.048, que organiza e detalha os aspectos cruciais da Previdência Social no Brasil.
Este decreto é a principal regulamentação da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), estabelecendo as regras para a concessão e manutenção dos benefícios, bem como para o custeio do sistema. Sua compreensão é vital para profissionais da Medicina do Trabalho, pois orienta a atuação em casos de afastamento por doença ou acidente, assegurando os direitos dos trabalhadores.
Nexo Técnico Previdenciário (NTP): Vincular doenças/lesões à atividade laboral.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Formaliza o ocorrido.
Garante direitos e subsídios para prevenção de novos incidentes.
Regula o financiamento do sistema previdenciário.
Define critérios para a aposentadoria especial.
Aborda contribuições para trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Reconhece a peculiaridade de certas profissões.
Detalha benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Define condições de acesso e manutenção de cada benefício.
Visa proteção social abrangente.
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Os diferentes tipos de Nexo Técnico são os mecanismos que a Previdência Social utiliza para reconhecer e registrar doenças e acidentes de trabalho, conforme estabelecido no Decreto 3.048/99.
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O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) utiliza diferentes listas para auxiliar na presunção ou refutação do nexo causal entre uma doença e o trabalho. Compreender o papel de cada uma é fundamental para a correta aplicação do Decreto 3.048/99.
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Objetivo: Esclarecer os critérios para emissão da CAT e a classificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme o Regime Geral de Previdência Social (RPS) e a Instrução Normativa 128/2022.

Compreenda o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e seus componentes essenciais para o cálculo das contribuições previdenciárias empresariais.

Frequência: Número de acidentes e doenças no trabalho.
Gravidade: Tipo e duração das lesões (ex: morte, invalidez).
Custo: Gastos previdenciários com benefícios acidentários.
O FAP majora ou reduz a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) da empresa, refletindo seu desempenho em segurança e saúde ocupacional.
Memorize que prevalência e incidência não entram no cálculo do FAP. O tripé crucial é sempre Frequência, Gravidade e Custo.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Decreto 3048 – Previdência Social
Assunto: Nexo Técnico
Você foi contratado como Médico do Trabalho em um curtume de couro de animais. Durante seu atendimento, recebeu um trabalhador para realização de exame médico ocupacional - periódico. Identificação: J. P. S, 58 anos, masculino. Função: Estriador de Couro.
Durante o atendimento, trabalhador relatou que estava apresentando tosse e falta de ar progressiva, há pelo menos dois anos. A tosse era persistente e não produtiva, havia dispneia progressiva aos esforços, perda de peso não intencional (em torno de 8 kg nos últimos 6 meses) e dor torácica inespecífica.
Hábitos de Vida investigados: Nega tabagismo, nega etilismo. Não realizava atividade física. Alimentação rica em carboidratos e fibras, porém pobre em proteínas.
Histórico Patológico Pregresso (HPP): nega cirurgias prévias; relata ter tido varicela na infância e COVID-19 em 2020.
Histórico Psicossocial: Mora com esposa e dois filhos do sexo masculino em casa de tijolos. Em horários de lazer assiste televisão e vai à igreja católica.
História ocupacional pregressa: dos 20 aos 28 anos trabalhou de maneira informal como vendedor ambulante de pipoca na praça da igreja.
História Ocupacional e Exposição a Agentes de Risco na Empresa Atual: J.P.S. trabalha há 30 anos no curtume. A empresa é de médio porte. Ele labora diretamente na etapa de estriamento de couro. Durante sua jornada profissional, está exposto a diversos agentes químicos, físicos e ergonômicos, a saber: Cromo Hexavalente (Cr), Solventes Orgânicos (Tolueno, Tricloroetileno, Hexano, Acetona), Corantes com Metais Pesados (Anilinas e Azocorantes), corantes que liberam benzdina, Poeira de Couro, Ruído Ocupacional (> 90 dB), Posturas Inadequadas e Movimentos Repetitivos de Membros Superiores.
Tendo como base o caso descrito acima, responda a questão a seguir.
Diante da história do trabalhador, dos exames realizados e dos riscos conhecidos, o Médico do trabalho precisa analisar a possibilidade de Nexo Causal entre a doença diagnosticada em J.P.S e o seu labor na empresa. Leia as alternativas abaixo e identifique a CORRETA.
A) Não há Nexo Causal, já que o tempo de latência do tumor é insuficiente para essa exposição.
B) Há Nexo Causal, já que o tempo de latência é suficiente para o desenvolvimento do tumor, há exposição ocupacional a agentes carcinogênicos capazes de gerar esse tipo de neoplasia.
C) Não há nexo causal, já que os carcinógenos apresentados não se encontram descritos na LINACH – Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos.
D) Há Nexo Causal, visto que os sintomas iniciaram há dois anos, determinando um tempo de latência curto.
A alternativa CORRETA é a LETRA B .
Em neoplasias ocupacionais, o nexo se sustenta quando existem: (1) exposição ocupacional relevante a agentes com evidência carcinogênica (ex.: Cr VI, solventes aromáticos) por tempo suficiente; (2) intervalo de latência compatível (geralmente anos a décadas); e (3) plausibilidade biológica e ausência de causas alternativas mais fortes. No caso descrito (trabalhador de curtume com longa exposição), a latência é compatível e há agentes reconhecidos pela IARC/LINACH, apoiando o nexo.
Referências: NR-7 Anexo I; LINACH (MTP); IARC Monographs; Mendes – Patologia do Trabalho; “ABRE A CAT? Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional”.
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Constitui mecanismo utilizado pela Previdência Social para reconhecimento e registro de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho o:
Outras Alternativas
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Com relação à Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT, é CORRETO afirmar que:
Outras Alternativas
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Sobre os nexos técnicos previdenciários, assinale a alternativa INCORRETA:
Outras Alternativas
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Entre as possíveis implicações do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para as empresas, pode-se citar:
Estão corretas as afirmativas:
Outras Alternativas
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Trabalhador está exposto ao amianto acima do limite de tolerância estabelecido pela legislação brasileira. Deve então o empregador:
Outras Alternativas
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Quais as variáveis consideradas no cálculo do FAP (Fator Acidentário Previdenciário)?
Outras Alternativas
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O INSS é responsável pelo pagamento de auxílio-doença a partir de quantos dias após o início de sua incapacidade, para segurados empregados e empregadas domésticas, respectivamente:
Outras Alternativas
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AUXÍLIO ACIDENTE é devido ao acidentado do trabalho:
Outras Alternativas
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Sr. João, 18 anos, está empregado na empresa em que você é coordenador do PCMSO. É o primeiro emprego de João com registro formal, estando trabalhando na empresa há 06 meses. Teve episódio de pneumonia comunitária, que o levou à internação e intenso emagrecimento, ficando inapto para o trabalho por 30 dias. Sabe-se que contribui há 06 meses para a previdência social, desde 01/03/12 pela primeira vez na vida. Ficou afastado de 01/09/12 a 30/09/12. Atualmente está apto ao trabalho. Sua doença não tem nenhuma relação com o trabalho. Deve-se esperar:
Outras Alternativas
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O auxílio-acidente é concedido como indenização àqueles segurados que após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais resultar sequela que implique em redução da capacidade laborativa. O Anexo III do Decreto 3.048, regulamenta as situações em que é concedido este benefício. Qual das alternativas abaixo, NÃO se enquadra no critério de concessão exigido pela legislação previdenciária?
Outras Alternativas
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A estabilidade no emprego por um ano descrita na legislação da Previdência Social após o acidente de trabalho ocorre:
Outras Alternativas
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A Lei Orgânica da Saúde estabelece as bases para o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo seus princípios, objetivos e as atribuições do setor saúde para garantir o direito universal à saúde no Brasil. Promulgada em 1990, esta lei é um pilar da Constituição Federal de 1988, que consagrou a saúde como um direito fundamental, refletindo a visão de um sistema público, universal e igualitário para todos os cidadãos brasileiros.
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O objetivo é identificar corretamente os princípios da Lei 8.080/90, essenciais para a compreensão e aplicação do Sistema Único de Saúde no contexto brasileiro.
Fique atento às "Pegadinhas":
• A Participação Social é um princípio organizativo, e não doutrinário. Ela se refere à forma como o sistema se organiza para permitir a voz da população.
• Equidade não significa igualdade; ela busca nivelar as oportunidades de saúde para todos, reconhecendo e atuando sobre as diferenças nas necessidades de cada grupo ou indivíduo.
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O objetivo é cravar as competências e o conceito de direção única em cada esfera de gestão do SUS, compreendendo o papel de cada nível na organização regionalizada e hierarquizada do sistema.
Em cada uma dessas esferas, o SUS adota o princípio da direção única, garantindo uma gestão coesa e responsabilidade clara em cada nível de governo.
A "direção única" em cada esfera de governo é crucial para a organização regionalizada e hierarquizada do SUS. Ela garante que, embora existam níveis distintos de gestão, há uma autoridade central em cada um que direciona as políticas e ações, promovendo a coesão e evitando a fragmentação do sistema. Essa interação é o que permite que o SUS funcione como uma rede integrada, desde o atendimento básico local até os procedimentos de alta complexidade em hospitais especializados.
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Objetivo: marcar o que é SUS nas provas, compreendendo as áreas essenciais que o sistema abrange e o que ele não cobre.
Engloba a vigilância epidemiológica (monitoramento e controle de doenças transmissíveis e surtos, como a dengue ou o COVID-19) e sanitária (fiscalização de condições de higiene em alimentos, medicamentos e ambientes).
Ações de proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, como programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e reabilitação, visando um ambiente de trabalho seguro.
Fornecimento de medicamentos essenciais e acesso a tratamentos complexos (como quimioterapia ou terapias para doenças crônicas) para a recuperação e manutenção da saúde da população.
Inclui imunização em massa (vacinação), controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais), saneamento básico (em articulação com outros setores para impactar a saúde pública), gestão de sangue e hemoderivados, e a organização de transplantes.
É importante diferenciar as atribuições do SUS de outras responsabilidades ou de serviços privados:
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Objetivo: lembrar os incisos mais cobrados do art. 200 da Lei 8.080/90, que definem o campo de atuação e as responsabilidades estratégicas do Sistema Único de Saúde, sendo temas frequentemente avaliados em concursos e provas pela sua importância estrutural e de gestão do sistema.
Ordenar a formação de recursos humanos em saúde, desde o planejamento das necessidades até a efetivação dos cursos e programas de residência, essencial para a qualidade e expansão dos serviços do SUS. Este papel garante profissionais capacitados e em número adequado para atender às demandas de saúde da população.
Participar da produção de insumos, equipamentos e imunobiológicos, reduzindo a dependência externa e fortalecendo a capacidade nacional, garantindo a autonomia e o acesso a tecnologias de saúde. Essa autonomia é crucial, por exemplo, em cenários de pandemias, assegurando o abastecimento.
Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico, promovendo inovações e soluções para os desafios de saúde pública, com cofinanciamento junto a universidades e orçamento fiscal. É por meio dessa atribuição que o SUS impulsiona avanços como novas vacinas e tratamentos adaptados à realidade brasileira.
Executar a vigilância nutricional, sanitária e epidemiológica, de forma integrada e contínua para prevenir doenças e promover a saúde da população, além das ações de saúde do trabalhador (VISAT). Essa abordagem holística é fundamental para detectar e responder a ameaças à saúde pública rapidamente.
Fiscalizar e controlar os serviços privados de saúde, sejam eles conveniados ou não ao SUS, assegurando que sigam os padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelo sistema público, garantindo a qualidade e segurança. Isso protege o cidadão e garante que os serviços oferecidos complementem, e não comprometam, a saúde pública.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Lei nº 8.080/1990
Assunto: Notificação Compulsória
Um médico residente de cirurgia geral sofreu um acidente perfurante com agulha utilizada em um paciente portador de hepatite B crônica, há duas (02) horas atrás. Considerando a legislação vigente, sobre notificação compulsória de acidentes de trabalho no Brasil, analise as alternativas abaixo e assinale a CORRETA.
A) Notificação compulsória por acidente de trabalho por material biológico deve ser semanal, e será realizada por qualquer profissional de saúde que identifique um caso suspeito ou confirmado.
B) Notificação de acidente de trabalho por material biológico deve ser imediata, e será realizada apenas por médico(a) ou enfermeiro(a) que identifique um caso suspeito ou confirmado.
C) Notificação de acidente de trabalho por material biológico deve ser mensal, e será realizada por qualquer profissional de saúde que identifique um caso suspeito ou confirmado.
D) Notificação de acidente de trabalho por material biológico deve ser imediata, e será realizada por qualquer profissional de saúde que identifique um caso suspeito ou confirmado.
A alternativa CORRETA é a LETRA A.
Referências: Ministério da Saúde – SINAN (Lista Nacional e Guia de Notificação); Protocolo de Exposição a Material Biológico, MS; Portaria nº 3.214/1978 – NR-32.
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Um dos maiores sistemas de saúde do mundo é o Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece à população desde serviços de baixa à alta complexidade. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde no Brasil, sem discriminação, os serviços prestados variam entre atividades de promoção, tratamento e manutenção da saúde de seus usuários. Dentre os princípios que regem esse sistema, são classificados entre doutrinários e organizativos, assinale abaixo o único princípio doutrinário:
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De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços de saúde, deverão ser organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, sendo exercida no âmbito da União, pelo:
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As atribuições do SUS previstas no Artigo 6º da Lei nº 8.080/90 são essenciais para garantir saúde universal, integral e gratuita a todos os brasileiros, assegurando desde promoção e prevenção até tratamento e reabilitação, fundamentando um sistema de saúde justo e igualitário. Considerando o Art. 6º, qual das seguintes atribuições integra o campo de atuação do SUS?
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A Portaria da Política Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PNSTT) visa implementar ações de saúde do trabalhador em todos os níveis do SUS, e definir princípios, diretrizes e estratégias nas três esferas de gestão. Dos princípios abaixo, qual é exclusivamente desta política e não é aplicado pelo SUS?
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ANAMT 2023 - A Notificação Compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. Em relação à Notificação compulsória, analise as afirmações abaixo:
I. A notificação deve ser realizada por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, que é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.
II. A Portaria GM/MS Nº 217, de 1º de março de 2023, substituiu o agravo "Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
III. Para incorporar um agravo ou doença à lista de notificação compulsória é necessário considerar alguns aspectos, a exemplo de características que possam apresentar riscos à saúde pública: potencial para surto ou epidemia; doença ou agravo de causa desconhecida; alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas; considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade na população.
Considerando as afirmativas acima, estão CORRETAS:
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A Lei nº 8.213/91 é essencial para o médico do trabalho, pois estabelece a ponte entre a saúde ocupacional e a proteção previdenciária do trabalhador.
Compreender esta lei permite ao profissional:
O médico do trabalho atua como elo fundamental entre a empresa, o trabalhador e a Previdência Social, garantindo que os direitos sejam respeitados e que a saúde do trabalhador seja preservada em todas as etapas do processo.
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A Lei nº 8.213/91 é o pilar da Previdência Social no Brasil, detalhando os direitos e deveres dos segurados e dependentes. É fundamental para a segurança e saúde do trabalhador.
Ela estabelece as regras para a concessão de diversos benefícios, como aposentadorias e auxílios, visando amparar os trabalhadores em situações de vulnerabilidade social.
Estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social, garantindo proteção ao trabalhador e seus dependentes em situações como doença, invalidez, morte e acidentes de trabalho.
Inclui Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente, Pensão por Morte e Salário-Família, assegurando suporte financeiro em momentos de necessidade e risco social.
Define o acidente de trabalho e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como ferramenta crucial para informar o ocorrido à Previdência Social e proteger os direitos do segurado.
É o elo entre a doença ou o agravo e a atividade laboral do segurado. Sua comprovação é decisiva para a concessão de benefícios acidentários e para a caracterização da responsabilidade.
Serviço oferecido pelo INSS para reeducar ou readaptar o segurado que, por acidente ou doença, perdeu sua capacidade de trabalho, facilitando seu retorno ao mercado de trabalho.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) complementa a Lei 8.213, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, integrando ações no SUS.
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Disciplina: Lei nº 8.213/1991
Assunto: Nexo Técnico
Você foi contratado como Médico do Trabalho em um curtume de couro de animais. Durante seu atendimento, recebeu um trabalhador para realização de exame médico ocupacional - periódico. Identificação: J. P. S, 58 anos, masculino. Função: Estriador de Couro. Durante o atendimento, trabalhador relatou que estava apresentando tosse e falta de ar progressiva, há pelo menos dois anos. A tosse era persistente e não produtiva, havia dispnéia progressiva aos esforços, perda de peso não intencional (em torno de 8 kg nos últimos 6 meses) e dor torácica inespecífica. Hábitos de Vida investigados: Nega tabagismo, nega etilismo. Não realizava atividade física. Alimentação rica em carboidratos e fibras, porém pobre em proteínas. Histórico Patológico Pregresso (HPP): nega cirurgias prévias; relata ter tido varicela na infância e COVID-19 em 2020. Histórico Psicossocial: Mora com esposa e dois filhos do sexo masculino em casa de tijolos. Em horários de lazer assiste televisão e vai à igreja católica. História ocupacional pregressa: dos 20 aos 28 anos trabalhou de maneira informal como vendedor ambulante de pipoca na praça da igreja. História Ocupacional e Exposição a Agentes de Risco na Empresa Atual: J.P.S. trabalha há 30 anos no curtume. A empresa é de médio porte. Ele labora diretamente na etapa de estriamento de couro. Durante sua jornada profissional, está exposto a diversos agentes químicos, físicos e ergonômicos, a saber: Cromo Hexavalente (Cr), Solventes Orgânicos (Tolueno, Tricloroetileno, Hexano, Acetona), Corantes com Metais Pesados (Anilinas e Azocorantes), corantes que liberam benzdina, Poeira de Couro, Ruído Ocupacional (> 90 dB), Posturas Inadequadas e Movimentos Repetitivos de Membros Superiores. Tendo como base o caso descrito acima, responda a questão a seguir.
Após o diagnóstico, o Médico Oncologista realizou o estadiamento do tumor e elaborou a proposta terapêutica para trabalhador. Emitiu um atestado médico solicitando 180 dias de afastamento, e orientou o empregado a procurar Médico do Trabalho da empresa. Em relação às condutas trabalhistas deste caso, identifique a alternativa CORRETA:
A) Deve-se emitir Comunicação de Acidente de Trabalho, notificar ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e encaminhar o empregado ao INSS para afastamento previdenciário.
B) Como foi reconhecido Nexo causal com o Trabalho, o benefício previdenciário deverá ser de espécie B-31.
C) Caso o empregado retorne ao trabalho, terá direito a estabilidade empregatícia de um ano, a partir da data do afastamento.
D) A aposentadoria por invalidez não é concedida nos casos de neoplasia pulmonar relacionada ao trabalho.
Gabarito: CORRETA: LETRA A
Conduta técnica: havendo suspeita/definição de nexo com o trabalho, deve-se (1) emitir CAT (Lei 8.213/91, art. 22); (2) realizar notificação compulsória ao SINAN para agravos relacionados ao trabalho conforme normativas do MS (ex.: Portaria GM/MS 204/2016 e atualizações que incluem neoplasias relacionadas ao trabalho nos agravos de vigilância em saúde do trabalhador); (3) encaminhar ao INSS para concessão de benefício por incapacidade acidentário (espécie B91), quando indicado, que também fundamenta a estabilidade provisória pós-retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). Referências: Lei 8.213/91 (arts. 19, 21, 22 e 118); ABRE A CAT? Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional – 7ª ed.; normas do SINANMS.
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O objetivo é diferenciar os auxílios-doença previdenciário comum (B31) e acidentário (B91), compreender as regras de carência e quando se inicia o pagamento dos benefícios.
A carência de 12 contribuições pode ser dispensada em casos específicos previstos em lei, como para segurados acometidos por doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho. Exemplos incluem: neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação (com base em laudo médico), AIDS, doença de Parkinson, cardiopatia grave, bem como nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho (B91).
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Objetivo: acertar quando é/ não é AT e o que fazer com a CAT.
Ocorrência de acidente ou suspeita de doença relacionada ao trabalho.
Comunicação formal do acidente de trabalho, crucial para o processo.
Avaliação médica para constatar a incapacidade e o nexo causal com o trabalho.
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O objetivo é fixar os critérios aceitos pelo INSS para a concessão da Aposentadoria Especial, bem como os fatores que não são considerados para este benefício.
A Aposentadoria Especial é concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ser elegível, é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme o Decreto 3.048/99, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
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Neste tópico, abordaremos o trio essencial: o valor, o início e as vedações do Auxílio-Acidente, além dos deveres do INSS e das empresas quanto à reabilitação profissional e às cotas para reabilitados e pessoas com deficiência.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Lei nº 8.213/1991
Assunto: Acidente de Trabalho
O art. 21 da Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, como consequência de algumas situações. Identifique abaixo a alternativa que não se enquadra como equiparação.
A) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
B) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
C) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
D) Conflitos domésticos que tenham se estendido ao ambiente de trabalho.
A alternativa CORRETA é a LETRA D.
Referência: Lei nº 8.213/1991, art. 21, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Lei nº 8.213/1991
Assunto: Acidente de Trabalho
De acordo com a Lei 8.213/91, Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No Art. 21 desta Lei, algumas situações se equiparam também ao acidente do trabalho. Assinale abaixo a alternativa INCORRETA em relação ao tema.
A) O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
B) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado, mesmo que não seja no exercício de sua atividade.
C) O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
D) O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
A alternativa INCORRETA é a LETRA B.
Referências: Lei nº 8.213/1991 – Art. 19 (conceito de acidente do trabalho) e Art. 21, incisos II, III e IV (equiparações).
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O gerente de uma empresa vai dar uma festa em sua residência e manda um dos empregados sair da empresa e comprar flores para decoração. Ao retornar da floricultura, o trabalhador sofre um atropelamento. O Médico do Trabalho da Empresa é questionado se deve ser considerado como Acidente de Trabalho. Indique a alternativa CORRETA:
Outras Alternativas
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Nos termos da Legislação Previdenciária brasileira, não pode ser considerado acidente de trabalho:
Outras Alternativas
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Equipara-se ao Acidente de Trabalho, segundo previsto na Lei nº 8.213/91, em regra, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
Outras Alternativas
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Com relação à notificação das doenças do trabalho, assinale a alternativa correta:
Outras Alternativas
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Todos trabalhadores com relação de trabalho regida pela CLT, quando do afastamento por acidente de trabalho e/ou doença relacionada com o trabalho, que receberam o auxílio-doença acidentário, de acordo com o Artigo 118 da Lei 8213/91, têm direito à estabilidade no emprego por um período de:
Outras Alternativas
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O Período de Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. A isenção desses períodos de carência na concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) será reconhecida caso o segurado, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, venha a ser acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Assinale abaixo, a alternativa CORRETA, sobre condições clínicas passíveis de isenção do período de carência.
Outras Alternativas
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O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pela Previdência Social como indenização após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultar sequela definitiva que implique em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Sobre o Auxílio-Acidente, assinale a alternativa INCORRETA.
Gabarito Comentado
Outras Alternativas
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ANAMT 2020
De acordo com a Lei 8.213, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao salário-maternidade:
Gabarito Comentado
Outras Alternativas
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ANAMT 2022
Empregado que sofreu um acidente de trabalho típico com amputação parcial de seu membro inferior esquerdo e foi encaminhado à Reabilitação Profissional do INSS. Ao passar pelo Médico do Trabalho da empresa faz três perguntas: quem pagará por minha primeira prótese? Quem vai pagar pelos reparos quando ela sofrer um desgaste pelo uso normal? Quem irá custear o meu deslocamento para a clínica de reabilitação quando necessário? De acordo com o artigo 89 da Lei 8.213, as respostas corretas do Médico do Trabalho foram:
Gabarito Comentado
Outras Alternativas
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ANAMT 2020
Conforme o Artigo 93 da Lei n. 8.213/1991, as empresas devem contratar pessoas com deficiência na seguinte proporção:
Gabarito Comentado
Outras Alternativas
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As Normas Regulamentadoras (NRs) são instrumentos legais obrigatórios que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Para o médico do trabalho, dominar as NRs é essencial para:
Pontos-chave para a prova ANAMT:
O médico do trabalho deve interpretar as NRs não apenas como obrigações legais, mas como ferramentas para promover ambientes de trabalho mais saudáveis e prevenir agravos à saúde dos trabalhadores.
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As NRs são diretrizes complementares à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Sua base legal está estabelecida no Capítulo V do Título II da CLT, que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, garantindo a regulamentação detalhada desses preceitos.
Criadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estabelecem parâmetros obrigatórios de segurança e saúde.
Definem procedimentos e medidas preventivas que empregadores devem adotar para proteger trabalhadores.
Atualmente, existem 38 NRs em vigor, cada uma focada em aspectos específicos da segurança ocupacional.
Abrangem desde disposições gerais até setores especializados.
O cumprimento das NRs é crucial para prevenir acidentes, doenças e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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Panorama Completo das Normas Regulamentadoras
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Panorama Completo das Normas Regulamentadoras (continuação)
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Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
A NR-01 estabelece as diretrizes fundamentais para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores. Esta norma define responsabilidades de empregadores e empregados, criando a base legal para todo o sistema de segurança ocupacional brasileiro.
Seu principal componente é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA. O PGR exige identificação sistemática de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e monitoramento contínuo das condições de trabalho.
Identificação de Perigos
Mapeamento completo dos riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando atividades rotineiras e eventuais.
Avaliação de Riscos
Análise qualitativa e quantitativa dos riscos identificados, determinando probabilidade e severidade.
Medidas de Controle
Implementação de ações preventivas seguindo hierarquia: eliminação, substituição, controles de engenharia, administrativos e EPIs.
Monitoramento
Acompanhamento contínuo da eficácia das medidas implementadas e revisão periódica do programa.
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Elementos Essenciais para a Gestão de SST
Além do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-01 estrutura a gestão de segurança e saúde no trabalho em pilares que garantem a sustentabilidade das ações preventivas e a conformidade legal. A compreensão e aplicação desses elementos são cruciais para que a implementação das NRs seja eficaz e contínua no ambiente organizacional, contribuindo diretamente para o bem-estar dos colaboradores, a redução de acidentes e a produtividade da empresa.
Capacitação e Treinamento
Fundamental para que os trabalhadores compreendam os riscos existentes e as medidas de controle aplicáveis, garantindo a execução segura das tarefas, incluindo o uso correto de EPIs e procedimentos de emergência. Este processo não só promove continuamente uma cultura de prevenção desde o onboarding, mas também capacita todos a agirem proativamente na identificação de novos riscos, contribuindo para a diminuição de incidentes.
Responsabilidades Compartilhadas
A NR-01 define claramente os deveres e responsabilidades de empregadores (como implementar e garantir as condições seguras, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e necessários) e empregados (como cumprir as normas e colaborar ativamente, zelando pela sua própria segurança e a dos colegas), reforçando a segurança como um esforço conjunto e coletivo que visa o ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Documentação e Digitalização
A norma incentiva a modernização e a transparência dos registros de segurança e saúde no trabalho, permitindo a gestão eletrônica de documentos cruciais como o PGR. Isso não só facilita o acesso rápido, a rastreabilidade e a auditoria das informações em tempo real, mas também agiliza processos de fiscalização e melhora a tomada de decisões estratégicas baseadas em dados concretos, tornando a gestão de SST mais eficiente e adaptável.
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ANAMT 2022 - Abrangência da Norma - Em 09 de Março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) a portaria SEPRT nº 6.730 que dava nova redação para a NR-01. De acordo com o texto dessa nova NR-01, assinale a alternativa incorreta:
Outras Alternativas
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ANAMT 2023 - O objetivo da Norma Regulamentadora 1 (NR1), é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. Analise as afirmativas abaixo e assinale a INCORRETA:
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma das normas mais aplicadas no Brasil, presente em 30% das fiscalizações. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais para monitorar a saúde dos trabalhadores e detectar precocemente possíveis alterações relacionadas ao trabalho, promovendo assim a preservação da saúde física e mental dos colaboradores no ambiente profissional.
Realizados antes do início das atividades, visam verificar a aptidão do trabalhador para exercer a função pretendida, prevenindo riscos e garantindo que o colaborador está em condições adequadas para as demandas do cargo.
Executados em intervalos regulares, conforme riscos ocupacionais identificados e faixa etária do trabalhador, estes exames permitem o acompanhamento contínuo da saúde e a identificação precoce de possíveis agravos.
Obrigatórios no encerramento do contrato, verificam se houve alterações na saúde durante o período laboral, assegurando que não restem sequelas de doenças ocupacionais e cumprindo as exigências legais.
Necessários quando há alteração de atividade que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores, garantindo a reavaliação da aptidão do trabalhador para as novas condições de trabalho.
Realizados após afastamentos superiores a 30 dias, garantem condições adequadas para retomada das atividades, confirmando a recuperação do trabalhador e sua capacidade para reassumir suas funções com segurança.
A coordenação médica deve considerar os riscos identificados no PGR (NR-01) e nas avaliações ambientais (NR-09), estabelecendo protocolos específicos para cada grupo de trabalhadores expostos e garantindo uma abordagem integrada e eficaz na gestão da saúde ocupacional.
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Para garantir um controle ainda mais preciso e aprofundado da saúde do trabalhador em ambientes de risco, a NR-07 prevê a utilização dos Indicadores Biológicos de Exposição (IBE). Estes indicadores representam ferramentas diagnósticas de extrema importância, pois permitem a avaliação quantitativa da absorção e do efeito biológico de diversos agentes químicos no organismo, funcionando como um complemento valioso aos exames médicos tradicionais e às avaliações ambientais, oferecendo uma visão mais completa da exposição ocupacional.
O monitoramento biológico, realizado por meio dos IBE, é fundamental para assegurar a proteção contínua da saúde dos colaboradores, contribuindo significativamente para:
Possibilitar a identificação da presença de substâncias químicas perigosas ou seus metabólitos resultantes no corpo do trabalhador em estágios iniciais, muitas vezes antes mesmo do surgimento de quaisquer sintomas clínicos de doença.
Oferecer dados objetivos e concretos para uma avaliação precisa da eficácia das medidas de controle e prevenção de riscos que foram implementadas, permitindo, se necessário, o seu rápido e adequado ajuste para maior proteção.
Viabilizar uma intervenção e acompanhamento individualizados, direcionando esforços para proteger a saúde de trabalhadores que possam apresentar uma maior exposição aos agentes nocivos ou uma sensibilidade particular a eles.
Permitir uma integração direta e sinérgica com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-01, fechando o ciclo de gestão de riscos ao correlacionar de forma eficaz a exposição ambiental identificada com o efeito biológico mensurado no organismo dos trabalhadores.
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não opera de forma isolada, mas como um elemento vital e intrinsecamente integrado ao sistema de gestão global de saúde e segurança no trabalho de uma organização. A sua eficácia e capacidade de proteção dependem crucialmente da sinergia e interconexão com outras Normas Regulamentadoras, garantindo assim um ciclo contínuo, abrangente e proativo de proteção à saúde e bem-estar do trabalhador em todos os níveis de exposição e risco.
Atua como o epicentro da saúde ocupacional dentro da empresa, sendo responsável por coordenar e implementar todas as ações médicas preventivas, incluindo exames periódicos, admissional, demissional, de retorno ao trabalho e mudança de função, visando a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos ocupacionais identificados.
O PCMSO se integra de maneira fundamental com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido pela NR-01. As informações detalhadas das avaliações de riscos presentes no ambiente de trabalho, identificadas e categorizadas pelo PGR, são a base para o PCMSO direcionar e planejar as estratégias de monitoramento da saúde dos trabalhadores, definindo quais exames e procedimentos médicos são necessários para cada tipo de risco.
O PCMSO se baseia intrinsecamente nos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIP), que são documentos técnicos elaborados sob a diretriz da NR-09. Esses laudos fornecem o reconhecimento técnico e quantitativo dos agentes ambientais e suas intensidades, permitindo ao PCMSO compreender o real impacto do ambiente de trabalho na saúde e, consequentemente, definir os exames complementares mais adequados e específicos para a população exposta.
O PCMSO recebe e utiliza informações vitais da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme preconiza a NR-17. Através da AET, são identificadas as condições ergonômicas desfavoráveis e os riscos associados a posturas inadequadas, movimentos repetitivos e esforço físico excessivo. Com base nesses dados, o PCMSO pode implementar ações preventivas e de acompanhamento para identificar e prevenir o desenvolvimento de doenças ocupacionais relacionadas a fatores ergonômicos, garantindo um ambiente de trabalho mais confortável e seguro.

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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: NR - 07
O Anexo V da Norma Regulamentadora 7 (NR 7), estabelece diretrizes e parâmetros complementares no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), para vigilância da saúde dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes, de acordo com as informações fornecidas pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Em relação ao tema, assinale abaixo a alternativa INCORRETA:
A) Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.
B) As ações de vigilância da saúde dos empregados expostos a benzeno devem seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 20 de dezembro de 1995, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho/Ministério do Trabalho, e na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde.
C) A informação sobre aptidão ou inaptidão para exercer atividade com exposição à radiação ou material radioativo não é consignada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do empregado.
D) No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e, 24 horas após a exposição.
A alternativa INCORRETA correta é a letra LETRA C.
Referência: Portaria nº 3.214/1978 – NR-7, Anexo V (vigilância de expostos a radiações ionizantes e a agentes cancerígenos).
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: NR-07
Identifique abaixo a alternativa CORRETA, sobre a espirometria no monitoramento da saúde dos trabalhadores que estão expostos a poeiras minerais, de acordo com o Anexo III da Norma Regulamentadora 7 (NR 7).
A) Detectar precocemente alterações pulmonares, permitindo intervenções preventivas e o acompanhamento da evolução da função respiratória.
B) A espirometria é apenas realizada no exame periódico.
C) Confirmar a presença de doenças respiratórias apenas em trabalhadores sintomáticos.
D) Avaliar a cada três anos, apenas os empregados sintomáticos.
A alternativa CORRETA é a LETRA A.
Referência: NR-7, Anexo III (poeiras minerais); Santos U.P., Pneumologia Ocupacional, Atheneu, 2013.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: NR-07
O Anexo III da Norma Regulamentadora 7 (NR7), dispõe sobre o controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos. Analise as assertivas abaixo.
I. Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle durante, no mínimo, trinta anos, sem custos aos trabalhadores.
II. O exame de raios X de Tórax de controle será realizado a cada dois anos para trabalhadores com período de exposição até doze anos.
III. A Radiografia de Tórax, para empregados expostos a poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral, nas empresas com medições quantitativas periódicas, se o limite superior do intervalo de confiança r = 10% do LEO (Limite de exposição ocupacional), será realizada na admissão e demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.
IV. Trabalhadores expostos a poeira contendo Sílica, Asbesto ou Carvão mineral que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais, não precisam da avaliação do especialista.
É INCORRETO o que se afirma em:
A) I e IV.
B) II e IV.
C) II e III.
D) I e II.
A alternativa INCORRETA é a LETRA B.
Referência: NR-7, Anexo III — Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos (Portaria nº 3.214/1978, redações vigentes).
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: Exposição a Condições Hiperbáricas
A doença da descompressão resulta dos efeitos mecânicos e fisiológicos da expansão de gases e bolhas no sangue e tecidos. Quando o corpo é exposto a um ambiente com pressão superior à pressão dos gases atmosféricos, como ocorre em túneis e mergulhos, absorve mais gases inalados do que o faz no nível do mar. Analise as afirmações abaixo em relação ao tema:
I. Para mergulho profissional, as atividades devem ser acompanhadas e orientadas por médico qualificado com conhecimento de fisiologia de mergulho, escolha de misturas gasosas, diagnóstico e tratamento de doenças e acidentes ligados ao mergulho.
II. Os exames médicos ocupacionais dos empregados em mergulho profissional somente serão realizados na admissão e a cada 12 meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho.
III. Radiografia bilateral das articulações escapulomereais, coxofemorais e de joelhos fazem parte do exame admissional e bienal, e poderão ser substituídos, a critério médico, por Ressonância Nuclear Magnética ou Tomografia Computadorizada.
IV. A câmara hiperbárica de tratamento, deve ser disponibilizada 24 horas por dia, 7 dias por semana, e deve estar situada a uma distância tal, que o trabalhador seja atendido em, no máximo, duas horas após a ocorrência.
V. Se durante o processo de compressão o empregado apresentar queixas, dores no ouvido ou de cabeça, a compressão deve ser imediatamente interrompida com redução gradual da pressão na campânula até que o empregado se recupere.
Estão INCORRETAS as afirmações:
A) I, II e V.
B) Apenas IV e V.
C) Apenas II e IV.
D) I, III e V.
C) II e IV estão incorretas.
II) Incorreta: A periodicidade de avaliação clínica para mergulho profissional não é “somente na admissão e a cada 12 meses” para todos; há avaliações adicionais (retorno, mudança de risco, pós-acidente) e esquemas diferenciados segundo função/risco, conforme NR-7 Anexo IV e guias NOAA/UHMS.
IV) Incorreta: A regra fixa “até duas horas” não é universal; a exigência é acesso 24/7 e tempo-resposta definido no plano local, podendo requerer câmara no local ou logística dedicada.
I, III e V estão de acordo com boas práticas.
Referências: Ladou & Harrison. CURRENT; NR-7 Anexo IV; NOAA Diving Manual; UHMS.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR-07)
Assunto: NR-07
Você foi contratado como Médico do Trabalho em um curtume de couro de animais. Durante seu atendimento, recebeu um trabalhador para realização de exame médico ocupacional - periódico. Identificação: J. P. S, 58 anos, masculino. Função: Estriador de Couro.
Durante o atendimento, trabalhador relatou que estava apresentando tosse e falta de ar progressiva, há pelo menos dois anos. A tosse era persistente e não produtiva, havia dispneia progressiva aos esforços, perda de peso não intencional (em torno de 8 kg nos últimos 6 meses) e dor torácica inespecífica.
Hábitos de Vida investigados: Nega tabagismo, nega etilismo. Não realizava atividade física. Alimentação rica em carboidratos e fibras, porém pobre em proteínas.
Histórico Patológico Pregresso (HPP): Nega cirurgias prévias; relata ter tido varicela na infância e COVID-19 em 2020.
Histórico Psicossocial: Mora com esposa e dois filhos do sexo masculino em casa de tijolos. Em horários de lazer assiste televisão e vai à igreja católica.
História Ocupacional Pregressa: Dos 20 aos 28 anos trabalhou de maneira informal como vendedor ambulante de pipoca na praça da igreja.
História Ocupacional e Exposição a Agentes de Risco na Empresa Atual: J.P.S. trabalha há 30 anos no curtume. A empresa é de médio porte. Ele labora diretamente na etapa de estriamento de couro. Durante sua jornada profissional, está exposto a diversos agentes químicos, físicos e ergonômicos, a saber: Cromo Hexavalente (Cr), Solventes Orgânicos (Tolueno, Tricloroetileno, Hexano, Acetona), Corantes com Metais Pesados (Anilinas e Azocorantes), corantes que liberam benzdina, Poeira de Couro, Ruído Ocupacional (> 90 dB), Posturas Inadequadas e Movimentos Repetitivos de Membros Superiores.
Tendo como base o caso descrito acima, responda a questão a seguir.
Diante do relato acima, identifique dentre as alternativas abaixo, a conduta ocupacional mais adequada para o empregado após este cenário clínico. Marque a alternativa CORRETA:
A) Afastar o empregado das atividades laborais no curtume, aguardar o parecer diagnóstico do especialista e investigar outros trabalhadores que realizam a mesma atividade no setor.
B) Manter o empregado em suas atividades até confirmação diagnóstica pelo especialista e acompanhar a evolução do caso.
C) Realizar radiografia de tórax em PA e perfil em todos os empregados da empresa.
D) Solicitar ao Setor de Segurança do Trabalho a distribuição de máscara do tipo N-95 para todos os empregados do setor desse empregado.
A alternativa CORRETA é a LETRA A.
A conduta correta é o afastamento preventivo da exposição até elucidação diagnóstica e a investigação de coexpostos (vigilância de casos semelhantes), alinhado ao PCMSO/NR-07 e ao princípio da precaução para evitar agravamento e novos casos.
Referências: NR-07 (PCMSO), NR-01 (gestão de riscos), Mendes – Patologia do Trabalho.
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ANAMT 2024 - A Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), da organização. Identifique dentre as alternativas abaixo, o que NÃO se enquadra nas diretrizes da NR7.
Outras Alternativas
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A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07) é um pilar essencial e fundamental na segurança e saúde ocupacional brasileira, estabelecendo as diretrizes para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Ela visa a proteção integral do trabalhador em seus diversos ambientes laborais, abordando preventivamente os riscos à saúde. Compreender seus objetivos detalhados e sua vasta aplicabilidade é crucial não apenas para a conformidade legal das empresas, mas também para a eficácia das ações preventivas, de promoção da saúde e de vigilância epidemiológica no contexto do trabalho.
O objetivo primordial da NR-07 é proteger e preservar ativamente a saúde dos trabalhadores, combatendo os riscos ocupacionais específicos que foram previamente identificados e meticulosamente avaliados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada organização. Isso é alcançado por meio de um conjunto abrangente de ações de controle médico contínuo e preventivo, incluindo exames periódicos e programas de conscientização, que buscam a detecção precoce de agravos à saúde e a implementação de medidas corretivas.
A NR-07 se destaca por sua aplicação verdadeiramente abrangente, estendendo-se a todas as organizações e empregadores que possuam empregados, independentemente do regime jurídico vigente ou da modalidade de contratação estabelecida. Isso significa que sua observância transcende o âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicando-se igualmente a trabalhadores temporários, intermitentes, estagiários e outras formas de vínculo empregatício, garantindo assim uma proteção equânime para todos no cenário laboral brasileiro.
A norma define de maneira clara e detalhada as diretrizes e os requisitos mandatórios para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Este programa representa o principal instrumento para o monitoramento e a avaliação de forma sistemática e contínua da saúde dos trabalhadores, especialmente daqueles expostos a quaisquer riscos ocupacionais. O PCMSO é fundamental para a realização de exames médicos ocupacionais, como os admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, assegurando a vigilância ativa da saúde ocupacional.
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Outras Alternativas
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ANAMT 2020 - De acordo com o disposto na NR 7, assinale a alternativa correta:
Outras Alternativas
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A Norma Regulamentadora 7 detalha importantes aspectos sobre a saúde ocupacional dos trabalhadores, visando a promoção e proteção da saúde em todas as fases do vínculo empregatício. Entenda os principais pontos relacionados ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e aos exames complementares, que são ferramentas essenciais para a gestão efetiva da saúde no ambiente de trabalho e para a garantia dos direitos dos empregados:
O ASO é um documento fundamental e obrigatório para cada exame clínico ocupacional realizado (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional). Ele não apenas atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função específica, mas também especifica os riscos ocupacionais aos quais ele está ou será exposto, além de registrar as datas dos exames clínicos e complementares. É crucial que este documento seja comprovadamente disponibilizado ao empregado, garantindo que o trabalhador tenha acesso a uma cópia física quando solicitado. A emissão do ASO assegura a transparência e permite que o empregado esteja ciente de sua condição de saúde e dos cuidados necessários, enquanto para a empresa, serve como registro legal e base para ações preventivas.
Os resultados de todos os exames complementares, como audiometrias, espirometrias, exames laboratoriais e radiografias, devem ser devidamente registrados no prontuário médico do trabalhador e entregues a ele. Essa entrega assegura o direito do trabalhador à informação sobre sua própria saúde, permitindo que ele acompanhe seu estado e tome as medidas cabíveis. Esta é uma exigência legal da NR-07, e a entrega deve ocorrer mesmo na ausência de um exame clínico concomitante. O objetivo é garantir total transparência e acesso contínuo do empregado à sua ficha médica ocupacional, fortalecendo a relação de confiança e promovendo a saúde de forma preventiva e informada.
Para otimizar e agilizar o processo admissional, exames complementares que foram realizados até 90 dias antes do exame clínico admissional podem ser aceitos pelo médico responsável. Esta aceitação, no entanto, fica a critério do médico, que deve avaliar se os exames prévios são pertinentes e suficientes para a nova função e os riscos associados. É fundamental estar atento às exceções e prazos específicos que podem ser definidos nos anexos da NR-7 para certas atividades ou exposição a riscos específicos, como trabalhos em altura ou com substâncias químicas. O cumprimento dessa regra evita a repetição desnecessária de exames, mas sem comprometer a avaliação completa da saúde do trabalhador.
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ANAMT 2024 - O Relatório Analítico do PCMSO é um importante instrumento para avaliar o desempenho das empresas em relação à prevenção de doenças e agravos nos trabalhadores. Sobre o Relatório Analítico do PCMSO marque a alternativa CORRETA:
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O Relatório Analítico do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma ferramenta estratégica e mandatório para a gestão proativa da saúde ocupacional nas empresas. Ele oferece uma visão abrangente e clara do desempenho da organização na prevenção de riscos, na identificação precoce de agravos à saúde e na promoção contínua do bem-estar dos trabalhadores, servindo como base para decisões futuras e aprimoramento contínuo das condições de trabalho.
Propósito Fundamental e Importância Estratégica
O objetivo central do Relatório Analítico é avaliar a eficácia das ações de saúde ocupacional implementadas e o impacto real na prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Ele vai além do cumprimento legal, permitindo à empresa verificar se os investimentos em saúde e segurança estão gerando os resultados esperados. É crucial para identificar falhas nos programas, direcionar recursos de forma mais eficiente, e demonstrar o compromisso da organização com a saúde dos colaboradores, contribuindo para a redução de custos com afastamentos e melhoria da produtividade. Este relatório deve ser a bússola para a gestão da saúde corporativa.
Conteúdo Detalhado e Estruturação Essencial
Análise Comparativa Aprofundada e Identificação de Tendências
Uma das seções mais estratégicas do relatório é a comparação dos resultados do ano corrente com anos anteriores. Esta análise longitudinal é crucial para identificar tendências de melhora ou piora nos indicadores de saúde, a efetividade de intervenções passadas e o surgimento de novos riscos. Por exemplo, um aumento de casos de DORT em um setor específico, ou uma redução significativa de doenças respiratórias após melhorias no controle de poeira. A comparação pode ser feita também com benchmarks da indústria, quando disponíveis, para posicionar a empresa em relação a boas práticas de mercado. Essa seção deve prover insights claros sobre o progresso e os desafios persistentes.
Plano de Ação Proativo e Integração Contínua
O relatório não deve ser apenas um diagnóstico; ele deve culminar em um plano de ação robusto, com a proposição de ações corretivas e preventivas claras para aprimorar o programa e a saúde dos colaboradores. Cada ação deve ser SMART (Específica, Mensurável, Atingível, Relevante, Temporalmente definida), com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento. Este plano deve ser integrado com o PGR e demais programas de SST da organização. Boas práticas incluem a discussão do plano com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), os gestores e os responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, garantindo o engajamento de todos e a implementação efetiva das medidas propostas, fechando o ciclo de melhoria contínua da saúde ocupacional.
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ANAMT 2022 - Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares dos Quadro I e II do Anexo I, da NR 7 ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da NR 7, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Lei nº 8.213/1991
Assunto: Benefícios Previdenciários
Sobre a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, analise as afirmações abaixo.
I. É segurado obrigatório da Previdência Social, o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
II. Em caso de parto antecipado, o período de carência do salário-maternidade para as seguradas, (dez contribuições mensais), permanece o mesmo.
III. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social para efeito de concessão de qualquer benefício.
IV. A reabilitação profissional não contempla a reparação ou a substituição aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção.
Estão CORRETAS as afirmações:
A) I e II.
B) II e IV.
C) I e III.
D) III e IV.
A alternativa correta é a LETRA C. As assertivas I e III estão CORRETAS.
Referências: Lei nº 8.213/1991, arts. 11, 57 §5º e 89; Decreto nº 3.048/1999, art. 93 §3º.
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Ao identificar doença relacionada ao trabalho ou disfunção orgânica (NR-07 exames), a organização possui responsabilidades cruciais para proteger o trabalhador, garantir recuperação e prevenir novos agravos. Cumprir essas etapas é essencial para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Comunicação Médica
O médico do trabalho (PCMSO) informa formalmente a organização sobre a ocorrência ou agravamento da condição de saúde do empregado, confirmando a relação com o trabalho.
Importância: Ponto de partida legal e ético. Ignorar impede adoção de medidas e expõe a empresa a riscos legais e ao agravamento da saúde do trabalhador.
Implementação: Informação documentada, com detalhes sobre diagnóstico, relação com o trabalho e recomendações iniciais.
Consequências da não execução: Atraso na intervenção, piora do quadro do empregado e falha na NR-07, sujeitando a empresa a sanções.
Emissão da CAT
A organização deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos órgãos competentes (INSS) o mais breve possível, para registrar o evento. Prazo: 24h para acidentes/óbitos, 15 dias para doenças ocupacionais.
Importância: Garante direitos previdenciários do trabalhador (auxílio-doença acidentário) e fornece dados estatísticos para prevenção.
Implementação: Preenchimento cuidadoso do formulário da CAT, detalhando circunstâncias e diagnóstico, e envio dentro dos prazos legais.
Consequências da não execução: Multas, negação de benefícios, falta de dados para análises de segurança e responsabilização da empresa.
Afastamento/Remoção
Se a avaliação médica indicar, o empregado deve ser afastado da situação ou ambiente de trabalho que causou ou agravou a doença para recuperação e para evitar exposição contínua ao risco. Pode ser temporário, com realocação ou adaptação de função.
Importância: Protege a saúde do trabalhador, evita agravamento e demonstra compromisso da empresa. É um dever legal.
Implementação: Baseada na recomendação médica, pode envolver remanejamento, adaptação do posto ou licença médica.
Consequências da não execução: Piora da saúde, potencial para novas ocorrências, aumento da responsabilidade legal e impacto negativo no clima organizacional.
Encaminhamento Previdenciário
Para afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação de incapacidade. O objetivo é a concessão de benefício previdenciário e a definição da conduta para seu retorno ao trabalho.
Importância: Assegura suporte financeiro ao trabalhador durante a incapacidade e formaliza o reconhecimento da condição pela Previdência.
Implementação: Fornecimento de documentação médica e CAT ao empregado, e apoio no agendamento da perícia.
Consequências da não execução: Prejuízo financeiro ao trabalhador, risco de ações judiciais e não cumprimento de obrigações legais, gerando multas e sanções.
Reavaliação do PGR
É crucial reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esta análise deve identificar falhas e implementar melhorias para evitar novas ocorrências.
Importância: Garante melhoria contínua das condições de segurança e saúde, evita recorrência de doenças ocupacionais e fortalece a cultura de prevenção.
Implementação: Análise crítica dos riscos, revisão dos controles, consulta a especialistas e atualização do PGR com base nas lições aprendidas.
Consequências da não execução: Persistência dos riscos, novas ocorrências de doenças, sanções legais e impacto negativo na imagem e produtividade da empresa.
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A NR-09 regulamenta a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em todos os ambientes de trabalho. Esta norma estabelece metodologias claras e eficazes para o reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais presentes, sendo um pilar fundamental para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores brasileiros.
A norma exige que as organizações realizem avaliações sistemáticas e contínuas dos ambientes de trabalho, empregando equipamentos devidamente calibrados e metodologias reconhecidas tanto nacional quanto internacionalmente. Os resultados precisos dessas avaliações são cruciais, pois orientam diretamente as ações de controle necessárias e subsidiam a elaboração de outros programas essenciais, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo uma gestão integrada da saúde e segurança.
Incluem elementos como ruído excessivo, vibrações mecânicas, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e não-ionizantes, pressões anormais e níveis elevados de umidade. A exposição prolongada ou intensa a esses agentes pode causar danos irreversíveis à saúde dos colaboradores.
Compreendem uma vasta gama de substâncias, compostos ou produtos que, pela sua natureza, possam penetrar no organismo humano por diversas vias, como a respiratória (inalação), cutânea (absorção pela pele) ou digestiva (ingestão), provocando intoxicações ou outras enfermidades.
Refere-se a bactérias, fungos, vírus, parasitas e outros microrganismos potencialmente patogênicos, ou seja, capazes de causar infecção, reações alérgicas ou toxicidade no trabalhador. A presença desses agentes é comum em ambientes de saúde, laboratórios e na agricultura.
A implementação efetiva da NR-09 é um processo complexo que requer a atuação de profissionais qualificados em higiene ocupacional, o uso de equipamentos de medição precisos e adequados, e o suporte de laboratórios acreditados para análises de amostras. Os resultados obtidos devem ser rigorosamente comparados com os limites de tolerância estabelecidos pela legislação e, sempre que houver superação ou risco, medidas de controle devem ser imediatamente implementadas para proteger os trabalhadores.
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A gestão de riscos ocupacionais, conforme a NR-09, segue uma hierarquia de medidas de controle para assegurar a máxima proteção aos trabalhadores. Esta abordagem prioriza intervenções que eliminem ou reduzam o risco na fonte, antes de recorrer a soluções menos eficazes.
Equipamento de Proteção Individual, como luvas, óculos e máscaras. Menos eficaz, usado como último recurso.
Mudança nos procedimentos de trabalho, rodízio de tarefas, treinamentos e sinalização de segurança.
Isolar o trabalhador do risco (ex: enclausuramento de máquinas, ventilação exaustora, barreiras físicas).
Trocar um material ou processo perigoso por um menos nocivo ou totalmente inofensivo.
Remover completamente o risco do ambiente de trabalho. É a medida mais eficaz e desejável.
A aplicação desta hierarquia é crucial para uma gestão de riscos verdadeiramente eficaz, partindo da eliminação do perigo até o uso de EPIs como última barreira de proteção.
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ANAMT 2020 - Em relação ao disposto na NR 9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS, é correto afirmar:
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A Norma Regulamentadora 09 é a espinha dorsal para identificar, avaliar e controlar as exposições ocupacionais nos ambientes de trabalho, focando primeiramente na caracterização detalhada dos agentes presentes. Compreender seu escopo e aplicação é fundamental para a correta implementação de todas as medidas de segurança e saúde ocupacional, visando a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal.
A NR-09 tem como objetivo primordial apontar a presença ou ausência de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. Este processo minucioso fornece a base técnica e legal indispensável para todas as ações subsequentes de prevenção e controle dos riscos ocupacionais, estabelecendo um ponto de partida claro para a gestão da segurança.
É importante lembrar que a NR-09, embora fundamental para a gestão de riscos ambientais, não determina a caracterização de insalubridade. Essa função específica e a definição de critérios para o adicional de insalubridade pertencem exclusivamente à Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que possui diretrizes próprias para tal avaliação.
Diferente da NR-17, que trata especificamente da ergonomia e suas condições de trabalho, a NR-09 concentra-se exclusivamente na avaliação e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos do ambiente, não abordando, portanto, os agentes ergonômicos. Essa delimitação permite uma abordagem mais aprofundada nos riscos de natureza ambiental.
Suas medidas não são independentes, mas sim parte integrante e essencial do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A NR-09 atua em conjunto com o PGR, garantindo uma gestão de segurança e saúde ocupacional coesa, abrangente e eficaz, em total conformidade com as diretrizes mais recentes e promovendo uma visão holística da segurança no trabalho.
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ANAMT 2009 - Nível de Ação (NA) é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Considerando a exposição ao tolueno, com Limite de Exposição de 78 ppm, qual o valor encontrado no ambiente de trabalho que é considerado o nível de ação (NA):
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O Nível de Ação (NA) é um conceito fundamental e estratégico na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09), sendo uma ferramenta essencial para a gestão proativa de riscos ambientais. Ele funciona como um gatilho precoce para iniciar medidas preventivas e corretivas antes que a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, atinja os Limites de Exposição (LE) ocupacionais estabelecidos, salvaguardando assim a saúde e a integridade física do trabalhador.
O Nível de Ação corresponde a um valor específico: 50% do Limite de Exposição (LE) estabelecido legalmente para cada agente ambiental presente no ambiente de trabalho. Essa proporção de 50% é um critério técnico-científico que visa proporcionar uma margem de segurança adequada, permitindo que as empresas atuem de forma antecipada e planejada.
O principal objetivo do Nível de Ação é acionar a implementação de um conjunto de ações de controle e monitoramento mais rigorosas. Isso inclui desde a intensificação das medições ambientais até a revisão de processos, a implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs), o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de treinamentos específicos. O intuito é minimizar significativamente a probabilidade de que os níveis de exposição ultrapassem o Limite de Exposição, garantindo, de forma contínua, um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Para o agente químico Tolueno, cujo Limite de Exposição (LE) é de 78 ppm (partes por milhão), o Nível de Ação é calculado como 50% deste valor, resultando em 39 ppm. Isso significa que, ao atingir ou ultrapassar a concentração de 39 ppm no ambiente de trabalho, a empresa deve iniciar imediatamente intervenções preventivas. Tais intervenções podem incluir o aprimoramento dos sistemas de ventilação, a verificação da eficácia dos controles existentes ou a adoção de novas estratégias para controlar a exposição antes que ela se aproxime do limite máximo permitido de 78 ppm.
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A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é um pilar fundamental na legislação de segurança e saúde do trabalho, definindo de forma detalhada as atividades e operações insalubres. Ela estabelece os limites de tolerância e os critérios de avaliação para a exposição dos trabalhadores a diversos agentes nocivos à saúde em seus ambientes de trabalho. Esta norma é crucial não apenas para a correta caracterização do direito ao adicional de insalubridade, mas também para orientar a implementação eficaz de medidas preventivas e de controle que visem proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Refere-se a exposições que, embora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos pela norma, são consideradas de menor potencial de risco à saúde do trabalhador, justificando um adicional de insalubridade de 10% sobre o salário mínimo da região.
Engloba situações onde as exposições aos agentes insalubres são mais significativas, representando um risco moderado e exigindo, portanto, a aplicação de controles e monitoramentos mais rigorosos para mitigar os efeitos na saúde, com adicional de 20%.
Aplicável a exposições em níveis críticos e extremamente elevados, que representam um alto e imediato risco à saúde e à vida do trabalhador, demandando medidas de controle e proteção urgentes e eficazes, resultando em adicional de 40%.
A norma abrange um total de 14 anexos específicos, cada um detalhando os critérios e os limites de tolerância para diversos agentes insalubres que podem estar presentes no ambiente de trabalho:
Inclui ruído contínuo ou intermitente, bem como ruído de impacto, sendo essencial a avaliação dos níveis de decibéis e o tempo de exposição.
Trata da exposição a temperaturas elevadas que excedam os limites de conforto térmico e os padrões fisiológicos para o tipo de atividade exercida.
Aborda a exposição a substâncias químicas nocivas, como poeiras minerais (sílica, asbesto) e agentes como o benzeno, exigindo avaliação qualitativa e quantitativa.
Diferencia entre radiações ionizantes (ex: raios-X, gama) e não-ionizantes (ex: ultravioleta, micro-ondas), cada uma com seus próprios riscos e formas de controle.
Regulamenta o trabalho realizado em ambientes artificialmente frios (como câmaras frigoríficas) ou excessivamente úmidos, que podem causar danos à saúde do trabalhador.
Refere-se à exposição a microrganismos patogênicos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas, presentes em ambientes como hospitais, laboratórios e na coleta de lixo.
A caracterização da insalubridade, que determina o direito ao adicional, deve ser rigorosamente realizada através de avaliações técnicas e periciais criteriosas. Este processo envolve métodos de amostragem adequados, uso de equipamentos devidamente calibrados e a comparação dos resultados com os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. É fundamental ressaltar que a eliminação ou neutralização da insalubridade por meio de medidas de controle, sejam elas de proteção coletiva ou individual, é sempre a prioridade e a opção mais benéfica em relação ao simples pagamento do adicional, promovendo um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e saudável.
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A NR-15 prioriza a eliminação ou neutralização completa dos riscos no ambiente de trabalho, em vez de apenas compensar o trabalhador com o adicional de insalubridade, visando assim promover um ambiente mais seguro e saudável a longo prazo.

Implementação de sistemas como ventilação localizada eficaz, exaustão de contaminantes, enclausuramento de máquinas ruidosas e isolamento físico de áreas com perigo, atuando diretamente na fonte do risco.

Adoção de rotatividade de funções para reduzir o tempo de exposição individual, limitação rigorosa do tempo de exposição a agentes nocivos, treinamentos contínuos sobre práticas seguras e o estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados claros e eficientes.

Fornecimento adequado e fiscalização rigorosa do uso de respiradores, luvas, protetores auriculares, óculos de segurança e outros EPIs específicos, que servem como a última linha de defesa quando as outras medidas não são suficientes.
A aplicação correta e combinada destas medidas de controle é fundamental para reduzir significativamente a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e, consequentemente, preservar sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
Medidas proativas e preferenciais para remover ou controlar o risco na fonte, garantindo um ambiente de trabalho intrinsecamente seguro.
Compensação financeira devida aos trabalhadores utilizada somente quando a eliminação ou neutralização completa do risco não é tecnicamente possível.

Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-15
As mudanças climáticas e as consequentes elevações da temperatura média da superfície terrestre têm gerado impacto nas atividades laborais no mundo todo. No Brasil, a preponderância de clima tropical e subtropical apresenta condições para a ocorrência de calor intenso, especialmente devido aos elevados valores de temperatura, umidade e radiação solar, os quais, entre outros, são parâmetros importantes na quantificação da exposição ocupacional ao calor. As principais normas de referência publicadas no Brasil em relação ao calor são NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, NR15 - Atividades e operações insalubres, e a Norma de Higiene Ocupacional (NHO) nº 06 que, entre outros aspectos, adotam o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) nas avaliações da exposição ocupacional ao calor.
Você é o Médico do Trabalho Responsável Técnico de uma empresa que planta cana-de-açúcar, que possui aproximadamente 500 empregados. A tarefa de corte de cana está entre as prioridades de sua atuação, tendo em vista a alta incidência de queixas dos trabalhadores e absenteísmo elevado. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, equiparou diversos direitos dos trabalhadores rurais aos urbanos, incluindo a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Tendo como base o relato acima, responda as questões a seguir.
Questão 1) Sua primeira preocupação foi em relação ao aspecto da legislação pertinente a situação acima. Em relação a este aspecto, assinale dentre as alternativas abaixo, a que se encontra INCORRETA:
A) O Médico do Trabalho deverá fazer a gestão dos riscos da exposição ao calor, atendendo ao disposto no Anexo 3 da NR09, e estar incorporada tanto ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na área urbana (NR01-Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais) quanto ao Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) (NR31).
B) O Médico do Trabalho deverá estabelecer os horários de pausa, independentemente da percepção do trabalhador em relação ao risco calor.
C) A NR15 estabelece, em seu anexo 3, os critérios para o pagamento do adicional decorrente da exposição ao calor em ambientes fechados, ou ambientes abertos com fonte artificial de calor, não havendo previsão legal para este benefício em ambientes abertos sem fonte artificial de calor.
D) Nos casos em que a exposição ultrapasse o NA (Nível de Ação) deve-se programar os trabalhos mais pesados (acima de quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente, nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que não ofereçam riscos adicionais.
A alternativa INCORRETA é a LETRA C.
Referências: NR-15/Anexo 3; NR-9/Anexo 3; NHO-06 (IBUTG).
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ANAMT 2011 - De acordo com o que estabelece a NR 15, do MTE, o que se entende por Limite de Tolerância– LT?
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O conceito de Limite de Tolerância (LT) na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) é um pilar fundamental para a salvaguarda da saúde e segurança do trabalhador, estabelecendo o patamar de exposição ambiental que é considerado seguro para agentes nocivos. A sua interpretação e aplicação vão muito além de um valor numérico isolado, exigindo uma compreensão aprofundada dos múltiplos fatores que influenciam a interação entre o trabalhador e o ambiente de trabalho. É uma ferramenta dinâmica que visa proteger a integridade física e mental ao longo de toda a vida laboral.
O Limite de Tolerância não se restringe apenas à concentração ou intensidade máxima permitida de um agente. Ele também engloba a consideração da intensidade ou concentração mínima que, dependendo da natureza específica do agente, pode desencadear danos à saúde do trabalhador. Essa abordagem multifacetada reconhece que diferentes substâncias ou condições (como ruído, calor, poeiras ou agentes químicos) podem apresentar riscos distintos em variados níveis de exposição, e que, para certos agentes, até mesmo concentrações reduzidas podem ser prejudiciais, especialmente em casos de sensibilização ou efeitos agudos.
A determinação de um LT é um processo complexo que leva em conta diversos fatores interligados. Considera-se a natureza do agente, classificando-o como químico (gases, vapores, poeiras), físico (ruído, vibração, calor, radiações) ou biológico (bactérias, vírus, fungos). Além disso, avalia-se o tempo de exposição, que inclui tanto a duração da exposição diária (jornada de trabalho) quanto a acumulação ao longo da vida laboral, reconhecendo que muitos danos à saúde são crônicos e se manifestam após anos de exposição contínua. Por fim, os efeitos potenciais à saúde são cuidadosamente estudados, abrangendo desde irritações leves até doenças graves, irreversíveis ou com potencial fatal, como cânceres ocupacionais ou surdez induzida por ruído.
O principal propósito do Limite de Tolerância é garantir que a exposição do trabalhador aos agentes ambientais não acarrete qualquer dano à sua saúde ou à sua integridade física. Isso implica prevenir tanto efeitos agudos (que surgem rapidamente após a exposição, como irritações ou tonturas) quanto efeitos crônicos (que se desenvolvem a longo prazo, como doenças respiratórias, neurológicas ou auditivas). A NR-15 busca assegurar que o profissional possa exercer suas atividades ao longo de toda a sua vida profissional sem que seu bem-estar seja comprometido, promovendo um envelhecimento saudável e uma vida digna após a aposentadoria.
Os valores dos Limites de Tolerância são estabelecidos sobre uma robusta base de conhecimento científico, que inclui extensos estudos toxicológicos em modelos experimentais, análises epidemiológicas de populações expostas e o consenso de especialistas em higiene ocupacional e medicina do trabalho. Eles são frequentemente harmonizados com padrões internacionais reconhecidos. É crucial ressaltar que esses limites não são estáticos; são revisados periodicamente para incorporar novas descobertas científicas, avanços tecnológicos e experiências práticas, garantindo que se mantenham atualizados e eficazes na proteção dos trabalhadores frente às novas e existentes ameaças ocupacionais.
A implementação rigorosa e o monitoramento contínuo dos Limites de Tolerância, conforme preconizado pela NR-15, são ações cruciais e indispensáveis para a prevenção de doenças ocupacionais, a redução de acidentes de trabalho e a promoção de um ambiente laboral verdadeiramente saudável, seguro e produtivo. A gestão eficaz desses limites contribui para a sustentabilidade da força de trabalho e para a valorização da vida humana no contexto do trabalho.
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ANAMT 2015 - De acordo com a NR-15, Anexo 11, considera-se o Valor Máximo como:
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O conceito de Valor Máximo na NR-15 é um parâmetro crítico que estabelece um limite absoluto e inegociável de exposição a determinados agentes químicos ou físicos no ambiente de trabalho, visando a proteção imediata e integral da saúde do trabalhador. Este valor é uma barreira de segurança vital, projetada para evitar danos agudos e irreversíveis.
Representa o valor que não pode ser ultrapassado em nenhum instante da jornada de trabalho, nem mesmo por breves períodos, sublinhando sua natureza de segurança instantânea. Por exemplo, em ambientes com gases tóxicos, um pico de exposição acima do VM, mesmo que momentâneo, pode ser fatal.
Seu principal objetivo é prevenir efeitos adversos à saúde que podem ocorrer de forma rápida e grave, como intoxicações agudas, asfixia ou lesões imediatas, devido a picos de exposição inesperados ou intensos. A proteção contra a exposição a solventes voláteis ou poeiras finas é um exemplo claro dessa aplicação.
Atua em conjunto com o Limite de Tolerância (LT), que considera a exposição média ponderada pelo tempo ao longo da jornada, oferecendo uma camada extra de segurança essencial para riscos com efeitos de curta duração. Enquanto o LT protege contra exposições crônicas, o VM é a salvaguarda para eventos de exposição pontuais e mais perigosos.
A ultrapassagem do Valor Máximo é considerada uma infração grave das normas de segurança e saúde no trabalho, podendo resultar em interdição imediata do local ou equipamento, além de outras sanções legais e administrativas, como multas elevadas e responsabilização criminal dos gestores. A empresa também pode ser alvo de ações trabalhistas por parte dos empregados afetados.
A gestão eficaz do Valor Máximo exige um monitoramento contínuo e rigoroso dos níveis de exposição, utilizando equipamentos de detecção em tempo real e sensores, juntamente com a implementação de medidas de controle preventivas e corretivas robustas para garantir que os trabalhadores nunca sejam expostos a níveis perigosos e prejudiciais à sua integridade física. Isso inclui ventilação adequada, isolamento de fontes de risco e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de alta performance.
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ANAMT 2021 - Nos termos dos conceitos e definições constantes nas NR-7, NR-9 e NR-15, assinale a alternativa INCORRETA:
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Compreender a distinção clara entre Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA) é absolutamente fundamental para a implementação de uma gestão proativa e eficaz da segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Enquanto ambos são cruciais para a proteção do trabalhador, suas finalidades e a natureza das ações que desencadeiam são distintas.
O Limite de Tolerância (LT) representa a concentração ou intensidade máxima (ou mínima, em alguns casos, como para agentes químicos que necessitam de níveis mínimos para serem eficazes) de um agente ambiental ou fator de risco que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral, desde que consideradas a natureza do agente e o tempo de exposição. Este valor é cientificamente estabelecido e frequentemente referenciado em anexos específicos das NRs, como a NR-15, servindo como um marco legal e técnico para a avaliação de risco.
O Nível de Ação (NA) é um valor estabelecido intencionalmente abaixo do Limite de Tolerância (geralmente 50% do LT), que serve como um gatilho para a antecipação e início de ações preventivas. Seu principal objetivo é minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais atinjam ou ultrapassem os Limites de Tolerância. Ele funciona como uma "zona de alerta", onde a gestão de riscos deve ser intensificada para evitar a materialização de riscos maiores.
Em síntese, enquanto o Limite de Tolerância (LT) é o limite máximo permitido de exposição, com implicações legais e de saúde diretas em caso de ultrapassagem, o Nível de Ação (NA) é um valor preventivo e estratégico. O NA exige a implementação de medidas de controle e revisão de processos para garantir que o LT nunca seja atingido, funcionando como uma barreira inicial na hierarquia de controle de riscos e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável de forma contínua.
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ANAMT 2016 - Qual o Nível de Ação para a exposição ao ruído, considerando uma jornada de trabalho de 8 horas, de acordo com a NR 15?
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O Nível de Ação (NA) estabelecido pela NR-15 para a exposição ao ruído é um marco crucial na gestão da segurança e saúde ocupacional no Brasil. Ele funciona como um gatilho para a implementação de medidas preventivas, definindo o ponto a partir do qual ações devem ser iniciadas para evitar que a exposição dos trabalhadores atinja ou ultrapasse os Limites de Tolerância (LT) estabelecidos, que é de 85 dB(A) para a mesma jornada. Atingir o NA significa que a empresa deve intensificar a atenção ao ambiente de trabalho.
Para uma jornada de trabalho padrão de 8 horas diárias, o Nível de Ação para ruído contínuo ou intermitente é fixado em 80 dB(A). Esse valor serve como um indicador precoce de risco, exigindo que a organização inicie um plano de ação antes que o dano irreversível à audição possa ocorrer.
É fundamental compreender que o Nível de Ação não constitui um limite de insalubridade, mas sim um patamar que indica a necessidade iminente de iniciar a vigilância, o monitoramento ambiental e as ações de controle. Por exemplo, em ambientes com máquinas de escritório ruidosas ou tráfego intenso, mesmo que o ruído não seja imediatamente danoso, a constância em 80 dB(A) exige intervenção. As ações preventivas incluem a realização de dosimetrias de ruído mais frequentes, a implementação de treinamentos sobre riscos do ruído, a avaliação de protetores auditivos e a busca por soluções de engenharia para atenuação, como barreiras acústicas ou encapsulamento de fontes.
O objetivo principal do Nível de Ação é assegurar que a exposição não exceda os Limites de Tolerância (85 dB(A) para 8h) e, consequentemente, preservar a audição do trabalhador. Ele é o ponto de partida para o Programa de Conservação Auditiva (PCA), que visa controlar a exposição ao ruído e prevenir a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). O monitoramento contínuo no NA é vital para identificar tendências e aplicar medidas corretivas antes que os limites sejam ultrapassados.
O conceito de Nível de Ação, embora presente na NR-15 (Anexo 1) como base para a caracterização da exposição, é detalhadamente explorado na NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA) e, atualmente, na NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO). Essas normas complementares orientam sobre a avaliação, reconhecimento e controle dos agentes físicos, químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, fornecendo a base para a gestão integrada do ruído.
A compreensão e aplicação correta do Nível de Ação permitem uma abordagem proativa na prevenção de danos à audição e na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Ignorar o Nível de Ação aumenta significativamente o risco de os trabalhadores serem expostos a níveis de ruído prejudiciais, levando a consequências para a saúde e multas regulatórias para a empresa. Portanto, o Nível de Ação serve como um guia essencial para a gestão eficaz da saúde e segurança ocupacional.

ANAMT 2023 - Sobre as radiações analise os itens e marque a assertiva CORRETA.
Outras Alternativas
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A NR-15 estabelece parâmetros cruciais para a proteção contra radiações, que são categorizadas e entendidas pelos seus mecanismos de interação com a matéria. Compreender esses conceitos é fundamental para a segurança ocupacional, diferenciando os riscos e as medidas de controle necessárias para cada tipo de exposição.
Radiações Ionizantes
Energia suficiente para remover elétrons de átomos, criando pares de íons. Essas radiações, que podem ser de caráter particulado ou eletromagnético, geram íons por mecanismos diretos ou indiretos. A energia mínima para causar ionização é tipicamente acima de 10 eV, o que pode levar a alterações químicas e danos celulares, incluindo ao DNA.
Constituídas por partículas carregadas, como elétrons, prótons, partículas alfa e beta. Elas interagem diretamente com os elétrons dos átomos da matéria através de forças de Coulomb, depositando sua energia em percursos relativamente curtos. Essa alta deposição de energia em pequena área pode causar danos biológicos localizados significativos.
Partículas não carregadas, como fótons (raios X e gama) e nêutrons. Elas não causam ionização diretamente, mas interagem com a matéria liberando partículas carregadas secundárias (como elétrons via efeito fotoelétrico ou espalhamento Compton para fótons; ou prótons via espalhamento para nêutrons) que, por sua vez, causam a ionização. Devido a essa interação indireta, tendem a penetrar mais profundamente nos tecidos.
A transferência de energia da radiação para a matéria ocorre principalmente por dois mecanismos: a ionização (formação de íons, resultando em radicais livres e alterações moleculares que podem ser prejudiciais) e a excitação (quando elétrons são elevados a níveis de energia superiores sem serem removidos, liberando essa energia como calor ou luz, sendo geralmente menos danosa que a ionização). Ambos os processos são cruciais para entender os efeitos biológicos da radiação).
Esses princípios são a base para a avaliação e controle da exposição ocupacional a diferentes tipos de radiação, permitindo a implementação de medidas de proteção adequadas para mitigar riscos e proteger a saúde dos trabalhadores, conforme as diretrizes da NR-15. É vital distinguir entre radiações ionizantes e não ionizantes, pois apenas as primeiras possuem energia suficiente para causar alterações moletríticas diretas, exigindo controle mais rigoroso.
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A NR-17 estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente. É uma das normas mais fiscalizadas, com foco na saúde e produtividade.
Posturas, movimentos e esforços.
Carga mental e tomada de decisão.
Jornadas, pausas e ritmo de trabalho.

Limites para manipulação manual, técnicas adequadas e uso de equipamentos auxiliares para reduzir sobrecarga na coluna vertebral.

Requisitos para mobiliário, iluminação, software e organização do trabalho em atividades de processamento eletrônico de dados.

Regula pausas, jornadas, turnos e ritmo de trabalho, considerando limites fisiológicos e prevenção da fadiga excessiva.
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A implementação de princípios ergonômicos resulta diretamente na redução significativa de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, como LER/DORT e problemas de coluna. Isso não só proporciona maior qualidade de vida e satisfação pessoal aos trabalhadores, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Ambientes de trabalho projetados ergonomicamente otimizam o desempenho individual e coletivo, pois minimizam a ocorrência de dores e desconfortos. Isso diminui consideravelmente a fadiga física e mental, permitindo que os colaboradores mantenham a concentração e melhorem a eficiência na execução de suas tarefas ao longo do dia.
A adoção da ergonomia leva a custos operacionais mais baixos para a empresa. Há uma diminuição notável no número de afastamentos por problemas de saúde relacionados ao trabalho, na rotatividade de pessoal e nas despesas com tratamentos médicos e indenizações trabalhistas, gerando economia a longo prazo.
Quando os trabalhadores percebem que a empresa investe em seu conforto e segurança, eles se sentem valorizados e respeitados. Isso naturalmente eleva o engajamento e a motivação, criando um ambiente de trabalho mais positivo, colaborativo e fortalecendo os laços com a cultura e os valores da empresa.
Investir em ergonomia é investir no capital humano da empresa, gerando um ciclo virtuoso de saúde, segurança e produtividade.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-17
O estresse ocupacional é definido como o resultado da discrepância entre o nível de demanda e a habilidade da pessoa em lidar com a questão. Considerando esse tema, avalie as afirmações a seguir:
I – O estresse nem sempre é prejudicial, pois é uma condição necessária para todas as pessoas vivas reagirem a situação ameaçadora.
II – O sofrimento no trabalho não está relacionado ao conteúdo e a carga do trabalho.
III – Trabalho repetitivo e monótono é um exemplo de trabalho complexo.
IV – O estresse é resultado de uma cadeia de reações neuroendócrinas, com liberação de catecolaminas, que mantém o organismo em estado de alerta.
Estão CORRETAS as alternativas:
A) I e II.
B) I, II e III.
C) I, II e IV.
D) I, III e IV.
A alternativa CORRETA é a LETRA D.
Referências: Couto, H.A. Ergonomia 4.0 – Dos Conceitos Básicos à 4ª Revolução Industrial; Karasek R. Demanda-Controle; Selye H. Síndrome Geral de Adaptação.
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ANAMT 2022 - Em relação à Ergonomia é CORRETO afirmar que:
Outras Alternativas
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ANAMT 2022 - Em relação aos conceitos de Ergonomia e ao disposto na NR 17, assinale a alternativa INCORRETA para que o trabalhador tenha boas condições de trabalho:
Outras Alternativas
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A NR-17 foca primariamente na adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
O objetivo principal é garantir a saúde, segurança e conforto do indivíduo, promovendo também o bem-estar e a prevenção de doenças ocupacionais.
O aumento da produtividade é uma consequência desejável de um ambiente de trabalho ergonomicamente adequado, mas não o objetivo primordial e exclusivo da norma.
A "análise da atividade" é a metodologia central e essencial para todas as avaliações ergonômicas, conforme preconizado pela NR-17.
Ela permite identificar as demandas reais da situação de trabalho, considerando não apenas as tarefas prescritas, mas também as estratégias que os trabalhadores utilizam.
A partir dessa análise aprofundada, é possível propor soluções eficazes e realmente adequadas para otimizar as condições e prevenir riscos.
A ergonomia, sob a ótica da NR-17, abrange uma vasta gama de fatores do ambiente de trabalho.
Isso inclui aspectos físicos, como o manuseio de cargas, mobiliário, máquinas e equipamentos, bem como as condições de conforto ambiental (iluminação, ruído, temperatura).
Adicionalmente, a norma considera a própria organização do trabalho, garantindo que o conjunto de todos esses elementos contribua para a integridade e bem-estar integral do trabalhador.
Compreender esses conceitos é essencial para a correta implementação da NR-17 e para a promoção de ambientes de trabalho verdadeiramente saudáveis e seguros, assegurando não apenas a conformidade legal, mas também a valorização do capital humano nas organizações.
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ANAMT 2024 - A Análise Ergonômica Preliminar do Trabalho e a Análise Ergonômica do Trabalho são importantes ferramentas na avaliação das condições de trabalho do empregado. Os itens seguintes tratam desses dois conceitos. Marque a alternativa ERRADA sobre esse tema:
Gabarito Comentado
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ANAMT 2023 - A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho, às características psicofisiológicas do trabalhador, visando a integridade física, analisando os fatores ergonômicos da atividade desenvolvida. Identifique abaixo a alternativa INCORRETA, em relação às medidas de melhoria ergonômica.
A alternativa E está INCORRETA como medida de melhoria ergonômica. A alternância de tarefas é uma estratégia fundamental para reduzir a sobrecarga física e mental, promovendo a variação de posturas, grupos musculares e ritmo de trabalho. Portanto, deve ser incentivada, e não evitada, conforme as diretrizes da NR-17.
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ANAMT 2024 - Entender o conceito de Carga de Trabalho é uma forma de se compreender a relação do contexto ocupacional com as Capacidades individuais do trabalhador, permitindo o diagnóstico de um Trabalho saudável ou adoecedor. Sobre esse tema, marque a alternativa verdadeira.
A alternativa C está CORRETA. Tanto a sobrecarga (por esforços físicos intensos) quanto a subcarga de trabalho (por tarefas monótonas e sem estímulo adequado) são situações que comprometem a saúde física e mental do trabalhador, sendo reconhecidas como causas de adoecimento ocupacional. Ambas representam um desequilíbrio entre as exigências do trabalho e as capacidades do trabalhador.
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Harmoniza o ambiente de trabalho com as capacidades e limitações físicas e cognitivas humanas, garantindo que ferramentas, mobiliário e processos se adequem ao usuário e não o contrário.
Previne o adoecimento relacionado ao trabalho, como lesões musculoesqueléticas e estresse crônico, ao mesmo tempo que otimiza a performance e a produtividade dos colaboradores.
Representa uma abordagem integrada e multidisciplinar, essencial para a saúde ocupacional e frequentemente abordada em questões da ANAMT.
Otimiza a carga física, mental e cognitiva, considerando fatores como volume de tarefas, complexidade e ritmo de trabalho.
Busca um equilíbrio saudável entre as exigências da função e as capacidades individuais do trabalhador, visando evitar tanto a sobrecarga quanto a subcarga.
Promove um ambiente de trabalho saudável e produtivo, onde o bem-estar do colaborador é priorizado para garantir sustentabilidade a longo prazo.
É uma ferramenta sistemática e essencial para identificar e mitigar riscos ergonômicos presentes no posto de trabalho ou na organização das tarefas.
Permite adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas do indivíduo, prevenindo desconfortos, dores e potenciais doenças ocupacionais.
Ações ergonômicas bem implementadas reduzem significativamente fatores de falha como fadiga, estresse e distração, que podem levar a acidentes ou erros.
Ao melhorar as condições de trabalho e a interação homem-máquina, assegura operações mais seguras, eficientes e confiáveis em diversos setores.
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ANAMT 2024 - Trabalhar com alta carga mental é inerente às ocupações dos tempos atuais. Devemos entender não haver um problema específico em relação à carga mental. Porém, a confiabilidade humana é reduzida, quando aparecem algumas situações que possibilitam a falha humana. Marque a alternativa que só possua exemplos que favorecem a falha humana:
A alternativa D está CORRETA. Todos os elementos citados – pressão de tempo, monotonia, interrupções e sobrecarga de trabalho – são classicamente reconhecidos como fatores que reduzem a confiabilidade humana e aumentam a chance de falhas operacionais, conforme a literatura em ergonomia e segurança do trabalho (Fonte: Couto, H.A., Ergonomia 4.0, Ed. Ergo, 2020).
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A NR-32 estabelece diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. Esta norma é recorrente em fiscalizações devido à complexidade e diversidade de riscos presentes em ambientes hospitalares, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de assistência à saúde.
Proteção contra exposição a microrganismos, estabelecimento de barreiras, vacinação obrigatória e manejo seguro de materiais biológicos.
Controle de exposição a medicamentos, desinfetantes, gases anestésicos e demais substâncias químicas utilizadas na assistência.
Proteção radiológica em serviços de diagnóstico e terapia, monitoramento de doses e controle de áreas controladas.
Segregação, acondicionamento, transporte e destinação adequada dos resíduos conforme classificação e risco potencial.
Prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes, descarte adequado e protocolo pós-exposição ocupacional.
A norma exige capacitação específica dos trabalhadores, implementação de medidas de biossegurança, programas de imunização e protocolos para situações de emergência. O cumprimento da NR-32 é essencial para proteger profissionais de saúde e garantir a qualidade da assistência prestada.
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Para assegurar a proteção dos trabalhadores e a conformidade com a NR-32, a implementação de medidas e programas específicos é fundamental, indo além da simples identificação de riscos.
Treinamento obrigatório sobre riscos biológicos, químicos e físicos, uso adequado de EPIs, medidas de biossegurança e procedimentos de emergência para todos os trabalhadores expostos.
Elaboração e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) detalhado, adaptado à complexidade dos serviços de saúde e focado nos riscos inerentes ao setor.
Oferta obrigatória e controle da vacinação dos trabalhadores expostos a agentes biológicos, como hepatite B, tétano e outras imunizações pertinentes aos riscos específicos.
Manutenção de prontuários individuais com histórico de acidentes, exposições, exames e vacinação, além da notificação compulsória de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A atenção a esses pilares garante não apenas a proteção individual, mas também a segurança coletiva e a qualidade dos serviços prestados em ambientes de saúde.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-32
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Dentro desse arcabouço de normas há recomendações específicas relacionadas à gravidez e lactação. Analise as assertivas abaixo:
I - A NR-32 exige que gestantes nunca devem trabalhar em ambientes com exposição a gases residuais anestésicos. Deverá sempre ser retirada do ambiente de trabalho pelo Médico do Trabalho.
II - A NR 31 exige que mulheres com gravidez confirmada e lactantes sejam retiradas da exposição direta ou indireta a agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, incluindo os locais de armazenamento.
III - A NR-7 permite que mergulho profissional seja executado no máximo até 20ª semana de gestação, pois após esse período há riscos para feto intraútero dos efeitos deletérios da doença descompressiva.
IV – A NR-32 proibe gestantes e lactantes de manipular quimioterápicos e antineoplásicos.
V - A NR-32 proíbe gestantes de trabalhar expostas a radiação não ionizante em qualquer momento da gestação.
Estão CORRETAS as alternativas:
A) II e IV.
B) I e II.
C) III e IV.
D) I e V.
A alternativa CORRETA é a LETRA A.
As assertivas II e IV estão CORRETAS.
Outras Alternativas ERRADAS: B, C e D:
Referências: Portaria MTb nº 3.214/1978 – NR-31 (Agrotóxicos e Afins); NR-32 (antineoplásicos; radiações ionizantes com remissão à CNEN NN 3.01); NR-7 (PCMSO).
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-32
De acordo com a norma regulamentadora 32, NR 32, os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. A sala de preparo deve ser dotada de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2. São estabelecidos alguns critérios para o funcionamento desta cabine. Assinale a alternativa CORRETA sobre o tema.
A) Estar em funcionamento 15 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 15 minutos após a conclusão do trabalho.
B) Estar em funcionamento 15 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.
C) Estar em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.
D) Estar em funcionamento 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação, sendo desligada logo após a conclusão do trabalho.
A alternativa CORRETA é a LETRA C.
Referências: Portaria nº 3.214/1978 – NR-32; orientações técnicas de NR-32 (manipulação de antineoplásicos); princípios de operação de CSB Classe II (NSF/ANSI 49; manuais de fabricantes).
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NR 9, 15, 17 e 32)
Assunto: NR-32
Os riscos biológicos em hospitais representam uma preocupação significativa para a saúde ocupacional, exigindo medidas de biossegurança rigorosas para prevenir infecções e proteger tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes. Assinale a alternativa CORRETA em relação ao tema:
A) O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), é recomendado quando há contato com pacientes previamente diagnosticados com doenças infecciosas.
B) A higienização das mãos deverá ocorrer somente após procedimentos cirúrgicos.
C) Na implementação de precauções padrão, a higienização das mãos ocorre antes e após o contato com qualquer paciente, independentemente do diagnóstico.
D) O descarte de materiais perfurocortantes com risco químico, é realizado da mesma forma que os demais.
A alternativa CORRETA é a LETRA C.
Referências: NR-32 (Portaria nº 3.214/1978); Ministério da Saúde — Protocolo de Exposição a Material Biológico; boas práticas de higienização das mãos (cinco momentos).
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ANAMT 2023 - A Legislação Trabalhista Brasileira prevê a avaliação de riscos ocupacionais, a Radiações Ionizantes e Não Ionizantes. As Radiações Ionizantes são particularmente encontradas em Serviços de Saúde e as Radiações Não Ionizantes compreendem microondas, ultravioletas dentre outras. Assinale a alternativa CORRETA em relação às radiações:
A alternativa B está CORRETA. A irradiação é a exposição a um campo de radiação sem contato direto com a fonte radioativa, sendo que o indivíduo recebe uma dose de irradiação, mas não se torna radioativo.
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Compreender a diferença crucial entre irradiação e contaminação é fundamental para a proteção eficaz em ambientes com exposição a radiações ionizantes, e para aplicar as medidas de segurança adequadas.
Exposição à energia radiante. Refere-se à exposição a raios gama, raios-X, partículas alfa ou beta, ou nêutrons que emanam de uma fonte, sendo estas formas de energia eletromagnética ou partículas subatômicas.
Indivíduo no campo de radiação de uma fonte. Isso significa que o corpo é atravessado por essa energia, interagindo com os tecidos em nível atômico, mas sem haver fixação de material radioativo.
Não há contato físico direto com material radioativo. A fonte pode estar encapsulada ou à distância, e a energia simplesmente passa através da matéria, com a fonte permanecendo isolada.
Recebe uma dose de irradiação. Esta dose representa a quantidade de energia absorvida pelo corpo devido à passagem da radiação, o que pode levar a efeitos biológicos.
Não se torna radioativo. O indivíduo irradiado não emite radiação e não representa um risco de contaminação para outros, agindo como um receptor passivo da energia.
Contato físico direto com material radioativo (fonte aberta). Isso pode ocorrer através do derramamento de líquidos, dispersão de pós, vazamentos ou manuseio inadequado de substâncias radioativas.
Presença indesejada de substâncias radioativas. Essas substâncias podem estar em superfícies, no ar, na água ou mesmo dentro de um organismo, o que gera um risco contínuo de exposição.
A pessoa, objeto ou ambiente se torna radioativo. O material radioativo adere ou é incorporado, transformando o objeto ou indivíduo em uma fonte secundária de radiação que emite continuamente.
Pode ser externa (pele, roupas) ou interna (inalação, ingestão). A contaminação externa pode ser removida por descontaminação, enquanto a interna exige intervenções mais complexas, com o material radioativo sendo distribuído pelo corpo.
A distinção é vital, pois a gestão de segurança e os protocolos de emergência diferem significativamente para cada cenário, exigindo abordagens específicas de prevenção e tratamento.
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ANAMT 2020 - Sobre a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (NR-32), assinale a alternativa correta:
A alternativa A está CORRETA. A NR-32 orienta que trabalhadores com solução de continuidade da pele sejam avaliados por médico antes de exercerem suas atividades, garantindo a segurança tanto do profissional quanto do paciente.
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A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece diretrizes rigorosas para a segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, com atenção especial à integridade da pele, reconhecendo-a como uma barreira fundamental contra agentes biológicos, químicos e físicos. Esta norma é essencial para prevenir acidentes e doenças ocupacionais em ambientes como hospitais, clínicas e laboratórios.
Trabalhadores com qualquer solução de continuidade na pele (feridas, lesões, cortes, arranhões ou dermatites ativas) devem ser obrigatoriamente avaliados por um médico do trabalho ou profissional de saúde designado antes de retomar suas atividades laborais. Esta avaliação é crucial para determinar a extensão e o tipo da lesão, bem como para estabelecer o plano de tratamento e as condições seguras para o retorno às funções.
Essa medida proativa visa proteger o trabalhador de possíveis infecções secundárias, que podem ser graves em um ambiente de saúde, dada a alta carga microbiana. Crucialmente, também previne a transmissão de patógenos (vírus, bactérias, fungos) para pacientes vulneráveis e colegas de trabalho, evitando a disseminação de infecções hospitalares, que representam um sério risco à saúde pública.
A decisão sobre o afastamento temporário, a restrição de determinadas atividades, como manipulação de materiais perfurocortantes ou contato direto com pacientes imunocomprometidos, a readaptação funcional ou o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adicionais deve ser fundamentada em uma avaliação clínica detalhada e nas condições específicas da ferida, incluindo seu potencial de exposição e cicatrização. O objetivo é garantir a máxima segurança sem comprometer a recuperação do profissional e a integridade dos serviços prestados.
A adesão rigorosa a estas diretrizes da NR-32 é vital para manter um ambiente de trabalho seguro, minimizando riscos ocupacionais e protegendo a saúde e o bem-estar de todos os profissionais de saúde e pacientes no complexo ambiente hospitalar. O cumprimento desta norma não só resguarda o indivíduo, mas também fortalece a cultura de segurança institucional.

Algumas NRs, embora fundamentais para setores específicos, aparecem com menor frequência nas fiscalizações gerais, mas mantêm importância crítica em suas áreas de aplicação.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Estabelece a constituição, treinamento e funcionamento da CIPA nas empresas. Inclui prevenção de assédio moral e sexual, sendo fundamental para a participação dos trabalhadores na gestão da segurança.
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - Regulamenta condições de trabalho em embarcações comerciais. Abrange desde pequenas embarcações de pesca até navios de grande porte, estabelecendo requisitos específicos para este ambiente único.
Segurança em Espaços Confinados - Define procedimentos para trabalhos em tanques, silos, túneis e outros espaços com atmosfera controlada. Exige permissão de entrada, monitoramento contínuo e equipe de resgate especializada.
Trabalho em Altura - Regulamenta atividades acima de 2 metros do nível inferior. Estabelece planejamento, capacitação, sistemas de proteção individual e coletiva, além de procedimentos de emergência e resgate.
Segurança no Abate e Processamento de Carnes - Específica para indústrias frigoríficas, aborda ergonomia, pausas obrigatórias, temperaturas, equipamentos de proteção e organização do trabalho neste setor.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NRs menos cobradas)
Assunto: NR-24
A Norma Regulamentadora 24 (NR 24), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. Analise as assertivas abaixo sobre o tema. Estão CORRETAS as assertivas:
I. Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho.
II. Nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, bem como naquelas em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador podem ser fornecidos armários de compartimentos simples.
III. Estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por duas horas, no período destinado às refeições, ficam dispensados da exigência de possuir locais destinados às refeições, independente do número de empregados.
IV. No trabalho externo, móvel ou temporário, que ocorre preponderantemente em logradouro público, em frente de trabalho, não há exigências de instalações sanitárias, independente do número de empregados executando a atividade.
V. Será exigido um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.
A) I, II e IV.
B) II, III e IV.
C) I, III e V.
D) I, II e V.
A alternativa correta é a LETRA C. As assertivas I, III e V estão CORRETAS.
Referência: Portaria MTb nº 3.214/1978 – NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (itens sobre vestiários, locais de refeição, instalações sanitárias e lavatórios).
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NRs menos cobradas)
Assunto: NR-05
A Norma Regulamentadora Nº 5 – NR 5 estabelece parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Assinale dentre as alternativas abaixo a INCORRETA sobre a NR 5.
A) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
B) As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, estão desobrigadas de realizar reuniões ordinárias.
C) O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
D) As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativos, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT devem constituir e manter CIPA.
Referência: NR-5 (Portaria nº 3.214/1978, redação vigente), itens sobre eleição, reuniões ordinárias, dimensionamento/designação e abrangência.
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Módulo: Leis e Normas Regulamentadora
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NRs menos cobradas)
Assunto: NR - 31
O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR deve ser instituído, para que sejam realizadas ações de segurança e saúde, visando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao tema.
A) O empregador deve comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGRTR.
B) A Norma Regulamentadora 31 contempla o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR.
C) O SESTR não tem a composição de profissionais definida nesta NR, ficando a critério do empregador, independente do número de empregados.
D) O empregador deve se indicado no PGRTR ou configurada exposição à radiação solar sem adoção de medidas de proteção coletiva ou individual, disponibilizar protetor solar, que pode ser disponibilizado por meio de dispensador coletivo e seu uso é facultativo pelo trabalhador.
A alternativa correta é a letra C: INCORRETA.
Referência: BRASIL. Portaria nº 3.214/1978. NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho Rural (itens do PGRTR; SESTR; medidas contra radiação solar).
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ANAMT 2023 - Em relação à Norma Regulamentadora Nº 5:
Assinale a alternativa correta:
A alternativa B está CORRETA. As assertivas II e III estão alinhadas com a NR-05 atualizada (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), que expandiu o foco da CIPA para incluir a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, além dos acidentes e doenças. A assertiva I está incorreta, pois a presidência da CIPA cabe ao representante eleito dos empregados, e a vice-presidência ao representante do empregador.
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A Norma Regulamentadora 05 (NR-05) foi atualizada.
Fortalece o papel da CIPA na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Inclui a prevenção do assédio no trabalho.
Esta atualização reforça a importância de um ambiente de trabalho respeitoso.
Promove um ambiente livre de todas as formas de violência.
Consolida a CIPA como pilar fundamental na gestão de segurança e saúde.
A CIPA aborda acidentes, doenças ocupacionais e, também, a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Reflete uma visão mais integral da segurança e saúde.
Membros da CIPA devem receber treinamento obrigatório e específico sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.
O objetivo é atuar de forma eficaz na prevenção.
A norma exige mecanismos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio.
Garanta o anonimato e a confidencialidade das informações.
A organização deve implementar medidas de prevenção.
Garantir a apuração de denúncias e a aplicação de sanções administrativas.

ANAMT 2022 - De acordo com a NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), caso o prazo de validade de um exame médico de saúde ocupacional, expire no decorrer de uma travessia, fica sua validade prorrogada, até a data da escala da embarcação em porto com as condições necessárias, para realização do exame médico, observado o prazo máximo de:
A alternativa C está CORRETA. A NR-30 permite a prorrogação da validade do exame médico ocupacional por até 60 dias, assegurando a continuidade do trabalho até que um novo exame possa ser realizado em porto com estrutura adequada.
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A Norma Regulamentadora 30 estabelece as diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam no setor aquaviário. Ela abrange desde as condições de embarcações até os exames médicos.
Garante a segurança e saúde de trabalhadores aquaviários.
Previne acidentes e doenças ocupacionais.
Aplica-se a todos os tipos de embarcações.
Determina exames médicos admissionais e periódicos específicos.
Considera os riscos únicos do trabalho em alto mar, rios e lagos.
Permite prorrogação da validade de exames ocupacionais.
Aplicável durante longas travessias.
Com limites definidos para não interromper a operação.
Estabelece requisitos para alojamento.
Define padrões para alimentação e condições sanitárias a bordo.
Essencial para o bem-estar e saúde da tripulação.

Em 26 de julho de 2023 os jornais noticiavam uma explosão que havia acontecido em silos de armazenagem de grãos de milho em uma cooperativa de Palotina no Paraná. Nesse acidente morreram nove trabalhadores e onze ficaram feridos. Sobre os Silos de armazenagem de grãos e os espaços confinados em geral, assinale a alternativa INCORRETA.
A alternativa E está INCORRETA. O trabalho em silos de grãos configura atividade em espaço confinado e, portanto, exige aptidão específica consignada no Atestado de Saúde Ocupacional, conforme previsto na NR-33. A afirmativa de que "não há necessidade" nega essa exigência legal.
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A Norma Regulamentadora 33 é crucial para a segurança em ambientes como silos de armazenagem de grãos, onde os riscos são elevados e exigem medidas preventivas rigorosas. Entender suas diretrizes é fundamental para proteger os trabalhadores.
Silos e locais fechados são classificados como espaços confinados.
Exigem procedimentos específicos para entrada, trabalho, saída, permissão e vigia.
Acúmulo de poeiras orgânicas em ambientes confinados cria alto risco de explosão.
NR-33 exige controle de fontes de ignição e remoção de poeira.
Ventilação adequada e monitoramento atmosférico são vitais.
Uso de equipamentos de proteção respiratória para ambientes perigosos.
Trabalhadores e supervisores precisam de treinamento específico para espaços confinados.
Aptidão para a atividade deve ser registrada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
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ANAMT 2023 - No que se refere à Análise de Risco para Trabalho em Altura, de acordo com a NR-35 (Norma Regulamentadora Nº 35) deve ser observado que:
A alternativa D está CORRETA. Conforme a NR-35, todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, independentemente da altura ou das condições de ancoragem, visando a prevenção.
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A Norma Regulamentadora 35 é vital para a proteção dos trabalhadores em atividades realizadas em altura. Ela estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos envolvidos.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Todo trabalho em altura deve ser precedido por uma Análise de Risco, que identifique os perigos e estabeleça as medidas de controle.
Inclui o planejamento, a organização e a execução, com a adoção de medidas de proteção coletivas e individuais.
Exige capacitação para os trabalhadores e exames médicos específicos que atestem sua aptidão para o trabalho em altura.

Módulo: Leis e Normas Regulamentadoras
Disciplina: Normas Regulamentadoras (NRs menos cobradas)
Assunto: NR-35
ID: A.W.S, 50 anos, masculino, pardo, casado, natural de Goiás, mora e trabalha na periferia de Goiânia. Ensino médio incompleto, pedreiro, católico não praticante. QP: palpitações e cansaço há um mês.
HDA: trabalhador relata que há aproximadamente um mês vem apresentando episódios esporádicos de palpitações e cansaço, não relacionados a esforço físico intenso. Refere que há quatro dias os sintomas se intensificaram com fadiga acentuada, piorando após a ingestão irrestrita de bebidas alcoólicas, durante reunião familiar no dia anterior à consulta. Referiu ainda lombalgia recorrente, o que o faz utilizar antiinflamatórios não esteroidais de forma indiscriminada, sem prescrição médica. Apresenta tosse produtiva matinal frequente, associada à secreção mucosa, e não refere febre. Já apresentou cansaço em outras ocasiões, sem melhora significativa, mesmo em repouso. Trabalha com o uso frequente de britadeira, manipulando cimento, exposto a ruído intenso e a radiação solar direta. Em seu histórico constava que, no último exame médico periódico, foi orientado a atualizar a vacinação e recebeu orientações gerais de saúde, inclusive de retorno caso necessário, pois na ocasião havia mencionado fadiga. Como houve melhora temporária, não seguiu as recomendações médicas e, não retornou para reavaliação.
História Patológica Pregressa: refere varicela e sarampo na infância. Nega patologias respiratórias prévias. Nega hepatite, diabetes, alergias, cirurgias ou transfusões sanguíneas. É portador de hipertensão arterial sistêmica há cerca de 10 anos, em tratamento com Captopril 25 mg, 3 vezes ao dia.
Histórico familiar: Desconhece.
Hábitos de vida: Etilista de uma lata de cerveja diariamente. Tabagista de 01 maço/dia a 30 anos. Mora em casa com boas instalações sanitárias, com esposa e quatro filhos. Refere alimentar-se à base de carboidratos, e com pouca carne devido à precária condição financeira.
Exame físico: Regular estado geral, sem alterações neurológicas focais, hipocorado +++/4+, desidratado +/4+, afebril, acianótico, anictérico, enchimento capilar normal. Escala de Glasgow = 15, Sat %O2 = 99%. PA = 130 X 90 mmHg. FC = 88 bpm. FR = 20 irpm Tax = 36,2ºC. Orofaringe sem alterações. Ausculta Pulmonar: Murmúrios Vesiculares Universais presentes, presença de roncos esparsos em bases pulmonares. Ap. cardiovascular: RCR em 2t, sopro sistólico, intensidade 3+/6+ de Levine, pancardíaco. Abdome flácido, doloroso a palpação profunda em região epigástrica, sem irritação peritoneal. Sem visceromegalias ou massas palpáveis. Peristalse presente e fisiológica. Membros inferiores com edema 1+/4+ perimaleolar, pulsos periféricos palpáveis; panturrilhas sem sinais de empastamento.
H. Ocupacional: Pedreiro e auxiliar de pedreiro desde os 14 anos até os dias atuais, alternando trabalhos informais com carteira assinada.
Tendo como base o caso clínico apresentado acima, responda as questões a seguir. Baseado na evolução clínica do trabalhador, e nos resultados dos exames, assinale dentre as alternativas abaixo, a CORRETA em relação à melhor conduta ocupacional do Médico do Trabalho neste momento.
A) Determinar o afastamento do empregado de suas funções, em razão do tratamento incluir administração de medicação por via endovenosa, independentemente de outros fatores clínicos ou funcionais.
B) Manter o empregado em suas atividades laborais habituais durante todo o período de tratamento, avaliando periodicamente a evolução do quadro clínico, permitindo que o empregado sinta-se produtivo e incluído em seu contexto sócio-laboral.
C) Manter o empregado em atividades laborais com restrição para Trabalhos em Altura e em Espaço Confinado pelo tempo necessário, até reavaliação médica que indique liberação.
D) Manter o empregado em atividades laborais restritas de forma permanente, considerando que o tratamento é de médio a longo prazo, sem data estimada para conclusão.
A alternativa CORRETA é a LETRA C.
A conduta mais segura é manter o trabalhador em atividade com restrição para tarefas de maior risco (Trabalho em Altura e Espaço Confinado) até reavaliação clínica que ateste aptidão plena; o quadro clínico em investigação (com anemia/dispneia relatadas previamente) pode comprometer segurança em atividades de risco, devendo-se adotar limitação temporária e acompanhamento.
Referências: Mendes, Patologia do Trabalho (4ª ed.); Goldman & Ausiello, Cecil Medicina Interna (26ª ed.).
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ANAMT 2023 - No que se refere à Análise de Risco para Trabalho em Altura, de acordo com a NR-35 (Norma Regulamentadora Nº 35) deve ser observado que:
A) É obrigatória apenas quando o trabalho for acima de 3 (três) metros.
B) É obrigatória apenas quando o trabalho for realizado acima de 5 (cinco) metros.
C) É obrigatória apenas quando não é viável a ancoragem do trabalhador (EPI).
D) Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
A alternativa Correta é a letra D.
Conforme a NR-35, todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, independentemente da altura ou condições de ancoragem, garantindo a segurança de todos os envolvidos. Esta é uma medida fundamental para identificar e mitigar potenciais perigos.
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Em uma Fábrica de Pás eólicas e aerogeradores há uma função chamada de Alpinista Industrial, na qual o empregado deverá realizar manutenção mecânica no local de funcionamento dos aerogeradores nos parques eólicos. O acesso do empregado ao local de trabalho acontece por meio de escada do tipo marinheiro. Ao longo de toda sua atividade deverá usar cinto amarrado por cordas de contenção para sua segurança. De acordo com os parâmetros da NR-35, selecione as afirmativas verdadeiras:
Assinale a alternativa correta:
A) Todas as afirmações são corretas.
B) Apenas I e III são corretas.
C) Apenas III e IV são corretas.
D) Apenas I, II e III são corretas.
E) Apenas I, II e IV são corretas.
A alternativa CORRETA é a LETRA A.
Todas as afirmativas estão em conformidade com a NR-35. A avaliação médica ocupacional para trabalho em altura deve incluir testes de equilíbrio (I); a aptidão para a função deve ser expressamente registrada no ASO (III); e exames complementares são essenciais para embasar essa avaliação (IV). Em relação ao item II, embora a NR-35 estabeleça treinamento periódico a cada dois anos, a exigência de treinamento anual não a torna incorreta, podendo ser uma medida adicional do empregador ou um requisito específico em certas situações de alto risco.
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Estabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento de riscos.
Aplicável em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
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De acordo com a NR-36 (Norma Regulamentadora Nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados), é considerado COV’s (compostos orgânicos voláteis) aqueles responsáveis por:
A alternativa B está CORRETA. A NR-36 reconhece os Compostos Orgânicos Voláteis (COV's) como agentes causadores de odores desagradáveis, com destaque para as graxarias, onde a decomposição de subprodutos animais é intensa.
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Médica do Trabalho, aprovada na prova de Título de Especialista da ANAMT. É referência na área de Saúde Ocupacional no estado de Goiás.
Pós-graduada em Medicina do Trabalho pela Polis, atua como médica do trabalho do SESI-GO e coordena programas de saúde, segurança e promoção da qualidade de vida em grandes organizações.
Idealizadora e professora responsável pelo MedWork, curso preparatório premium para a prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho da ANAMT, dedica-se a transformar a experiência de aprendizado em uma jornada estruturada, didática e eficiente.
Aliando vivência prática, profundidade acadêmica e didática diferenciada, Dra. Ludmilla tem ajudado centenas de médicos a alcançarem aprovação, conciliando rigor técnico com clareza e acessibilidade.
Na MedWork, sua missão é clara: formar especialistas altamente preparados, capazes de atuar com excelência, ética e protagonismo na Medicina do Trabalho.
Dra. Ludmilla da Silva Batista Lazzarini
CRM-GO 23364 | RQE 19435
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